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Petição - Comercial - Apelação interposta em ação de embargos à falência


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Apelação interposta em ação de embargos à falência, onde a apelante pretende a falência da empresa.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .......

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de embargos à falência às fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de ......
Apelante: ....
Apelado: ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

Trata-se de ação de embargos à falência, onde a apelante pretende seja mantida a sentença que decretou a falência da apelada, de vez que esta não elidiu o pedido no momento oportuno, deixando transcorrer in albis seu prazo, nem tão pouco cumpriu com o acordo oportunamente celebrado.

Após os trâmites normais do feito, o MM. Juiz a quo em sua r. sentença, entendeu por bem julgar procedentes os embargos, determinando a cassação da sentença proferida nos autos de pedido de falência (consubstanciada nos autos .......) e, condenou a embargada ora apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono do embargante na ordem de R$ ....... (.........).

A r. sentença não pode ser mantida, conforme amplamente apresentado na defesa dos embargos e, pelo que se demonstrará a seguir:

Em síntese, alegou a recorrida em sede de embargos, que efetuou pagamentos parciais do débito inicial discutido nos autos de falência, requerendo a reconsideração da sentença, com a condenação da ora apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com a sua declaração de litigante de má-fé.

Nos autos de falência, as partes tentaram viabilizar um acordo para que o débito discutido fosse pago de maneira parcelada. Assim, para liquidar a dívida, ficou combinado que a ora apelada pagaria mensalmente à apelante, a importância de R$ ............ até a liquidação total da dívida.

Desta forma, mesmo sem ter recebido a primeira parcela, a ora recorrente, visando facilitar as coisas para a recorrida, peticionou em data de ...... de ....... de ......., requerendo o sobrestamento do pedido de falência.

Referido pedido foi indeferido e o MM, Juiz a quo, determinou que a autora manifestasse-se acerca do andamento do feito, de vez que o pedido de falência não admitia suspensão.

Assim, atendendo a determinação a quo e, em virtude da apelada não ter cumprido o acordo celebrado, em data de ..... de .......... de ........, a autora requereu o prosseguimento do feito, o que, foi prontamente deferido, vejamos:

O pedido falimentar foi aforado em data de ..../...../...... Os recibos apresentados pela recorrida nos autos de embargos, (folhas .....), foram destinados ao pagamento parcial do débito objeto do pedido falimentar, porém, a partir do momento em que o acordo não mais foi cumprido pela recorrida e, também, atendendo DETERMINAÇÃO do MM. Juiz a quo, a apelante requereu o prosseguimento do feito, com a devida citação da requerida.

Veja-se que o recibo de folhas ..... dos autos de falência é datado de ..../..../.... (que para a recorrente era a data do último pagamento) e, o pedido de prosseguimento do feito, às folhas ...., é datado de ..../..../...., mais de dois meses após o último pagamento.

O recibo de folhas 20 dos autos de falência, datado de ..../..../....., foi emitido em decorrência de alguns depósitos efetivados pela recorrida na conta corrente do patrono da recorrente, porém, em momento algum, a recorrida informou que estava efetivando tais depósitos, não possibilitando desta forma sua identificação por parte do patrono da embargada.

Ainda, conforme se denota às folhas ..... verso dos autos de falência, foi certificado que a recorrida foi citada em data de ..../...../...... Veja-se, que após a citação, a mesma continuou silente, pois, poderia apresentar defesa, inclusive, juntando os recibos dos pagamentos parciais efetuados e, abatendo os valores correspondentes, efetuar o depósito elisivo do saldo que se apurasse, porém, assim não o fez, deixou seu prazo transcorrer in albis.

Quanto aos documentos de folhas .... e .... dos embargos, a recorrente desconhece-os, pelo que restaram impugnados.

Assim, resta comprovado o cristalino direito da ora apelante em ver a r. sentença a quo reformada, pois, a ora apelada:

- Deixou transcorrer in albis seu prazo para defender-se ou elidir o pedido de falência;
- Não cumpriu com o acordo oportunamente celebrado, caracterizando novamente sua impontualidade;
- Reconheceu expressamente ainda existir débito em favor da recorrente;

Outro ponto que obrigatoriamente deve ser revisto, é a condenação absurda da ora apelante ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da embargante, na ordem de R$ ........

Ora, vejamos, quanto aos autos de falência, o I. causídico sequer manifestou-se. Em sede de embargos, além de renunciar ao mandato que lhe fora outorgado, não compareceu à audiência de instrução, bem como em nenhum ato posterior no processo.

Para fixação da verba honorária, deve-se levar em conta todo o desempenho profissional exercido, há que existir uma plausibilidade para sua fixação, o que, por certo, não foi observado pelo d. magistrado a quo, merecendo assim reforma sua decisão.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto Eméritos Julgadores e, pelo que o notório conhecimento desta C. Câmara certamente suprirá, respeitosamente requer, pelo recebimento do presente recurso de apelação, requerendo, ainda, pelo seu provimento, com a reforma da sentença dos embargos do juízo a quo, mantendo-se a r. sentença dos autos de falência com a inversão do ônus de sucumbência ou, por cautela, em se mantendo a r. sentença, seja reformada para reduzir os honorários de sucumbência.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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