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Petição - Penal - Alegações finais em sindicância instaurada por infração militar


 Total de: 15.244 modelos.

 
Alegações finais em sindicância instaurada por infração militar.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ MILITAR DA COMARCA DE .....

SINDICÂNCIA Nº........

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ora sindicado, através de seu bastante procurador, infra assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Nota-se com os presente cadernos processual, que de alguma forma será possível corrigir os atos realizados pelo Colégio Militar de Curitiba.

Também servirá para o APRENDIZADO de todas as pessoas envolvidas no presente procedimento, haja visto que muitas normas esquecidas em forma de regimentos foram aplicadas e com certeza serão aplicadas no decorrer deste vindouro ano letivo.

Foram relatados fatos, os quais jamais em um estabelecimento de ensino poderiam ser realizados: utilização de mais rigor quanto a certos alunos indisciplinados ao invés de tentar corrigi-los através de meios pedagógicos; ameaças de professores ou responsáveis, as quais jamais poderiam ter ocorridos; incapacidade de alguns monitores e autoridades quanto à anotações de elogios para certos alunos indisciplinados; falta de direito de ampla defesa e contraditório quanto as penalidades impostas, abuso de poder, dentre outros.

Todas estas formas de agir, ocasionaram o presente procedimento, o qual totalmente ilegal, pois trazido aos autos, que o aluno ....... jamais poderia estar respondendo a presente sindicância, se os diretores do CMC tivessem cumprido as normas.

O CERCEAMENTO DE DEFESA foi claro durante todo o ano letivo.

O Major ..., Comandante de Companhia, jamais deixou os alunos realizarem sua defesa quando da imposição das penalidades.

Nota-se com o rol de testemunhas apresentado na defesa prévia, que além do aluno ......, ouvido, poderiam ter sido ouvidos mais inúmeros alunos, os quais todos iriam comprovar a ilegalidade realizada pelo major, visto que jamais concedeu o direito ao aluno de defender-se, inclusive faltando com a verdade quando alegou que teriam referidos alunos na presença de monitores realizado seus direitos.

Comprovado esta que referida falta de verdade haja visto que os próprios monitores contradisseram referido major em seus depoimentos.

Qual seria a capacidade de referida pessoa em julgar procedimentos internos de alunos ? Seria imparcial referido "julgador" (major ......) ?

É obvio que jamais foi imparcial e sim totalmente parcial com seus próprios interesses.

Aliás quais seriam os interesses de referido major ? Neste ato não nos cabe julga-lo, mas com certeza a presente sindicância será utilizado contra referida pessoa, não através do aluno ......., mas sim pelo comando geral do CMC, o qual através de seu capitão nomeado sindicante, terá a terrível tarefa de apurar os fatos narrados e comprovados na presente e até mesmo para posteriormente CORRIGI-LOS.

Até mesmo na presente comprovado ficou o cerceamento pois não teve o aluno sindicado a oportunidade de ouvir todas as suas testemunhas e sim foi apenas permitido o número de três, fundamentado na legislação regimento, o qual somente nesta sindicância é que teve conhecimento ao aluno.

Ocorre que foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e somente três testemunhas de defesa.

Tal fato por si somente já poderia ocasionar a nulidade completa do presente procedimento, mas para que não se delongue a presente faz-se necessário deixar passar referida forma..

Ocorre que devido ao desenvolvimento e tratamento dado pelo capitão ........, nota-se que pessoa de grande caráter, o qual esta disposto a apurar os fatos narrados na ficha disciplinar do aluno, isto realizado por seu interesse de professor e não de "forçado julgador" função esta a qual não foi escolhida por sua pessoa e sim imposta pelos procedimentos regimentais.

Assim, para que não seja referida sindicância ainda mais constrangedora, optou o aluno a se ver "processar" pelos meios fornecidos pelo CMC, por uma única razão: não ter outra opção.

Após o veredicto final serão tomadas as providencias legais quanto à presente sindicância, isto com garantia total pois notado pela instrução processual que o sindicante esta interessado em apurar as causas do acontecido e não somente expulsar ou não um aluno.

