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Petição - Civil e processo civil - Nova diligência de conversão de arresto em penhora


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NOVA DILIGÊNCIA - CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA - CURADOR ESPECIAL

Exma. Srª. Drª. MM. Juíza de Direito da _ª Vara Cível da Comarca de ____________ - UF

Processo nº ____________

____________, já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência., através de Curador Especial nomeado a fls. ___, advogado ____________, inscrito na OAB/__ sob nº ______, o qual receberá intimações em seu endereço profissional, sito à rua _________, nº _____, sala ___, CEP __________, Fone/Fax ____________, ____________, UF, requer o que segue:

1- Primeiramente, cumpre assinalar que o documento juntado a fls. ___ é estranho aos presentes autos, pois verifica-se ao analisar aquele documento que o mesmo refere-se a processo diverso deste, o qual envolve o Estado do ___________ como autor e ____________ Ltda como réu.;

2- O mandado juntado a fls. ___ está incompleto, não se podendo identificar em qual endereço foi cumprida a referida diligência.

3- Na certidão do Registro Imobiliário a fls. ___ verifica-se que o bem arrestado é uma residência, localizada na rua __________, nº ____.

4- Em tese, possivelmente seja a residência do executado e como não há certeza se o mandado foi realmente cumprido naquele endereço, por celeridade e economia processual, tal diligência deveria ser novamente realizada.

5- O executado teve um imóvel arrestado e foi citado por edital.

6- No edital de citação de fls. ___ não constou a advertência de que vencido o prazo do edital sem manifestação o arresto efetuado no imóvel (também não foi descrito o imóvel) converter-se-ia em penhora.

7- Como o edital foi elaborado e publicado sem esta advertência, deverá, primeiramente, ser convertido o arresto em penhora e expedido novo edital, se for o caso, para intimação do devedor da penhora efetivada.

8- Tal entendimento é pacífico na jurisprudência atual, vejamos: "Se a citação, após o arresto, se deu por edital (CPC, art. 654), convertido o arresto em penhora há de proceder-se à intimação de que cogita o art. 669, para iniciar-se o prazo dos embargos. Se o devedor não comparecer após a citação edital e ainda for incerto ou ignorado o seu paradeiro, novo edital, deverá ser expedido para fins dessa intimação salvo se do primeiro edital, em atenção aos princípios da economia e da celeridade, já tiver constado advertência a respeito". RSTJ 88/157.

9- Na matrícula do imóvel juntada a fls. ___ verifica-se que o devedor, proprietário daquele imóvel, é casado com ____________, portanto como o objeto do arresto e futura penhora é um bem imóvel deverá, conforme art. 669, § único, do CPC, ser intimada também a sua cônjuge.

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

a) Seja desentranhada o documento de fls. ___ eis que estranho a estes autos (conforme item 01);

b) Seja realizada nova diligência no endereço do imóvel arrestado, qual seja, rua ____________, nº ____ (conforme itens 2, 3 e 4);

c) Seja convertido o arresto em penhora e seja expedida nova intimação para o devedor e sua cônjuge da penhora realizada no imóvel (conforme itens 5, 6, 7, 8 e 9).

____________, __ de ____________ de 20__.

____________

OAB/__ nº ___

CURADOR ESPECIAL


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