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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contra-razões de apelação de embargos à execução de sentença de ação de despej

Petição - Civil e processo civil - Contra-razões de apelação de embargos à execução de sentença de ação de despej


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CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL

COMARCA DE _________

Processo nº: _________

____________, por seus procuradores firmatários, nos autos dos Embargos da Execução que move contra ____________ e ____________, vem respeitosamente à presença de V. Exª., apresentar CONTRA-RAZÕES na Apelação interposta pelos Demandantes supra, consoante faculta o Art. 518 c/c o Art. 508, ambos do CPC., requerendo sua juntada e regular processamento.

Em razão da competência em razão da matéria, requer a remessa à uma das Câmaras do 8º. Grupo Cível do Tribunal de Justiça, a teor do que dispõe a Resolução 01/98, art. 11, inciso VIII, letra 'a'.

N. Termos

P. Deferimento

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/

APELAÇÃO CÍVEL

PROCESSO Nº _________

ORIGEM - _________ - UF

APELANTES: ____________ e ____________

APELADO: ____________

CONTRA- RAZÕES DE APELAÇÃO PELO APELADO

COLENDA CÂMARA EMÉRITOS JULGADORES

A respeitável sentença de fls. _______, bem apreciando o que consta no Caderno processual, decidiu de forma incensurável e com fundamento jurídico inquestionável, razões pelas quais espera-se seja confirmada.

A inconformidade dos Recorrentes, manifestada através do presente Recurso, não merece prosperar, pois vêm através das mesmas inoportunas e impertinentes considerações "tentar" ganhar tempo e/ou modificar os argumentos expendidos nos Embargos propostos, com a temática já repelida e rejeitada na decisão de 1º grau.

Em respeito a essa DD. Côrte, de forma singela, passa-se a discorrer sobre o tema. Em suma, a execução de sentença baseia-se em título executivo judicial com trânsito em julgado, cuja matéria de fundo já passou pelo processo de conhecimento, onde os Apelantes foram devidamente citados e em nada se opuseram. Na verdade a simples apresentação dos recibos de alugueres devidamente quitados teria colocado fim ao litígio o que não ocorreu.

Quando do oferecimento dos Embargos à Execução de Sentença não tinham como prosperar, uma vez que não encontravam-se amparados pela Lei.

A douta magistrada "a quo", ao proferir sua decisão, aparou-se no bom senso e no Código de processo civil. O Art. 741, dispõe as condições e temática para a aceitabilidade dos embargos em execução judicial. Em nenhum de seus incisos, a pretensão dos Embargantes encontrava-se amparada, razão pela qual, foram rejeitados os Embargos, consoante determina o Art. 739, II, do mesmo diploma legal.

Injusto e inapropriado, os Apelantes, utilizarem-se das Razões de Recurso para procrastinar mais ainda o pagamento do que é devido, vindo a utilizar-se, mais uma vez, do poder judiciário para furtar-se as obrigações assumidas junto ao Contrato de Locação o qual afiançaram.

Alegam nas razões de recurso:

- Que os valores foram pagos com cheques: Os cheques eram e continuam sendo "SEM FUNDOS";

- A impenhorabilidade do bem penhorado;

- O valor da execução de sentença foi elaborado pelo Apelado: INVERDADE, o cálculo foi elaborado pela Contadoria do Foro e com base na sentença. Como a presente Apelação tem efeito devolutivo, junta-se xerox da conta, uma vez que o bem conscrito será levado a leilão;

- Cerceamento de defesa: Desde 1999, os Apelantes tiveram oportunidade de provar que os alugueres estão pagos, o que não ocorreu até a presente data, e por uma razão simples: NÃO HOUVE PAGAMENTO E A INADIMPLÊNCIA CONTINUA.

- Ao final das razões, NADA REQUEREM.

Os argumentos expedidos pelos Apelantes, desde oferecimento dos Embargos, encontra-se com matéria preclusa, razão pela qual, também, não vislumbra-se a possibilidade de êxito.

Quando do processo de conhecimento, os Embargantes figuraram no pólo passivo da demanda, na condição de réus. Citados às fls. ____ do processo de conhecimento, não manifestaram descontentamento ou irresignação alguma, vindo agora rebelarem-se quanto aos valores fixados na sentença da ilustre magistrada "a quo" e confirmados pelo juízo "ad quem".

Observa-se, no entanto, que não é negada a existência da dívida. A tese argüida pelos Apelantes vem desprovida de provas dos pagamentos dos valores postulados e todos os argumentos expedidos encontram-se longe da realidade, o que os torna totalmente infundados e descabidos no presente caso, não encontrando no ordenamento jurídico embasamento capaz de elidir a pretensão vestibular.

A bem da verdade alegam muita coisa, porém não dizem na defesa, o direito que vislumbram ter. Cumpre recordar que o mérito da demanda é a cobrança dos valores inadimplidos os quais encontram-se pactuados no Contrato de Locação.

O simples fato da apresentar os recibos quitados dos alugueres postulados na inicial já colocaria fim a demanda, o que não foi feito. Ao inverso, admitem a inadimplência e não demonstram o interesse em saldar as obrigações decorrentes do contrato que afiançaram.

DO BEM DE FAMÍLIA

O imóvel residencial pertencente aos fiadores não encontra-se imune à penhora. O permissivo legal que autoriza a penhora da moradia dos fiadores encontra seu respaldado no Art. 82 da Lei locatícia nº 8.245/91 e no art. 3º., da Lei 8009/90, que conta atualmente com a seguinte redação:

"A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

VII- por obrigação decorrente de fiança

concedida em contrato de locação.

Assim sendo, as locações firmadas após a Lei 8.245/91 estão sujeitas à penhora, independentemente de ser o único imóvel do casal. Nesse sentido, os elementos jurisprudenciais para embasamento da matéria, encontram-se nos presentes autos quando da Impugnação aos Embargos, fls. _____

Por improcedente, IMPUGNA-SE a narrativa dos Apelantes, como também, por tratar-se de MATÉRIA PRECLUSA, espera-se a confirmação da respeitável sentença, condenando-se os Apelantes, pela LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, com fulcro no art. 18, do CPC, e art. 2º., da Lei 9.668, de 23 de junho de 1998, juntamente com seu procurador que sempre acompanhou a demanda e teve contribuição para que não fosse solucionado até a presente data.

A existência do permissivo legal encontra-se no Estatuto da Advocacia, matéria que não pode ser desconhecida do procurador dos Apelantes, dessa forma, impõe-se a aplicação do dispositivo, como forma de evitar e coibir o abarrotamento de nossas Câmaras Recursais, com recursos postergatórios.

Art. 32 da Lei 8.906 de 04.07.1994 e que aqui se transcreve:

Art. 32 - O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo Único. Em caso de lide temerária o advogado será solidariamente responsável com seu cliente _________

E os Tribunais são pacíficos ao aplicarem a Litigância de Má-Fé, em casos análogos e similares, como a interposição de recurso manifestamente protelatório (RJTJESP 114/165, JTA 106/354, Bol. AASP 1.679/50), em que o recorrente suscita matéria preclusa (JTA 162/79).

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/


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