DO DIREITO

O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, foi caracterizado também na presente sindicância.

Todos já tivemos a idade do sindicado, sabemos que na referida idade fomos idênticos ao aluno, o qual não realizou fato algum de extremo absurdo para provocar a expulsão escolar.

O fato de estar presente nos atos da presente sindicância, a qual como supra declinado, é na realidade um IPM, foi muito constrangedora para um adolescente o qual passou por uma fase na vida, a qual terá que ser retirada observações positivas, e jamais poderemos optar por deixar o aluno retirar suas conclusões negativas.

O CMC deverá a partir do presente momento observar que referido procedimento é ilegal haja visto que para alguns atos é observado a legislação pátria em vigor, constante do RI/CM e em outros, como na falta de oportunidade de defesa preliminar junto ao Comandante de Companhia, referido codex é simplesmente e esquecido.

Comprovado está no caderno processual, que o aluno sindicado, foi ilegalmente constrangido.

Com o documento de fl. 27, observa-se que o aluno jamais teve o direito de ampla defesa assegurado junto ao major ...., tal fato corroborado com a instrução da presente sindicância, com a ouvida das testemunhas e demais documentos, juntados.

Em seu interrogatório, o aluno pode pela primeira oportunidade ter seu direito de defesa assegurado, pois somente naquela data é que teve como determinar as causas e fundamentos dos acontecimentos/penalidades impostas.

Quanto ao documento de fl. 36, a informação quanto ao alerta dado a mão do aluno não procede devido referido documento ser unilateral, e completamente ilegal, pois não possui nenhuma forma de prova quanto ao aviso aos responsáveis do aluno.

No depoimento das testemunhas de acusação, notamos que foram imparciais, sendo que referidas testemunhas teriam interesses em fazer com que o aluno parecesse mais um réu do que sindicado.

Notamos com o depoimento do ......o que este em todo o momento alegou inverdades, pois jamais garantiu o direito ao aluno de defender-se no momento oportuno.

Observa-se que inclusive foi desmentido pelas demais testemunhas de acusação, monitores, que informaram que somente levavam o aluno até o gabinete de referido major, mas nunca presenciaram alguma defesa realizada pelos alunos.

Também com o testemunho da testemunha de defesa Lucas, nota-se que não teve em nenhuma oportunidade garantido seu direito de defesa e contraditório, haja visto que o major somente exercia sua "autoridade" como militar, não cumprindo seu dever legal.

Já a testemunha ......, foi taxativo e declarou que teria que ser utilizado mais rigor quanto aos alunos indisciplinados.

Tais informações já são suficientes para anular seu voto junto ao conselho de classe.

Já no depoimento dos monitores, nota-se que contraditos com o depoimento das testemunhas de defesa, quando da nota na palestra da infantaria, quando foram anotados alunos os quais não estaria presente o aluno sindicado.

Nota-se que inexiste a publicidade das penalidades impostas ao aluno, requisito este exigido em lei.

Assim, todas as notas de boletim interno que não foram publicadas e/ou informadas aos responsáveis do aluno são nulas de pleno direito.

As notas disciplinares as quais não foram garantidos o direito de contraditório e ampla defesa, também são nulas de pleno direito haja visto que não cumprida a legislação pátria em vigor quanto a realizações de referidos atos no momento oportuno, ou seja, junto ao Major .....

Ademais, foi também anulada uma punição constante da caderneta escolar, sendo que a mesma não foi retirada da ficha disciplinar do aluno.

Assim, referida nota negativa deverá ser tida como nula.

Quanto as testemunhas de defesa, foi ouvido o antigo comandante de corpo de aluno, o qual tinha censo educacional, contrariamente a pessoa a qual ocupa referido cargo no presente ano letivo.

Observa-se que desde o inicio em que o aluno foi concursado e aceito no colégio, este sempre teve notas boas, e seu comportamento só vem melhorando, inclusive amadurecendo, conforme depoimento de professor do aluno, depoimento de fls. e fls.

