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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória que indeferiu justiça gratuita

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória que indeferiu justiça gratuita


 Total de: 15.244 modelos.

 
Agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória que indeferiu justiça gratuita.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

de decisão interlocutória de fls....., que indeferiu o pedido de justiça gratuita, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS RAZÕES RECURSAIS

EGRÉGIA CORTE
COLENDOS JULGADORES

DOS FATOS

A Agravante ingressou com Ação de Indenização Por Uso Indevido de Imagem tendo em vista que, foi surpreendida ao saber que após um ano de encerramento do seu contrato de trabalho com a empresa....... Ltda, a sua imagem estava sendo vinculada, com a sua foto, na ......., edição do mês de ........., à página 51, a qual é órgão oficial da ........... , sendo a sua distribuição direcionada aos Atacadistas de todo o Brasil. Entretanto, a Autora além de não autorizar o uso de sua imagem, esclarece que a referida foto, em seu rodapé, menciona o local como sendo do ".........", de ......, com produtos da linha ......., ou seja, a Autora nunca esteve neste estabelecimento, ou até mesmo se deixou fotografar em tal localidade..

Por se tratar de pessoa pobre, a Agravante, trabalha como demonstradora de produtos em Supermercados, recebendo pouco, conforme consta de sua CTPS , o valor de R$ ..... (........ reais) por mês, sem condições para custear uma ação, pelo que declarou sua condição para fins de beneficiar-se da Justiça Gratuita.

DO DIREITO

Tendo procedido ao feito, qual não foi a sua surpresa ao observar que, em clara afronta aos dispositivos constitucionais do art. 5o , LXXIV, bem como à Lei 1.060/50 em seu artigo 4o, a Excelentíssima Doutora Juiza de Direito Substituta da 13a Vara Cível desta Capital achou por bem indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita em fls. 128, atendendo o constante do Termo de Audiência de fls. 118, que diz: "A seguir, preparadas eventuais custas remanescentes, voltem conclusos para sentença"., conforme se comprova com os documentos acostados a presente.

Diante do pedido formulado pelo juízo "a quo", proferiu a decisão interlocutória ora agravada, fls. 128, literes:

" I - Cumpra-se a última parte do despacho de fl. 118 ( preparo de custas ).
II - Int. "

O presente Agravo de Instrumento volta-se contra decisão interlocutória, que indeferiu pedido de Justiça Gratuita feito pla Agravante, visando sua reforma, ao argumento de não poder o Magistrado indeferir pedido de assistência judiciária gratuita, sem que haja nos autos elementos convincentes de não ser a parte pobre, nos termos da lei.

Por outro lado, impõe-se verificar que o fato de estar sendo a Agravante patrocinada por advogado particular, não impede que lhes sejam concedidos os benefícios mencionados, conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça do .........., nos seguinte acórdão:

"EMBARGOS DE TERCEIRO - JUSTIÇA GRATUITA. JUIZ QUE NÃO A CONCEDE. ALEGAÇÃO DE QUE O REQUERENTE TEM ADVOGADO PARA REPRESENTÁ-LO. IRRELEVÂNCIA. AFIRMAÇÃO DE POBREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4O DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Para os benefícios da Justiça Gratuita é suficiente a afirmação de pobreza, na forma do art. 4o da Lei número 1.060/50, sendo irrelevante ante a presunção "iuris tantum" desse fato ( parágrafo primeiro do mesmo artigo), que seu representante tenha constituído advogado de sua confiança para representá-lo, haja vista que a retribuição ( ou não) dos serviços que forem prestados por esse profissional , por parte dos constituintes, é res inter alios". ( Apelação Cível - Classe B - XIX, 506803, Campo Grande, Rel. Des. Hildebrando Coelho Neto. Primeira Turma Cível Isolada. Unânime. J. 20/04/1999, DJ-MS, 17/06/1999, pág. 07).

Dessa forma, resta evidenciado não poder ser negado os benefícios da gratuidade judiciária a Agravante, pois, segundo depreende-se dos autos, não há nele qualquer indício veemente de que a Agravante tenha condições de arcar com o pagamento de custas processuais no importe de R$ 700,01 ( setecentos reais e um centavo ), daí a presunção , até prova em contrário, de ser pobre nos termos do art. 4o , pár. 1o , da Lei 1.060/50, verbis:

"Art. 4o - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Pár. 1o - presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais."

