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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Pedido de absolvição no crime de receptação doloso por falta de provas

Petição - Penal - Pedido de absolvição no crime de receptação doloso por falta de provas


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Pedido de absolvição no crime de receptação doloso por falta de provas

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o assistente da acusação, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos
Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas __ até __ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que discricionariamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, haja vista, que analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do contraditório.
Postula, o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, pela revisão da sentença, entendendo ter cometido o recorrido, o delito de receptação dolosa.
Entrementes, ousa o apelado, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial, porquanto, se for perscrutada com a devida imparcialidade a prova que jaz hospedada pela demanda, tem-se que a mesma é sofrível e altamente defectível, para roborar a denúncia, visto indemonstrado o quesito alusivo a ciência pelo recorrido da origem viciosa da res.
Demais, no caso in exame, o recorrido nega de forma concludente e peremptória que tivesse adquirido de terceiro indigitado automotor.
Nas palavras literais do réu à folha ___: "Que não é verdadeira a imputação que lhe é feita. Relata que estava com o veículo, não sabia que o veículo era objeto de furto, tendo apanhado o veículo com um conhecido chamado 'beiço' ex-presidiário, sendo que estava com o veículo apenas para levar roupa para lavar..."

A simples circunstância, de a prova testemunhal, apontar que o mesmo encontrava-se dirigindo, não é suficiente para delatar tenha este adquirido indigitado automotor. A posse outorgada por terceiro, de um bem, ao réu, para do mesmo servir-se momentaneamente, não autoriza a ilação de que o apelado o tenha recebido como seu.
Donde, inexistente a prova de ter o réu adquirido e ou recebido o bem furtado, bem como ausente a prova de que tivesse conhecimento da origem falsa deste, impossível é dar-se respaldo de persecução ao recurso, como vindicado, data máxima vênia, de forma equivocada, pelo Senhor da ação penal pública.
Aliás, até a presente data, sequer apurou-se quem teria, pretensamente transmitido dito bem ao réu, com o que resta descaracterizado o tipo reitor da receptação.
Nesse norte é a mais abalizada jurisprudência que jorra dos tribunais pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso em debate:

"O crime de receptação dolosa (art. 180 caput do Código Penal) pressupõe crime antecedente e o receptador não pode ser responsabilizado sem que definitivamente se declare a existência deste pressuposto. Pressupõe, ainda, o conhecimento pelo acusado da origem criminosa da coisa e identificação da pessoa que transmitiu o bem. Sem tais elementos é impossível a caracterização do delito" RT: 663/293

"Para que alguém responda por receptação dolosa é indispensável que tenha prévia ciência de que a coisa que recebe tem origem criminosa" RT: 592/353

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/


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