Assim, nota-se que realmente foi o aluno perseguido pelos diretores de referido CMC, pois contrariamente aos fatos narrados em depoimento de testemunhas de defesa, as quais informam que o aluno deveria permanecer no presente CMC.

Assim, o que ocasionou as penalidades ilegalmente impostas ao aluno, foi a maneira ilegal de direção realizada no CMC no ano letivo de ........, sendo que tentaram impor ao aluno ordens de soldados, tentando tornar referido CMC em um quartel.

Quanto ao conselho este reuniu-se com fundamento somente quanto ao estipulado em lei.

Quando o aluno atinge o comportamento mau, é que é o conselho formado para verificação ou não da permanência do aluno no colégio.

Ora, se as notas negativas do aluno forma viciadas de erro, também referido conselho esta viciado devendo ser nulo de pleno direito.

Não poderá o aluno ser expulso de um CM devido a um conselho o qual não tem isenção a qual é prerrogativa legal.

Nota-se inclusive que o conselho foi induzido pelo Comandante do Corpo de Alunos, o qual inicia seu parecer, quanto ao fato de ter o aluno sindicado agredido um companheiro.

Ora, comprovado ficou que o aluno sindicado somente se defendeu de agressões sofridas, sendo que tal fato não foi observado pelo conselho, haja visto que o referido conselho foi realizado em dias anteriores aos depoimentos realizados com as testemunhas de defesa.

Assim, nota-se a clara e evidente manifestação de induzir os membros do conselho para a retirada do aluno do presente colégio.

Conselho assim foi viciado pela informação inverídica fornecida por um de seu representantes.

Ademais, temos que considerar alguns votos como parciais.

Nota-se que o comandante de alunos, ......., induziu em erro os demais membros do conselho quanto a agressão supra declinada.

O chefe de seção psicopedagógica, não teve durante este ano letivo suas funções determinadas e realizadas, pois não comprovou quais os atos que realizou para tentar mudar as atitudes do aluno sindicado, o qual tem 15/16 anos de idade, estando em fase da vida a qual tem que aprender a ter responsabilidades e não aprender como não ser deve fazer quando crescer, em relação aos meios educacionais.

Quanto ao Major ...., este sim ficou comprovado que teve viciado seu voto, pois durante o ano realizou atos incompatíveis com sua função, ameaças e agressões.

Tal fato certamente será apurado com os meios legais pertinentes, sendo que certamente esta sindicâncias será tomada como prova pelo sindicante para que seja aberto o competente IPM contra referida pessoa, a qual deverá no fim ser condenada as penas de lei.

Quanto ao membro ....., este já em seu depoimento informou da sua posição de uso de rigor com alguns alunos, dentre eles o sindicado, assim viciado esta também o seu voto.

Sendo a presente sindicância considerada nula pelo fato das penalidades impostas serem viciadas, não tem fundamento um conselho o qual somente foi composto devido ao comportamento mau do alunos.

Nota-se que jamais teve os responsáveis pelo menor sindicado, conhecimento do regimento interno e demais normas as quais eram para ser garantia do aluno.

Com o ofício de fls. 156, observa-se não era previsto o compromisso dos pais e responsáveis do aluno.

Já quanto aos memorandos quanto as penalidades impostas, observa-se que não existem na forma legal, devendo ser tido como nulas as penalidades impostas ao aluno, devendo este iniciar o seu ano letivo de ........, com a mesma nota a qual iniciou o ano de ........

Em caso de não ocorrer tal fato, mais uma vez será cerceado o direito do aluno sindicado.

Ponto importante é, que restou comprovado que elogios em relação ao aluno, foram suprimidos de sua ficha disciplinar.

No caso em tela, foi ouvida uma testemunha a qual em se depoimento informou que teria emitido um F.O. positivo individual, redação quanto a engenharia militar, sendo que o mesmo até a presente não foi anotado na ficha do aluno/sindicado.

Assim, nota-se que a ficha disciplinar não corresponde com a veracidade quanto aos elogios e infrações constantes.

