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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à reconvenção, atribuindo-se ao arrendatário o descumprimento de contrato de arrendamento rural

Petição - Civil e processo civil - Contestação à reconvenção, atribuindo-se ao arrendatário o descumprimento de contrato de arrendamento rural


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Contestação à reconvenção, atribuindo-se ao arrendatário o descumprimento de contrato de arrendamento rural.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à RECONVENÇÃO interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Pretende o Reconvinte demonstrar a quem coube a iniciativa do descumprimento das cláusulas contratuais. Conforme exposto na inicial, o que se deixou de cumprir foi tão-somente o estipulado na cláusula ....ª do Contrato, cuja rescisão é o objeto da ação principal.

Segundo dispõe o artigo 315 do CPC, cabe a reconvenção, desde que, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Portanto o Reconvinte e seu sócio, devem apenas demonstrar que nada devem, em função do contrato. As demais alegações não passaram de mero expediente tendente a desviar a atenção do objetivo principal da demanda. Assim agindo, tornou inadmissível a reconvenção. Senão vejamos, o que diz o mestre José Frederico Marques, tratando sobre a admissibilidade da reconvenção:

"Se é certo que a reconvenção se inspira no princípio da economia processual e se apresenta como de incontestável vantagens para a administração da Justiça, por outro lado, não se deve onerar o autor com demandas contra ele intentadas, tão-só porque, no exercício do 'ius actionis', tomou a iniciativa de invocar a tutela juriscidional do Estado." (in Manual de Direito Processual Civil - 2ª Vol., pag. 92 - Saraiva, ano 1981).

Em momento algum da vigência do contrato, infringiu o arrendador qualquer cláusula. Sua discreta participação em atividades no imóvel em prol dele deveu-se a solicitação dos arrendatários. Foram eles que alegaram não dispor de crédito junto a entidades financeiras, em função de empréstimos já tomados em seu Estado de origem, para a execução de outras lavouras no município de .... Acordaram, também, que esses débitos seriam liquidados com recursos oriundos da safra. Nem poderia ser diferente, pois os beneficiados diretos desse ato de boa vontade do arrendador foram somente os arrendatários.

Pela forma apresentada na Reconvenção, entende-se que o autor da ação principal, possui apenas a área de .... alqueires. Quando, na realidade, possui um total de .... alqueires, ou seja, .... hectares. Tendo, portanto, disponibilidade de .... alqueires (....), para plantar por conta própria ou mesmo cedê-los a terceiros. Com tanta área disponível, não haveria necessidade alguma de ocupar exatamente a área arrendada.

DO DIREITO

Totalmente improcedente a informação trazida aos autos de que o Reconvinte, foi impedido de utilizar o imóvel. Aliás, é o próprio que se desmente, dizendo que conseguiu fazer uma plantação de milho. Tanto não corresponde a verdade a alegação, que o próprio Reconvinte plantou e colheu o milho, após o ingresso em Juízo da Ação de Rescisão de Contrato. Colheita que procedeu sem o menor empecilho por parte do Reconvindo ou de quem quer que seja. Quem plantou e colheu milho, plantaria e colheria soja, feijão, enfim cereais em geral, conforme lhe assegurava a cláusula ....ª do contrato.

Prosseguindo em sua tentativa de desviar o objetivo da demanda, tentar envolver terceiros alheios a lide, citando as autoridades constituídas de ...., como instrumentos de coação. Grave e irresponsável acusação, somente admissível a quem, por má-fé, e sem argumentos de defesa, nega-se a cingir-se ao assunto discutido. Tão grave irresponsável como acusar o advogado do Reconvindo, de exercer coação moral sobre o arrendatário. Não houve nenhum contato entre o Reconvinte e o advogado. Inclusive, as tentativas de cobrança amigável, foram todas exercidas pelo arrendante.

Como forma definitiva do abuso do direito de contestar, acusa o arrendante de ter praticado delito contra o patrimônio. Trazer aos autos tão absurda acusação, em plena fase de contestação de uma ação cível, é não ter absolutamente nada a reconvir. Também, não se diga que o Reconvinte não tinha conhecimento do modo como deveria proceder, quando o sofreu o suposto ato ilícito. Deveria ter procedido da mesma forma como fez a Sra. ...., quando o próprio Reconvinte, apossou-se de uma batedeira de feijão, que constituía objeto de penhora judicial. Ou seja: deveria ter procurado a autoridade policial e registrado queixa, conforme fez ...., e que está perfeitamente demonstrado às fls. ...., da medida cautelar.

Quando o autor, na petição da ação principal, referiu-se a intenção dos arrendatários de abandonarem o imóvel, detinha prova suficiente do alegado. Em data de .... de .... de ...., apresentaram os arrendatários a seguinte proposta: o arrendatário .... (o mesmo Reconvinte que hoje alega ter sido impedido de usar o imóvel), transferia todos os direitos e deveres decorrentes do contrato somente a pessoa do arrendatário .... Proposta apresentada por escrito e assinada por ambos. Evidentemente, que ao arrendante não interessou o pretenso acordo, já que não apresentava solução aos débitos pendentes. Em .... de .... de ...., voltaram a carga, pretendendo desta feita rescindir na sua totalidade o Contrato de Arrendamento. Proposta igualmente não aceita pelo arrendante, pois os arrendatários pretendiam eximir-se de qualquer ônus (doc. ....).

Pouco depois, percebeu-se a manobra tentada: ...., já sobrecarregado por diversas demandas, tanto neste Juízo como em Comarca de origem, sumiria da cidade, deixando o arrendatário .... de qualquer compromisso com o arrendante. Na realidade, .... desapareceu da cidade, abandonando por completo o imóvel. Porém, o arrendatário .... (o mesmo Reconvinte que alega animosidades com o arrendante), manteve-se na posse do imóvel, e consoante lhe deferia a cláusula ....ª do Contrato de Arrendamento, cultivando na área de .... alqueires, cereais em geral, à sua livre escolha.

DOS PEDIDOS

Isto Posto, e estando perfeitamente demonstrado que o Reconvinte não tem a menor preocupação de cingir-se aos fatos que motivaram a ação de Rescisão de Contrato, e sim vingar-se do arrendante, como no dizer do mestre Frederico Marques:

"Tão só porque, no exercício do 'ius actionis', tomou a iniciativa de invocar a tutela jurisdicional do Estado."

Requer, seja julgada totalmente improcedente a presente reconvenção, por ser da mais inteira Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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