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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação, alegação de ofensa e indenização

Petição - Civil e processo civil - Contestação, alegação de ofensa e indenização


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Contestação, Alegação de Ofensa e Indenização (CPC, art. 922)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível

Proc. nº 3449/96/33

JOSE MARIA ESPANHOL, já qualificado nos autos acima referidos, por seu procurador, ao final firmado, com escritório na rua Candelária, nº 545, nesta cidade, vem perante V. Exa.

CONTESTAR a Ação de Reintegração de Posse e Desfazimento de Construção, movida por Guilherme Hansford, o que faz nos seguintes termos:

1. Não é verdadeira a afirmação do autor de que apenas há dois meses foi recebido na casa objeto do litígio. Na verdade, o requerente há mais de um ano lá reside, tendo apenas e eventualmente, se afastado por períodos de 15 dias a um mês, mas sempre com intenção de permanência, lá sendo seu domicílio, conforme comprova com os documentos bancário, eleitoral e da escola onde estuda (docs. 3 à 5).

A posse da residência é partilhada desde que lá chegou, contribuindo mensalmente para as despesas de consumo e manutenção, além de efetuar, pessoalmente os reparos elétricos e hidráulicos necessários nesse período.

2. O bar foi instalado mediante acordo com o autor, que após retornar de viagem prolongada, no entanto, manifestou seu desagrado, por motivos talvez de religião, que não haviam antes.

A partir daí, o autor passou a turbar a posse do requerente, tumultuando o atendimento no bar e ofendendo os frequentadores, de forma a quase impedir ou inviabilizar o funcionamento e única fonte de renda do requerente, que aliás, sempre foi dividida com o autor.

3. Desde o início da turbação pelo autor, o movimento no bar caiu em mais da metade, passando de uma arrecadação diária de R$ 60,00 (sessenta reais), para R$ 25,00 (vinte e cinco reais), conforme pode ser visto no livro caixa (doc. 6), sendo este o prejuízo sofrido pelo requerente desde aquela época, agravado agora, ausente qualquer renda, face a liminar de reintegração de posse concedida por esse Juízo.

Foi ofendido em sua posse, e sofreu prejuízo, esperando, agora, que esse Juízo repare o dano sofrido e restabeleça a correta posse do imóvel.

REQUER, assim,

a) A revogação da liminar concedida, para que retorne à posse ampla do imóvel, e possa retomar sua atividade econômica;

b) A condenação do autor em perdas e danos, a serem calculadas, pelo período de turbação e pelo período de paralisação do comércio;

c) O indeferimento da inicial, com o reconhecimento da posse comum, e a condenação do autor nas custas e honorários de advogado.

Protesta por todos os meios de prova e arrola testemunhas.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Votuporanga, 12 de novembro de 1996.

Rol de testemunhas:

- Valdevino Batista - Rua Mercedes, 783;

- Dorêncio Mojas - Rua Mercedes, 810;

- Flora Menegaz - Rua Castro Alves, 21.


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