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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Embargos pelo pagamento

Petição - Civil e processo civil - Embargos pelo pagamento


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Embargos pelo pagamento (CPC, art. 745)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível

Ref.: Proc. 4489

MATIRIUS AZALEA, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, residente e domiciliado na avenida Coronel Feijó, nº 300, nesta cidade, por seu procurador (doc. 2), ao final firmado, com endereço na rua Esperança, nº 25, sala 2, também nesta cidade, vem perante V. Exa. interpor

EMBARGOS DO DEVEDOR contra METALÚRGICA FLOREM LTDA., empresa privada com sede na rua Pai Velho, nº 908, CGC 400897-0001/67, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:

1. Sofre Processo de Execução de Título Extrajudicial - autos acima referidos - movido pela embargada.

Efetivamente, emitiu título - Nota Promissória, no valor de R$ 10.000,00, vencido no dia 10 do corrente, em pagamento de diversos utensílios e equipamentos para sua atividade profissional.

2. Ocorre que uma semana antes do vencimento, foi procurado pelo Diretor-Gerente da empresa, Arquibaldo Moreia, que lhe propôs desconto substancial, de 20% sobre o valor do título, se efetuasse o pagamento naquela data, mas deixasse o documento de crédito em poder da empresa, que dele se valia para garantia de outro negócio.

Alegou, naquela oportunidade, o referido Diretor, que a empresa enfrentava dificuldades financeiras e necessitava de capital de giro, mesmo sacrificando parte de seu lucro.

Emitiu o cheque nº 9094, da conta-corrente nº 2166-X, do Banco Natural, agência Seguim, e recebeu, em contra-partida ao pagamento, recibo, firmado pelo Diretor-Gerente, já citado, com total quitação da dívida, no seu valor subtraído no desconto ofertado (doc. 2).

3. Quando teve o título protestado, antes do ingresso da ação, procurou a empresa, que disse inexistir capacidade daquele seu funcionário, ou sócio, para dar tal quitação, recusando-se a reconhecer o pagamento feito.

A constituição social da empresa, conforme contrato social arquivado na Junta Comercial (doc. 3), aponta que Arquibaldo Moreia é sócio majoritário e com poderes de gerência.

Assim, na verdade, a dívida está paga, descabendo a execução proposta, pois contrária aos fatos ocorridos.

REQUER, a V. Exa.,

Sejam recebidos os embargos, e intimada a embargada a impugná-los, querendo, no prazo de 10 dias.

Seja, após realizada a prova necessária e a normal tramitação dos embargos, acolhido o pedido, e declarada a inexequidade do título, por já pago.

Seja a embargada condenada ao pagamento das custas e honorários de advogado.

Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de R$ 10.000,00.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Goianópolis, 17 de fevereiro de 1995.


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