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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil A contestante, instituição financeira, alega que, além de não ser devedora dos valores cobrados, a parte ativa é ilegítima

Petição - Civil e processo civil - A contestante, instituição financeira, alega que, além de não ser devedora dos valores cobrados, a parte ativa é ilegítima


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A contestante, instituição financeira, alega que, além de não ser devedora dos valores cobrados, a parte ativa é ilegítima.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE..... -SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .....

AUTOS Nº .....

....., instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, com sede na Rua....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de cobrança proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1) Falta de Interesse de Agir.

O autor é carecedor da ação contra a instituição financeira, por lhe faltar uma das condições da ação, qual seja, a falta de interesse de agir.

De fato, não poderia o Autor propor a presente ação, pois se denota nas cobranças juntadas às fls. .... , que a Credora das "supostas" quotas condominiais é a ....., o qual na verdade comprou ou antecipou os descontou ao Autor os créditos - cotas condominiais, assumindo o risco pela inadimplência, diante disso, a ..... é a única pessoa interessada em receber seu crédito, razão pela qual falta ao Autor interesse de agir em relação a instituição financeira.

Na verdade, Autor e...., ocultam a relação jurídica existentes entre os dois para que a segunda se beneficie, inclusive não junta contrato para averiguar-se o tipo de contrato pactuado, visando receber.

Como o Autor já receberá da .... as quotas condominiais em cobrança não há quotas condominiais em aberto perante o condomínio, o que está comprovado na própria planilha de rateio de despesas juntado a partir das fls. .... em diante, assim, não poderia o Autor ingressar em Juízo, pois seu direito subjetivo de ação morrera, portanto seu ato de vir a Juízo não está revestido dos caracteres de utilidade e necessidade que somente ocorreriam se não transferisse seu credito a .....

Conseqüentemente, faltando ao Autor o interesse de agir, deve o processo ser extinto, sem julgamento do mérito, como dispõe o art. 267, VI, da lei processual, com a condenação do Autor nas custas do processo e honorários de advogado, este no percentual de 20% sobre o valor da causa.

2) Ilegitimidade Ativa ad causam

O Autor é parte ilegítima para demandar contra a instituição financeira, pois não é titular do crédito em cobrança.

Verificam-se nos bloqueios de cobrança que foram emitidas pela ....., titular do crédito, assim, esta é a parte legitima para figurar no pólo ativo do processo.

O Autor não sendo o titular do direito de receber o crédito, não pode ingressar com o processo, sendo, isto sim, parte ilegítima neste processo. Prova é feita com a juntada dos bloqueios de cobrança na inicial em que consta como credora a .....

Propondo ação sem ter legitimidade para tanto, o Autor deve ser tido como carecedor da ação, por lhe faltar umas das condições da ação, e o processo, nessas condições, deve ser extinto, sem julgamento do mérito, nos precisos termos do Código de Processo Civil, em seu art. 267, VI. É o que a instituição financeira espera, outrossim, a condenação do Autor em custas processuais e honorários de advogado, este no percentual de 20%.

DO MÉRITO

1. FATOS

Argumenta o Autor que a cota condominial não é paga desde...., e a instituição financeira ao adquirir o imóvel, sob matricula ....., do Cartório de Registro de Imóveis do .... Oficio, ver fls. ...., responsável pelo rateio das despesas do condomínio, ou seja, Apartamento .....

Em razão da inadimplência exige o pagamento da multa de 20% até ..... e a partir dessa data multa de 2% sobre o total da quota condominial, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento e correção monetária.

Que o total devido ao condomínio até .... corresponde a quantia de R$.....

2. DA CESSÃO DE CRÉDITO

A cobrança das cotas condominiais jamais poderia ter sido realizada pelo Autor/Condomínio porque há muito cedeu seus créditos a ....., pois os documentos juntados na inicial de fls. ..... atestam a extinção das obrigações entre o Condômino e o Condomínio, pois a detentora dos créditos é a ..... e sendo-a, também é credora do condômino.

Sendo a .... credora das cotas condominiais e por haver vedação legal de que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, art. 6º, do CPC, a pretensão é ilícita, o que leva a sua improcedência.

3. DA MORA.

Pede, o Autor a cobrança da cota condominial desde......com os encargos da mora – multa e juros moratórios, cuja exigência somente é devido depois de constituir em mora a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

Ademais, de..... a ....., a cobranças do condomínio foram endereçados a ....., o que atesta que a instituição financeira jamais foi constituída em mora, pois nesse período não foi morador do condomínio, o que persiste até a presente data.

Apesar de ser proprietária do imóvel, adquirida por adjudicação, a cobrança nunca fora encaminhada a uma das agências para providenciar o pagamento da cota condominial.

Determina o art. 327 do Novo Código Civil, que o pagamento se dará no domicilio do devedor, que é uma das agências bancárias em .....

Logo, se condomínio não enviou as cobranças à agência , esta não pode ser constituída em mora.

Além disso, nos autos não consta nenhum tipo de notificação para constituí-la em mora.

Na verdade houve uma omissão por parte do síndico em não tomar as medidas judiciais cabíveis tão logo se verificou a inadimplência da cota condominial do apto......., ou de encaminhar a cobrança do condomínio no endereço da instituição financeira, quando o imóvel estivesse desocupado.

Assim, os cálculos empregados pelo Autor estão incorretos porque os juros de mora e multa são indevidos até que seja constituída em mora a instituição financeira.

