Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Interposição de embargos de declaração para fins de pré-questionamento (01)

Petição - Civil e processo civil - Interposição de embargos de declaração para fins de pré-questionamento (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Interposição de embargos de declaração para fins de pré-questionamento.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL E RELATOR DOS AUTOS ... JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .... REGIÃO, DR.....

Apelação Cível n......
Secretaria da ....
Apelante: Caixa Econômica Federal
Apelada: ....
Comarca:.....

Caixa Econômica Federal – CEF, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, com sede na Rua ....., nº ....., Bairro ...., cidade ....., Estado ....., por seu advogado infra-assinado, com base no art. 535, II, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos da Apelação Cível em epigrafe, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

ao acórdão de fls...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Da Tempestividade

O procurador da Caixa foi intimado pelo Diário da Justiça n. ..., em, ...., iniciando o prazo em 01/07/2004, com termo final em 05/07/2004, assim, encontra-se em pleno andamento.

DO MÉRITO

DOS FATOS

O Embargado inconformado com os valores da sua prestação habitacional ingressou com ação Ordinária postulando revisão das cláusulas contratuais, em ....

Realizada a instrução processual foram os autos conclusos para sentença, julgando pela improcedência.

Irresignado com tal decisão, o Embargado, apresentou recurso de apelação que, apreciado por essa Colenda .... Turma, resultou no seu provimento para aplicar o Código de Defesa do Consumidor no presente litígio, substituir a TR como índice de correção do saldo devedor pelo INPC e excluir o IPC como índice de correção do saldo devedor em março 1990, substituindo-o pelo BTNF.

DO DIREITO

1. Embargos prequestionatórios. Omissão na apreciação da questão federal suscitada nas razões de apelação.

Ab initio, cumpre-nos ressaltar a finalidade eminentemente prequestionátoria dos presentes embargos, figura amplamente admitida na jurisprudência pátria, sendo inclusive, objeto de Súmula 98 do STJ, e da Súmula 356 do STF.

In casu, têm por objetivo os embargos sanar omissão na análise de questão federal colocada expressamente nas razões de apelação, a fim de que reste configurado de maneira inequívoca o requisito do prequestionamento, viabilizando-se a interposição do recurso excepcional.

De observar que, no Resp. 76.200/SP, DJU de 25.03.1996, p. 8.554, Rel. Min. César Asfor Rocha, decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça;

“Impossível o acesso ao recurso especial se os temas insertos nos dispositivos legais tidos como violados não foram objetos de debate na Corte de origem, nem teve a parte o cuidado de opor os necessários declaratórios. Incidentes, assim, os verbetes 282 e 356 do STF.”

Por esse importante procedente, que se reporta a tantos outros, percebe-se com indiscutível clareza a necessidade de que sejam “versados no acórdão recorrido os dispositivos legais apontados como malferidos”, a fim de se configurar o requisito de prequestionamento explícito.

Ocorre que, embora “argüida na petição recursal” , in casu, nas eruditas contra-razões de apelação, conforme exigido pelo precedente jurisprudencial acima colacionado, a ofensa se deu:

"I. A Lei 8.078 de 1990, Código de Defesa do Consumidor;
II. A Lei 8.177, de 01 de março de 1991;
III. Aos parágrafos 1º e 2º do art. 6, da Lei 8024, de 12/04/1990, art. 1º e 3º da Circular nº 1.606, do BACEN, 19/03/1990; inciso I do Comunicado n. 2.067, de 30 de março de 1990, do BACEN;"

Analisando as Contra-Razões da Apelação, constata-se que dos enunciados acima invocados que, não há relação de consumo entre a Embargante e a Embargada; que havendo previsão contratual de que o saldo devedor será corrigido pelos mesmos índices de caderneta de poupança e a TR, que foi instituída pela Lei 8.177/91, é índice para corrigir a caderneta de poupança, lícita é sua utilização no contrato guerreado; que havendo determinação legal quando a utilização do IPC como índice de correção da poupança em março 1990, lícito foi a correção do saldo devedor em 84,32%.

Não obstante a expressa alegação de inobservância ao texto de lei federal identificado, omitiu-se, permissa vênia, o v. acórdão, na apreciação da referida tese, argüida com clareza nas contra-razões de apelação, deixando de emitir seu indispensável juízo de valor expresso acerca da questão jurídica, que, desta forma, não restou prequestionada, impossibilitando o manejo do recurso especial.

De ver-se que, para fins de prequestionamento, não basta a simples menção da matéria na instância ordinária. É preciso que ela tenha sido expressamente discutida no acórdão:

“O requisito do prequestionamento não pressupõe apenas que a matéria tenha sido mencionada na instância ordinária, mas que tenha sido discutida, tornando res controversa, res dúbia”.

DOS PEDIDOS

À luz de tais considerações, requer-se o acolhimento dos presentes embargos, a fim de que se supra a omissão acima apontada, esgotando-se assim a prestação jurisdicional invocada a essa Colenda Corte de Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Civil e processo civil