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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de recurso em sentido estrito de decadência

Petição - Penal - Contra-razões de recurso em sentido estrito de decadência


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DECADÊNCIA - QUEIXA - CONTRA-RAZÕES - RECURSO SENTIDO ESTRITO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, brasileiro, solteiro, policial militar, residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, articular, as presentes contra-razões ao recurso em sentido estrito interposto por , as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada, pela querelante.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo notável Magistrado, a teor do disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos do recurso em sentido estrito, à superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FORMULADAS POR: _________

PRELIMINARMENTE

Em prefacial, cumpre assinalar que as razões lançadas às folhas ____, padecem do labéu da intempestividade, o que impede sua cognosibilidade, restando comprometido, por conseguinte, o exame de mérito.

Efetivamente, segundo dimana do artigo 588 do Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento das razões é de (2) dois dias, contados, na forma do § 1º, do artigo 798, do mencionado estatuto.

Segundo se afere pela certidão de folha ____ a recorrente foi intimada no dia , para oferecimento de razões, tendo-as entregue em cartório somente no dia , consoante se observa-se pela certidão de folha ____.

Ora, sendo de dois dias o prazo para aduzir as razões recursais, tem-se, que dita dilação temporal expirou no dia , considerado que a intimação, da querelante, ocorreu no dia , como já dito e explicitado.

Assim, expurgado o dia do começo do prazo (___/___/___) e incluindo-se o dia do vencimento deste (___/___/___), tem-se, que as razões deduzidas no dia ___, pela recorrente, são notoriamente intempestivas, eis que deduzidas à desoras, de forma vindima e serôdia.

Tal circunstância, impede o conhecimento da peça de irresignação tecida pela recorrente, consoante roborado por copiosa e alvinitente jurisprudência, digna de transcrição:

"A intempestividade das razões de recurso em sentido estrito equipara-se à sua falta e impede seu conhecimento" in RJTJERGS, 153/71-75

"Tratando-se de material processual penal, a apresentação intempestiva das razões de recurso em sentido estrito, considerando-se que elas complementam a petição de interposição do recurso, vicia o ato processual e faz com que o recurso seja considerado intempestivo, inexistindo possibilidade de o conhecer. Não se pode fugir a essa conclusão" in RT 708/332.

Porquanto, falece o recurso em sentido estrito do pressuposto da tempestividade da razões recursais, devendo, por imperativo, ser negado trânsito em sua natividade, prescindindo-se, por decorrência lógica e inexorável da aferição do mérito da questio sub judice, eis preclusa tal via, pelo manto da intempestividade.

DO MÉRITO

A decisão estampada à folha ___, não é digna de qualquer censura, antes é credora de encômios, haja vista, que bem apreciou a temática sub judice, outorgando-lhe o único veredicto possível e factível, cotejada e aquilatada a extinção do direito de ação, ante a ocorrência da decadência.

Efetivamente, sendo a ação penal de iniciativa privada, cumpriria a querelante, ao ofertar a queixa-crime em juízo, exibir instrumento procuratório, a legitimar sua procuradora, devendo mesmo conter, mesmo que sinteticamente, os fatos pretensamente delituoso, a teor do artigo 44 do Código de Processo Penal.

Entrementes, pelo que se vislumbra a queixa-crime de folha ___, a mesma veio desacompanhada do instrumento de mandato, remanescendo firmada apenas e tão somente pela procuradora.

Ante ao não recebimento da queixa-crime pelo altivo sentenciante (vide folha ___) juntou a querelante, instrumento de mandato à folha ____, o qual não foi admitido eis que despido dos requisitos legais, reclamados pelo artigo 44 do Código de Processo Penal.

Contudo, após de ter-se operado o prazo decadencial, (implementado em ___), a querelante ofereceu o instrumento procuratório de folha ____, sendo a petição protocolada em juízo em (vide o certificado à folha ___), o que redundou na extinção da punibilidade, ante a ocorrência da decadência, nos termos do decidido à folha ___.

Assim, irrepreensível veicula-se a decisão injustamente atacada pela recorrente, visto que, a querelante somente implementou os requisitos legais, para deflagar a queixa-crime, quando operada a decadência.

Nesse sentido é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência parida dos tribunais pátrios:

QUEIXA-CRIME - PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CPP - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

A procuração que não preenche os requisitos do art. 44, do CPP, acarreta o não recebimento da queixa-crime. Os requisitos do art. 44, do CPP, especialmente a menção do fato criminoso é indispensável, não bastando a indicação do dispositivo legal ou o nomen juris atribuído à infração. O direito de queixa deve ser exercido no prazo improrrogável de seis meses e as omissões ocorridas na queixa-crime devem ser supridas em igual prazo. Ultrapassado este, opera-se a decadência do direito. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade pela decadência."

(Queixa-crime nº 19, de Lages, Relator Des. Cláudio Marques, julgada em 20.09.93)

"Ocorre nulidade do processo, por vício de representação processual, no caso da procuração ser juntada aos autos quando já extinta a punibilidade do réu pela decadência do direito da queixa-crime" in, RT 21/358.

Destarte, impõe-se seja preservado o decisum, repelindo-se o recurso interposto, eis sedimentado em premissas inverossímeis, impassíveis de sustentação lógica e racional, cotejado para tanto, as normas processuais em vigor.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja acolhida a preliminar antes invocada, reputando-se intempestivas as razões expendidas, julgando-se o recurso inapto a apreciação, devendo fenecer na aurora da lide.

II.- Na longínqua a remota hipótese de não prosperar a prefacial, pugna e vindica a defesa do recorrido seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, dessarte o recurso interposto pela recorrente, forte nas razões aqui esposadas.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preclaro e Culto Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e mormente, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/


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