Determina o referido texto legal, portanto, que a simples afirmação, na própria petição inicial, de que a parte não pode arcar com as despesas do processo, faz com que lhe seja deferida a assistência judiciária. Trata-se de presunção legal, que somente pode ser afastada se efetivamente demonstrado fato contrário à situação de pobreza afirmada pela parte.

Ignora assim o MM. Juízo "a quo" o fato de que a simples declaração da Agravante, de não Ter condições de arcar com as custas processuais, é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, como exemplifica ampla jurisprudência.

Não bastassem os explícitos termos da lei, é íterativa a jurisprudência pátria de que são exemplos os arrestos ora colacionados:

"32111463 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - LEI n. 1.060/50 - INDEFERIMENTO - Nos termos do art. 4o da Lei n. 1.060/50, deferem-se os benefícios da assistência judiciária gratuita a quem se afirmar sem condições de arcar com as custas judiciais e honorários sem prejuízo do sustento próprio e da família, presumindo-se a pobreza, até prova em contrário. O indeferimento do pedido há de ser fundamentado, o que não ocorreu na espécie. Recurso conhecido e provido". ( TJDF - AGI 20010020042455 - 3a T. Cív. - Rel. Des. George Lopes Leite - DJU 06.03.2002 - p. 89 ).

Enfim, o MM Juízo "a quo", ao indeferir os benefícios da assistência judiciária, não só nega vigência à Lei Federal n. 1.060/1950, como também ofende a Constituição Federal, que garante aos hipossuficientes assistência judiciária gratuita ( art. 5o, inciso LXXIV ).

Dessa forma, a ordem judicial recorrida, que revogou os benefícios da justiça gratuita requerida pela Agravante , não encontra amparo legal. Importante ressaltar que não há qualquer prova ou indício de que não faça jus aos benefícios da justiça gratuita, ou seja, de que não se possa presumir que a afirmativa contida na petição inicial não mereça crédito.

Na ausência de dados objetivos que se contraponham à presunção legal da pobreza originária com a declaração firmada com a petição inicial, tem-se que a r. decisão carece de fundamentos, à medida em que exige determinada forma para o ato , de exigir o pagamento de custas no importe de R$ ....., a qual a própria lei dispensa, e desconstitui presunção legal, sem que haja elementos suficientes que a afaste.

Faltando supedâneo no sistema processual para essa exigência, a decisão agravada é ilegal, não podendo, por isso, ser mantida.

DOS PEDIDOS

Considerando-se a possibilidade de serem causados prejuízos a Agravante, pela r. decisão agravada que "indeferiu" os benefícios da assistência judiciária gratuita, até mesmo pelo fato de ter-se exigido o recolhimento de custas processuais , requer a Agravante seja proferida decisão, nos termos do artigo 527, II, do Código de Processo Civil, determinando-se o andamento do feito com os benefícios da assistência judiciária, requerida na exordial.

Requer, a juntada dos documentos em anexo sem a devida autenticação, por estarem sendo declarados cópias fiéis dos originais, sob responsabilidade deste advogado;

Requer, outrossim, o recebimento e o provimento do presente recurso de Agravo, a fim de que, seja reformada a r. decisão, com a concessão definitiva dos benefícios da Justiça Gratuita a Agravante, por serem estas medidas de efetiva aplicação da almejada
JUSTIÇA!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]



ROL DE DOCUMENTOS JUNTADOS.

1- Cópia da petição inicial, fls. 02/13;
2- Cópia da procuração outorgada pela agravante fls. 14;
3- Cópia da Declaração de Pobreza, fls. 19;
4- Cópia da matéria publicada;
5- Cópia do Termo de Audiência, fls. 118;
6- Cópia da decisão agravada, fls. 128;
7- Cópia dos cálculos das custas, fls. 129;
8- Cópia da Certidão de publicação do despacho agravado, fls. 130;
9- Guia de recolhimento de custas.


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