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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões ao recurso sentido estrito

Petição - Penal - Contra-razões ao recurso sentido estrito


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ARTIGO 366 DO CPP - CONTRA-RAZÕES AO RECURSO SENTIDO ESTRITO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________ devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso em sentido estrito, de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da decisão que injustamente hostiliza, no que tange a fluência do prazo prescricional, no período de suspensão do feito.

Efetivamente, sendo dado incontroverso que o fato pretensamente delituoso imputado ao réu teve curso ante da vigência da Lei nº 9.217/96, impossível é que o prazo prescricional sofra paralisação em sua marcha inexorável, visto constituir-se em direito adquirido do réu, o cômputo da prescrição, face, repita-se, ter perpetrado delito em data anterior à vigência do mencionado diploma legal, como bem decidido pela digna e operosa Magistrada, DOUTORA _________.

Consoante afirma o brocado: novatio legis in pejus. Logo, assoma injusto, para não dizer-se extravagante e esdrúxulo, que a lei nova venha a prejudicar o réu, como postulado pelo recorrente, por fato ocorrido antes de sua vigência!

Donde, a prescrição, no caso presente não poderá sofrer qualquer suspensão, haja vista, que sua aplicação retroativa é vedada, nos termos do artigo 5º, XL, da Carta Magna.

Toma-se, aqui, a liberdade de transcrever-se parecer da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em caso similar ao presente, o qual foi incorporado ao relatório elaborado pelo Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA, na apelação crime nº 333/97, julgada em 10.02.98, in, JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL, Rio de Janeiro, 1.999, Editora LUMEN JURIS, página 262:

"Com efeito é incontestável possuir o art. 366 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 9.271, de 17.4.96, natureza mista, uma vez que, a par de regra processual (suspensão do processo), traz em sua bojo regra material, referente à prescrição.

Com a entrada em vigor da referida lei, houve substancial mudança nas regras que cuidam da prescrição e que, com toda clareza, é menos benéfica aos réus citados por edital, tendo em vista o surgimento de uma nova hipótese de suspensão do prazo prescricional.

Em outras palavras: trata-se de regra não-benigna, sendo vedada sua retroatividade, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal.

O fato imputado ao acusado é anterior à vigência da norma modificadora, sendo certo que ao tempo do fato, as regras que regiam a prescrição lhe eram mais benéficas, sendo inadmissível que lei posterior possa retroagir em detrimento do mesmo"

Destarte, impõe-se seja mantida a decisão hostilizada pelo dono da lide, ressalvando-se a possibilidade de sua revisão pelo recurso interposto pelo aqui recorrido, missão, essa, confiada e reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a decisão de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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