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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de conversão litigiosa de separação em divórcio

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de conversão litigiosa de separação em divórcio


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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE CONVERSÃO LITIGIOSA DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA DE FAMÍLIA.

COMARCA DE _____________ – ___.

Processo nº

Contestação

_____________, brasileira, separada, RG nº _____________, residente e domiciliada a Rua _____________, ____, b. _____________, _____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações no endereço contido no rodapé desta petição, vem respeitosamente a presença de V. Exª. apresentar

CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE CONVERSÃO LITIGIOSA DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO movida por _____________, qualificado nos autos, de acordo com as razões de fato e de direito adiante expostas:

1. Ao contrário do que narra o Autor na peça portal (fls. ___), o mesmo é devedor de prestações alimentícias ajustadas na separação do casal em favor das filhas _____________ e _____________.

2. O Autor é devedor contumaz, pelo que suas filhas, representadas pela Requerida, obrigaram-se a mover, até o momento, três execuções de alimentos, todas apensas a estes autos (_____________,_____________ e _____________).

3. No momento, tramita ainda a execução nº _____________, pelo rito expropriatório, visando à satisfação de um débito de R$ ______, atualizado até __/05/2002, nos termos da petição e cálculo de fls. ___ daqueles autos.

4. Conforme art. 36, parágrafo único, II, da Lei do Divórcio, a contestação ao pedido de conversão pode fundar-se no "descumprimento das obrigações assumidas pelo requerente na separação".

5. O Autor não vem cumprindo com a obrigação de prestar alimento às filhas, ajustada na separação, pelo que deve ser julgado improcedente o presente pedido de conversão.

6. Nesse sentido a jurisprudência:

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA SEPARAÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - PEDIDO DE CONVERSÃO - IMPROCEDÊNCIA - ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - SÚMULA 83 DO STJ.

I - O descumprimento de obrigação deduzida da separação judicial é matéria abordável quando da contestação em ação de conversão de separação em divórcio e pode dar causa à improcedência do pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, II, da Lei n.º 6.515/77.

II - Não se conhece do recurso especial quando o v. acórdão recorrido afina-se à jurisprudência desta Corte (Súmula 83 do STJ).

Agravo no Recurso Especial a que se nega provimento.

(Agravo Regimental no Recurso Especial nº 244733/SP, 3ª Turma do STJ, Rel. Nancy Andrighi. j. 21.09.2000 Publ. DJU 23.10.2000, p. 138)

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.

Se o devedor mostra-se recalcitrante em cumprir com obrigação alimentar estabelecida na separação judicial, não se mostra recomendável julgar procedente pedido de conversão de separação judicial em divórcio. Prevalência do interesse do Estado, tanto no cumprimento de obrigação de natureza alimentar, como no impedir formação de nova família por quem se mostra incapaz de cumprir com aquela obrigação. Precedentes do STJ.

Apelação provida.

(Apelação Cível nº 599013000, 2ª Câmara Cível do TJRS, Santa Rosa, Rel. Des. Jorge Luís Dall'agnol. j. 20.04.1999).

SEPARAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 36, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI N. 6.515/77). MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE EM RECORRER.

I - O inadimplemento de obrigação alimentar, pactuada por ocasião da separação, constitui óbice à conversão da separação judicial em divórcio.

II - Se a obrigação hábil a impedir a conversão pleiteada, diz respeito aos filhos, afigura-se presente o interesse do Ministério Público para recorrer.

Decisão:

PROVE, MAIORIA, VENCIDO O DES. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, ANA MARIA AMARANTE E RIBEIRO DE SOUSA.

(Emb. Infringentes na Apc nº EIC 3898497/DF (98492), 2ª Câmara Cível do TJDFT, Rel. Nívio Gonçalves. j. 11.06.1997, Publ. DJU 01.10.1997 p. 23.052).

Isto Posto, requer:

a) Conceda-se a Requerida o benefício da assistência judiciária gratuita, eis que não está em condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;

b) Seja, por final sentença, julgado improcedente o pedido de conversão, condenando-se o Autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

c) Protesta a Requerida em provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

N. T.

P. E. D.

_____________, ___ de _____________ de 20__.

P.P. _____________

OAB/


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