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Petição - Civil e processo civil - Contestação de ação para reparação de danos por excesso de velocidade


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AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS - CONTESTAÇÃO - EXCESSO DE VELOCIDADE

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

COMARCA DE ___________ – ___.

Contestação

___________ e ___________, qualificados nos autos da AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS movida por ___________, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações a Rua ___________, ____, s. ____, CEP ___________, Fone ___________, ___________, ___, vem respeitosamente a presença de V. Exª. apresentar CONTESTAÇÃO, de acordo com as razões de fato e de direito adiante expostas:

DOS FATOS

1. As partes envolveram-se em acidente de trânsito, ocorrido em __/10/2001, por volta das 10:00, no cruzamento entre as ruas ___________ e ___________, nesta cidade.

2. Na ocasião, o veículo de propriedade do primeiro Requerido era conduzido pela segunda Requerida.

3. O Autor busca com a presente ação o ressarcimento de ___________ reais (R$ ______), despesa esta tida com o pagamento de parte dos danos causados a seu veículo, e que corresponde à franquia de seu contrato de seguro.

4. Todavia, como se demonstrará por meio de prova testemunhal e pericial a ser colhida no momento oportuno, o acidente não se deu por culpa da Requerida.

5. Conforme narrado na Comunicação de Danos Materiais em Acidente de Trânsito (Doc. 02), que atualmente é lavrada em substituição ao Boletim de Ocorrência, o Autor conduzia seu veículo a uma velocidade superior à permitida para o local.

6. Assim sendo, contribuiu decisivamente para o desfecho do sinistro, tendo agido com imprudência ao imprimir velocidade excessiva.

DO DIREITO

7. O Código de Trânsito Brasileiro dispõe, em seu artigo 61, a respeito da velocidade máxima permitida para cada um dos tipos de vias.

8. No inciso I, alínea "c", do referido art. 61, verifica-se que a velocidade máxima para trafegar no local onde ocorreu o acidente é de quarenta quilômetros por hora (40 Km/h).

9. Ao comentar o citado dispositivo legal, ARNALDO RIZZARDO leciona da seguinte forma:

"A velocidade é um dos fatores mais importantes na circulação dos veículos, influindo em muito para a segurança de todos os usuários das vias. Apontada por muitos como a grande responsável pela maioria dos acidentes que ocorrem, a sua fixação mereceu uma atenção especial do Código, [...]

c) Nas vias coletoras, quarenta quilômetros por hora. Na medida em que aumentam os riscos de acidentes e mais freqüentes as paradas exigidas, reduz-se a velocidade máxima permitida. Como as vias coletoras são destinadas à distribuição do trânsito que necessita entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais e o tráfego pode ocorrer dentro da cidade, é normal manter-se a velocidade em níveis mais baixos (40 Km/h), pois facilmente poderão surgir pedestres junto à pista, além de constantemente sucederem-se as paradas impostas nos cruzamentos de acesso às demais vias, onde permite-se mais rapidez no tráfego."

(RIZZARDO, A. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. São Paulo : RT, 1998. p. 206/207.)

10. E o Autor, por trafegar acima do limite estabelecido, além de infringir norma de trânsito, tornou-se responsável pelo acidente.

11. Entre os requisitos para a configuração da responsabilidade civil encontra-se o nexo de causalidade entre a ação praticada pelo agente e o dano.

12. A doutrina entende que quando houve culpa exclusiva da vítima ou quando ambos os envolvidos agiram culposamente de forma a causar o dano, não se pode admitir a presença do nexo causal:

"c) Nexo de causalidade entre o dano e a ação (fato gerador da responsabilidade), pois a responsabilidade civil não poderá existir sem o vínculo entre a ação e o dano. Se o lesado experimentar um dano, mas este não resultou da conduta do réu, o pedido de indenização será improcedente.[...] Realmente, não haverá a relação de causalidade se o evento se deu, p. ex., por culpa exclusiva da vítima (RF 282:232), por culpa concorrente da vítima [...] caso em que a indenização é devida por metade (RT 226:181) ou diminuída proporcionalmente (RT 231:513);"

(DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil Brasileiro. 11ª ed. São Paulo : Saraiva, 1997. vol. 7, p. 37.)

13. No mesmo sentido tem sido decidido, consoante se demonstra nas ementas abaixo transcritas:

ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME NECESSÁRIO. CULPA CONCORRENTE.

Participa com culpa o condutor de viatura policial que excede a velocidade máxima permitida para o local, sendo colhido por outro veículo que adentra na via preferencial sem as devidas cautelas.

Sentença mantida.

(Reexame Necessário nº 598145068, 12ª Câmara Cível do TJRS, Gravataí, Rel. Des. Ulderico Ceccato. j. 12.11.1998).

ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. CULPA CONCORRENTE.

A prova produzida nos autos conduz, no mínimo, ao reconhecimento de culpa concorrente do motorista do veículo que atropelou o autor, em local de entrada e saída de funcionários de grande fábrica. O fato de trafegar o réu na via preferencial não lhe dá o direito de imprimir velocidade excessiva em seu veículo, a ponto de colher violentamente ciclista que tentava atravessar a rua.

Deram parcial provimento.

Unânime.

(Apelação Cível nº 198000283, 15ª Câmara Cível do TJRS, Novo Hamburgo, Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos. j. 16.12.1998).

14. Finalmente, importa destacar que, para a elucidação do caso em tela se faz imprescindível a realização de prova técnica, nos moldes do disposto no art. 35 da Lei nº 9.099/95, de forma a se apurar a velocidade em que trafegava o Autor.

15. Como embasamento teórico a suportar essa necessidade cita-se comentário doutrinário a respeito do dispositivo legal supra citado:

"O que está dito aqui pelo legislador é tão óbvio que, certamente, não precisaria ter sido afirmado, porquanto nenhum Juiz ou tribunal, seja no nosso sistema normativo ou alienígena, está autorizado a decidir sem prova técnica quando a espécie assim requer a sua produção."

(FIGUEIRA JR., J.D. e LOPES, M. A. R. Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Lei 9.099, de 26.09.1995. 3ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo : RT, 2000. p. 311.)

Isto Posto, requer:

a)Seja nomeado perito de confiança do Juízo para prestar esclarecimentos em audiência, acerca do fato, nos termos do art. 35 da Lei nº 9.099/95;

b) Não havendo possibilidade de realização da prova técnica em sede de Juizado Especial Cível, tendo em vista eventual complexidade da matéria, seja o processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95;

c) No mérito, seja a ação julgada totalmente improcedente, reconhecendo-se a culpa exclusiva da vítima; ou, em se verificando a culpa concorrente, seja eventual indenização fixada de conformidade com o grau de culpa de cada uma das partes;

d) Protestam os Requeridos pela produção de todas as provas admitidas em direito, em especial o depoimento pessoal do Autor, prova testemunhal e pericial, o que desde já requer.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

___________, ___ de ___________ de 20__.

P.P. ___________

OAB/


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