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Petição - Imobiliário - Locação de garagem em condomínio


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONDOMÍNIO - GARAGEM - VENDA DE COISA COMUM - LOCAÇÃO - ART 638 CC - ART 632 CC - ART 1112 CPC - ART 1322 NCC - ART 1326 NCC - LEI 10406 02


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ...


........, pessoa jurídica, estabelecida nesta Capital na Rua ..., com numeração ..., além de ser contribuinte federal de número ..., através de suas advogadas infra-assinadas, consoante o instrumento particular de mandato incluso, inscritas sob números ... e..., com letra ..., ... e ..., Seção deste Estado da Ordem dos Advogados do Brasil, com escritório nesta Capital na Rua ..., com numeração ..., conjuntos ... e ..., vem com o máximo acatamento, perante Vossa Excelência, intentar a presente

ação de locação ou venda judicial de coisa comum indivisível

com suporte no artigo 638, conjugado com o artigo 632 do Código Civil, e com procedimento facultado pelo inciso IV do artigo 1.112 do Código de Processo Civil, contra o Senhor ..., comerciante, e a Senhora ..., do lar, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, brasileiros, com residência e domicílio nesta Capital na Rua ..., com a numeração ..., loja ..., ..., além do Varão ser portador da cédula de identidade de número ..., ..., e do cartão de contribuinte federal de número ..., com necessária intervenção do Excelentíssimo Senhor Doutor Representante do Ministério Público da Comarca, passando, daí, a expender as razões, além de as comprovar com os inclusos documentos, para produzir todos os efeitos legais.

Inicialmente, cumpre, com a devida vênia, salientar que o Cartório da ... Circunscrição do Registro de Imóveis desta Comarca está com a matrícula de número ..., referente à garagem de número ..., do Condomínio ..., com a numeração predial de ..., da Rua ...

Essa garagem é com a área exclusiva de ...... metros quadrados, além das áreas comuns de ........ metros quadrados e ...... metros, com a fração ideal do solo de .....

O lote de implantação dessa garagem é o de número ..., da quadra de número ..., da planta ..., da Vila ..., ..., desta Capital, com frente para a Rua .., com vinte e dois vírgula sessenta metros e demais explicitações constantes dessa referida matrícula.

O domínio originário dessa garagem foi da ... e ..., tendo sido por essa empresa vendida para o ora requerido, casado com a ora requerida, além de também ao Senhor .., e deparando-se, na presente atualidade, com um estado de comunhão desse requerido casal com a ora requerente, matrícula inclusa, com o detalhe de ser em partes iguais de fração ideal de cinqüenta por cento.

Essa garagem é, daí, coisa indivisível, dado que, com a divisão, se tornaria imprópria para o uso.

O uso e o gozo atuais são de parte exclusiva dos ora requeridos, sem qualquer retribuição à ora requerente, sendo que essa situação não convém mais para a ora requerente e deparando-se com uma resistência desse casal, inclusive com a remessa da carta inclusa e com o recebimento efetivado em ..... de ..... deste ano, não é possível uma solução amigável de efetivação de uma locação, inclusive para com esses próprios condôminos, donde, conforme o eminente Castro Filho, Comentários, X/85, Forense, 1.980,

"já quando se tratar de uso e gozo da coisa comum, se este não é possível (art. 635 do Código Civil), ao condômino que pretender fazer cessar o desacordo caberá fazer citar além do Ministério Público, os demais condôminos para virem resolver se aquela deve ser vendida ou alugada"

e

"a pretensão, então, não é de venda, mas de uso e gozo, e só se resolverá em alienação se a maioria, convocada, assim decidir",

sendo que o preclaro Pontes de Miranda, Comentários, XVI/65, Forense, 1.977, registrou que

"o pedido de alienação, sem alternativa, pode ser feito, porque o autor tem, por direito material, a sua pretensão, independentemente da audiência dos outros condôminos (Código Civil, art. 632)".

Diante disso, resta, data vênia, recorrer a locação judicial na forma assegurada pelo inciso IV, do artigo 1.112, do Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 635, conjugado com o artigo 632, do Código Civil, face que, conforme o preclaro Desembargador Mário Guimarães, Revista dos Tribunais, 109/574,

"desses artigos se conclui que só não se venderá o imóvel indivisível quando nisso convierem todos os condôminos"

e

"basta a vontade de um deles, para que rompa o condomínio pela divisão, quando possível, ou pela alienação (V, Clóvis, com. Ao art. 635 e Sá Pereira, Com. Pág. 438)",

além de que

"isso muito justamente porque o domínio é de natureza exclusiva"

e

"a co-propriedade é um estado anômalo que só se tolera provisoriamente".

Portanto, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência se digne de receber a presente ação de locação ou venda judicial intentada contra os precitados e qualificados requeridos, ordenando a citação desses requeridos para acompanharem até o final da presente, com a faculdade de manifestação, dentro do prazo de dez dias, do interesse da locação ou a venda judicial dessa garagem, ou oferecer contestação, dentro desse prazo, sob pena de reputar por aceitos todos os fatos nesta alegados, para, então, se prosseguir nos ulteriores de direito até o final ou administração, ou a locação ou venda judicial, dessa garagem, com ou sem leilão e pelo maior sem relevância a avaliação feita por perito nomeado, com a intervenção em todos os atos processuais, do Excelentíssimo Senhor Doutor Representante do Ministério Público da Comarca, arcando os requeridos com honorários e custas, inclusive, Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, 120/20, com venerando acórdão relatado pelo douto Desembargador Franklin Neiva,

"aquele que pode evitar a ida de outrem a Juízo e não o faz, tornando-a indispensável ao reconhecimento do direto, pode ser vencido (Hélio Tornaghi, Comentários ao Código de Processo Civil, v. I, pp. 165-166)"

Nestes termos, respeitosamente, pede deferimento, dando a presente o valor de ....


..., ... de ... de ...


...............
Advogado


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