Notamos que a ficha disciplinar em confronto com a caderneta escolar, neste documento, temos que foi anulada uma penalidade, ocorre que não foi retirado da ficha disciplinar.

Assim, como supra declinado, deverá referida ficha disciplinar ser desconsiderada para o presente, devendo o aluno ter acrescido em sua ficha disciplinar a pontuação referente ao inicio do ano letivo de ......, ou seja, 6,87.

Haja visto que sua pontuação constante em sua ficha disciplinar esta errada, não podemos dar créditos às diminuições apontadas.

Reitera neste ato o já constante da defesa prévia apresentada de fls. e fls., quanto a divergências quanto a ficha disciplinar, anexo aos autos, em relação a nota disciplinar para boletim interno ...., 1ª CIA CA, ....., em confronto com a "caderneta escolar", fl. 31.

Verifica-se que a nota a qual deveria ter sido lançado na ficha, seria a de 5,47 (caderneta escolar - fl. 31), acrescido do elogio de 0,10 referente a nota ...., é diverso do valor constante na ficha disciplinar (5,07).

Pela falta da garantia de ampla defesa e contraditório.

Assim, requer desde já seja referida ficha disciplinar corrigida para que acresça o valor de 0,50 na somatória de referido sindicado, pois inclusive teve neste período o elogio constante da ficha.

Através do Regimento Interno dos Colégios Militares, consta em seu artigo 19 e seguintes quanto a atribuições da seção Psicopedagógica.

Nota-se que nos autos não consta os procedimentos adotados por esta seção, os quais deveriam cumprir os incisos I a XIII, sendo em específico os incisos I, II, IV, V e XIII.

Através do artigo 102, par. 2º, inciso IV do RI/CM, nota-se que o direito do aluno em receber orientação psicológica, foi eliminado em relação ao sindicado.

Notamos que foi exercido rigor excessivo em relação ao aluno, pois no depoimento do tenente Kruger, este através de seu próprios meios, informou aos professores que não deveriam economizar F.O.

Tal procedimento, fez com que o aluno fosse incluído no comportamento insuficiente/mau.

Referido ato realizado pelo corpo de disciplina, contraria o disposto no artigo 106, par. 2º do RI/CM e anexo E, item 3, c.

Ademais, notamos que existem causa de justificação, quanto às faltas disciplinares.

No caso em tela, notamos que a legítima defesa, própria e de outrem, é uma causa de justificação.

Assim, notamos através também do anexo E, foram cerceados os direitos do aluno quanto a justificação alegada.

A medida disciplinar é de caráter educativo (anexo E).

A sindicância presente, tem caráter meramente punitivo, jamais sendo educativo.

Também através do "anexo E" observamos que quando o aluno apresenta diferente comportamento, este deveria ter sido dirigido para a seção psicopedagógica, bem como também solicitada a presença de seu pais.

Ora, até a presente data, o CMC através de seus prepostos, abriram sindicância, para que assim pudessem expulsar um aluno, esquecendo-se que teriam que ter informado o aluno bem como seus responsáveis, para de alguma foram ser atendido psicologicamente.

Através da "R69", em seu artigo 20, notamos que a atribuição da seção psicopedagógica recebeu uma correspondência do aluno, o qual estaria sentindo-se injustiçado, devido a não poder exercer seu direito de ampla defesa.

Ocorre que até a presente data, não foram atendidas as suas reivindicações, haja visto que após referida correspondência somente foi o aluno atendido com maior rigor, sendo isto confessado pelo coordenador de série, tenente .....

A exclusão deveria ser precedida por um conselho de classe o qual após emitir parecer, deveria subsidiar (art. 59) a abertura de sindicância.

Notamos que a sindicância presente foi aberta em data anterior ao conselho de classe, o qual somente foi realizado após a ouvida do aluno em seu interrogatório.

DOS PEDIDOS

Concluindo a defesa prévia, notamos que o CMC faltou com algumas de suas atribuições, ocorre que é de inteiro interesse do sindicado em permanecer no quadro de alunos de referido colégio, sendo que até mesmo pretende seguir a carreira militar.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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