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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de prescrição executória da pena e intempestividade do recurso

Petição - Penal - Contra-razões de prescrição executória da pena e intempestividade do recurso


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CONTRA-RAZÕES - PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DA PENA E INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE _______________ (__).

agravo n.º ___________

pec n.º ______________

objeto: oferecimento de contra-razões.

________________________, brasileiro, solteiro, eletricista, residente e domiciliado na cidade de ______________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, articular, as presentes contra-razões ao recuso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas a distinta Julgadora monocrática, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela dilúcida Julgadora Singela, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

______________________, ____ de _________________ de 2.0___.

__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ___________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua voz pronúncia, jamais abandona a caridade" (WORDSWORTH)

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO: __________________________

Em que pese o brilho das razões esposadas pelo denodado Doutor Promotor de Justiça Substituto da Vara das Execuções Penais da _________________, o qual insurgindo-se contra decisão emanada da notável e douta Julgadora unocrática, DOUTORA ________________________, esgrima sobre a inviabilidade de extinguir-se a punibilidade do recorrido, ante a ocorrência da suspensão da prescrição da pretensão executória, tem-se que tal desiderato não deverá vingar.

Antes porém de ferir-se o mérito da questão submetida a desate, temos, como dado incontroverso que o recurso manejado pelo agente ministerial é intempestivo, haja vista, que segundo decorre da intimação de folha _________, a mesma foi processada em __ de ______________ de 2.00__ (terça-feira) tendo o prazo recursal de cinco dias, se esvaído em ____ de _________ de 2.00___ (segunda-feira).

Observe-se, que o recurso de agravo e as respectivas razões, foram protocoladas em cartório em ___ de _________ de 2.00__ (vide folha ___), ou seja, três dias após de fluído o prazo fatal, logo, maculadas pela pecha da extemporaneidade.

Outrossim, a circunstância de o agente ministerial ter consignado, de próprio punho, abaixo da intimação como data da ciência o dia ____ de ____________ de 2.00___, não desautoriza a intimação oficial, a qual foi realizada, efetivamente, no dia ______ de _________ do corrente.

Aliás, em ocorrendo a hipótese de a data da intimação não corresponder a ciência, cumpre a quem recebe a intimação solicitar ao cartório o cancelamento da intimação com a data errônea, bem como postular que seja lançado novo carimbo com a data correta.

Isto de irrogar a si tal tarefa, ou seja de desautorizar a intimação oficial aprazando de motu próprio, a da data da ciência, da decisão que desafia, constitui-se, data máxima vênia, em procedimento altamente censurável, não devendo contar com a chancela desta alta Corte de Justiça.

Em virtude do que, constatada e patenteada a mácula da intempestividade - a qual constitui-se nos dos requisitos elementares de admissão do recurso esgrimido - impõe-se rechaçá-lo em sua natividade, não dando ensanchas a perquirição de seu mérito.

Contudo, na remota hipótese de ser suplantada a preliminar, melhor sorte não socorre a questão de fundo: mérito.

Advoga o recorrente, que a prescrição da pretensão executória não se implementou, haja vista, que o recorrido encontrava-se preso por outro processo, o que deflagra a suspensão da causa de extinção da punibilidade, à luz do parágrafo único do artigo 116, do Código Penal.

Entrementes, temos que citado dispositivo legal é inaplicável a hipótese em exame, visto que a pena legada ao recorrido (PSC) - objeto da prescrição executória declarada - fluiu de forma irrefragável no período de tempo fixado pelo despacho aqui louvado, tendo o Estado perdido o tempo de executar a pena restritiva de direitos, mormente, considerado que dita pena substitutiva, não foi convertida, à luz do artigo 44, parágrafo 5º, do Código Penal, com a redação dada pela Lei n.º 9.714 de 25 de novembro de 1998.

Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja acolhida a preliminar, para o efeito de reputar-se intempestivo o recurso formulado pelo recorrente, julgando-se prejudicado o exame do mérito, consoante defendido linhas volvidas.

II.- No mérito, pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pelo recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida e impiedosa impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_____________________, em ____ de _________________ de 2.0___.

___________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ___________________


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