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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação cominatória com antecipação de tutela

Petição - Civil e processo civil - Ação cominatória com antecipação de tutela


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AÇÃO COMINATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EMPREGADOR - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - INSS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA _____

COMARCA DE ____________

____________, brasileiro, solteiro, operador de caldeira, portador da Cédula de Identidade/RG sob o n.º ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, n.º ____, ap. ____, Bairro ____________, nesta Cidade de ____________, por seu advogado (procuração em anexo, Doc. 01), estabelecido com escritório na Rua ____________ n.º ____, nesta cidade, onde recebe intimações, vem, fulcrado no art. 275 e seguintes do CPC, mui respeitosamente, perante V. Exa. propor a presente

AÇÃO COMINATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra

empresa ____________ S/A, estabelecida na Rua ____________ n.º ____, Bairro ____________, nesta Cidade, em razão dos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:

I) O Requerente é empregado da Empresa Requerida desde __/__/__, onde exerce a função de operador de caldeira, há mais de 25 anos (conforme comprova a CTPS em anexo, doc. 02).

II) Exerce suas atividades em escala ininterrupta de revezamento, em turnos de 6 horas diárias, na sala de operações dos Sistemas de Caldeiras, na sede da empresa, no endereço supracitado.

III) O Requerente sempre manuseou equipamentos extremamente perigosos e de alta pressão (centenas de kg por cm²), acionando e operando a caldeira à vapor, caldeira esta que trabalha com elevadíssimas temperaturas (cerca de 800°C), dando apoio a equipes de manutenção de máquinas, lidando com óleos e vapores tóxicos, além do contato diário com poeira de xisto e de carvão mineral, minérios estes que alimentavam a caldeira.

IV) O Requerente sempre esteve terrivelmente exposto a agentes insalubres e potencialmente mortais.

V) Com essas atividades laborativas o Requerente faz jus à APOSENTADORIA ESPECIAL, nos termos do Decreto n.º 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social, DOU 07.05.99 RET 12.05.99).

VI) O artigo 2º do Decreto n.º 53.831, de 25 de março de 1964, que dispõe sobre a aposentadoria especial, corrobora a pretensão do Requerente, in verbis:

QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 53.831, DE 25 DE MARÇO DE 1964

REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO CAMPO DE APLICAÇÃO SERVIÇOS E ATIVIDADES PROFISSIONAIS CLASSIFICAÇÃO TEMPO E TRABALHO MÍNIMO OBSERVAÇÕES

AGENTES

FÍSICOS

Calor

Operações em locais com temperatura excessivamente alta, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais. Trabalhos de tratamento térmico ou em ambientes excessivamente quentes. Forneiros. Foguistas, Fundidores, Forjadores, Calandristas, operadores de cabines cinematográficas e outros. Insalubre 25 anos Jornada normal em locais com TE acima de 28º, Artigos 165, 187 e 234, da CLT. Port. Ministeriais 30, de 7-2-58 e 262, de 6-8-62.

[...]

Outros Tóxicos Inorgânicos

Operações com outros tóxicos inorgânicos capazes de fazerem mal à saúde. Trabalhos permanentes expostos às poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de outros metais, metalóides halogenos e seus eletrólitos tóxicos - ácidos, base e sais - Relação das substâncias nocivas publicadas no regulamento Tipo de Segurança da O.I.T. Insalubre 25 anos Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262, de 6-8-62.

[...]

Poeiras Minerais Nocivas

Operações industriais com desprendimento de poeiras capazes de fazerem mal à saúde - Sílica, carvão, cimento, asbesto e talco.[...] Insalubre Perigoso Penoso 15 anos Jornada normal especial fixada em Lei. Art. 187 e 293 da port. Ministerial 262, de 5-1-60; 49, e 31 de 25-3-60; e 6-8-62.

[...]

(grifo nosso)

VII) Uma simples análise dos campos de aplicação dos agentes físicos, atividades profissionais, classificação e tempo de trabalho mínimo, nota-se que o pleiteante enquadra-se perfeitamente nos tópicos fazendo jus à aposentadoria especial.

VIII) Para o exercício deste direito (aposentadoria especial) junto ao INSS, o trabalhador deve encaminhar ao seu empregador, para o devido preenchimento, o formulário denominado "perfil profissiográfico previdenciário" formulário este que deve ser mantido atualizado pelo empregador sob pena de multa.

IX) Ocorre, no entanto, que a Requerida, através de seu representante legal, vem sistematicamente omitindo-se em prestar as informações no referido formulário impedindo com isso que o Requerente possa ter seu pedido apreciado pelo órgão da previdência social.

X) Ao contrário de prestar as devidas informações, necessárias aos interesses do Requerente, a Requerida, por seu representante, determinou a devolução do formulário, sem o justo preenchimento, bem como sem quaisquer justificativas escritas.

XI) Informalmente, os representantes do Departamento Pessoal da Requerida, alegaram que o requerente "NÃO TEM DIREITO" a aposentadoria especial que pretende pleitear junto ao INSS.

XII) Como se pode ver, a Requerida vem atribuindo-se poderes que não possui, a faculdade de dizer quem deve ou não pleitear o pedido de aposentadoria depende da lei e do Instituto Nacional de Seguro Social.

XIII) Não compete ao Requerido decidir se o funcionário detém ou não direito à aposentadoria, compete-lhe, isto sim, prestar as informações requeridas pelo órgão previdenciário, "ex vi legis".

XIV) A negativa, injusta e inexplicável, por parte da Requerida em fornecer tais informações, sobre as atividades do Requerente no formulário específico da previdência, a fim de que este possa exercer o direito à Aposentadoria Especial, fere direito, líquido e certo, com o que, espera-se, através da presente ação judicial, ver-se-á corrigido.

XV) Nos termos do artigo 273, inciso I, do CPC, poderá o juiz antecipar os efeitos da tutela liminarmente, desde que, exista prova inequívoca e haja uma alegação verossímil.

XVI) No caso em tela, torna-se cristalino que o Requerente vem sendo obstaculizado pela Requerida em seu direito de ver apreciado o seu pedido de Aposentadoria Especial junto ao órgão previdenciário, eis que para tal apreciação depende das informações a serem prestadas pela empresa Requerida ao INSS.

XVII) Desta forma, quanto mais tempo houver de demora na apreciação do pedido pelo órgão previdenciário, mais tempo levará até que o Requerente obtenha sua aposentadoria.

"Ex Positis", requer:

a) Que V. Exa. conceda Medida Liminar antecipando os efeitos da tutela pretendida, determinando que a Requerida, sob pena de pagamento de uma multa diária, preste as informações do perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo Requerente, bem como o encaminhe ao INSS e ainda faça juntada aos autos do respectivo protocolo de entrega;

b) A citação do réu, através de seu representante legal, para os termos da presente ação, e para que a conteste, se quiser, sob pena de confesso na matéria de fato;

c) Seja o Réu condenado ao pagamento de todas as custas processuais e honorários advocatícios;

d) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente o depoimento pessoal do representante legal do réu, sob pena de confissão se este não comparecer, ou, comparecendo, negar-se a depor.

ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______

Termos em que

P. Deferimento

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB-RS/


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