4. DA ILEGALIDADE DA MULTA DE 20% “CLAUSULA PENAL”

Aderindo as razões acima quanto a mora explanada, a multa é indevida em relação a instituição financeira, porque jamais foi constituída em mora.

Apesar disso, o autor postula a condenação da Ré ao pagamento da esdrúxula ora denominada “multa de 20%”, sobre o valor do débito, no período de .... a ...., porém a Convenção do Condomínio estipula a multa de 10%, na hipótese de ajuizamento, ver .....

Não havendo estipulação da multa por atraso condominial, antes do ajuizamento, nada é devido a esse título durante todo o período de inadimplência.

Ad cautelam, não sendo esse o entendimento de Vossa Senhoria, requer seja limitado a 2%, segundo determina o CDC e o CC de 2002.
Com relação a multa de 2% exigida a partir de..... está de acordo com a legislação em vigor, Código Civil de 2002, art. 1336:

Art. 1336 parágrafo 1º. “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até 2% por cento sobre o débito.”

Assim deve prevalecer o disposto no Código de Defesa do Consumidor no âmbito do Condomínio, mas principalmente em virtude dos mais importantes princípios fundamentais do direito contratual, quais sejam, o princípio da autonomia da vontade, segundo o qual, têm os condôminos ampla liberdade para estipular o que lhes convenha, fazendo assim da convenção verdadeira norma jurídica, já que a mesma faz lei entre as partes, logicamente nos limites da lei, em face do princípio da supremacia da ordem pública, e por último, o princípio da obrigatoriedade da convenção, limitada, tão somente, pela escusa do caso fortuito ou força maior, isto é, aquilo que as parte, de comum acordo estipularam e aceitaram, deverá ser fielmente cumprido – pacta sunt servanda.

Assim sendo Excelência, uma vez que o PATAMAR EXIGIDO, além de não ser estipulado É DEZ VEZES MAIOR QUE O PERMITIDO POR LEI, é evidente ser abusiva e é ilegal, conseqüentemente, é inválido de pleno direito.

Ante o exposto, torna-se imperioso a improcedência quanto a cobrança da multa de 20%, no período de .....

5. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS.

5.1. DA CORREÇÃO MONETÁRIA

A presente ação busca o recebimento das taxas condominiais atrasadas, os quais não tem força executiva, bem como, não há na Convenção do Condomínio estipulando o índice para a sua exigência, conseqüentemente fica vedada a aplicação da correção monetária desde a sua emissão.

É o que determina o disposto no § 2º do art. 1 da Lei 6.899, de 08 de abril de 1981, o cálculo das correções se dará a partir do ajuizamento da ação.

Diante do dispositivo o suposto débito seria sem os acréscimos da mora e correção monetária e não a quantia de R$ ..... como pretende o Autor.

5.2. DOS JUROS

No que diz respeito aos juros, estes serão devidos a partir da citação do devedor, conforme determina o art. 405 do Novo Código Civil e a orientação da Jurisprudência, como adiante colacionado:

COBRANÇA - CONDOMÍNIO sem força executiva - CORREÇÃO MONETÁRIA - Incidência a partir do ajuizamento da ação - LEI 6899/81, art. 1º, § 2º - JUROS MORATÓRIOS - Contagem a partir da CITAÇÃO
Relator: Rodrigo T. C. Collaço
Tribunal: TJ/SC
A correção monetária de condomínio sem força executiva incide a partir do ajuizamento da ação, conforme parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 6.899/81. Os juros moratórios, fixados à taxa de 6% ao ano, são contados da citação. (TJ/SC - Ap. Cível n. 131/93 - Comarca de Concórdia - Ac. unân. - 3a. T. - Rel: Juiz Rodrigo T. C. Collaço - Fonte: DJSC, 14.04.94, pág. 21).

Assim, diante da legislação e da jurisprudência, requer a incidência da correção monetária sobre o débito a partir do ajuizamento da ação e, quanto aos juros que sejam contados a partir da citação da instituição financeira.

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer se digne Vossa Excelência em receber a presente contestação pelos motivos de fato e de direito supra citados, e conseqüentemente, determinar a improcedência da presente ação, e assim :

a) Em preliminar julgar extinto o processo sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir e/ou por ser o Autor parte ilegítima;

b) No mérito, julgar extinto o processo por violação a Lei 5.474/1968;

c) Julgar extinto o processo porque o Condomínio cedeu os créditos a .....;

d) Afastar os efeitos da mora;

e) Afasta a multa penal por falta de previsão legal e convencional;

f) Alternativamente reduzir a multa para 10% de..... a ......;;

g) Reduzir a multa para 2% de ..... e diante;

h) Determinar a exigência da correção monetária pela TR a partir do ajuizamento, por não ter havido pactuação de índice na convenção coletiva;

i) Determinar a contagem dos juros moratórios a partir da citação da instituição financeira;

Requer a condenação do Autor em custas processuais e honorários advocatícios, este em 20% sobre o valor da causa.

Requer, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito;

1) Depoimento pessoal do representante legal do Autor sob pena de confesso;

2) juntada do contrato firmado entre a ..... e o Condomínio;

3) juntada do Contrato Social da .....;

4) Juntada dos balancete do Condomínio no período sob cobrança;

5) Juntada dos extratos bancários do Condomínio, referente ao período sob cobrança;

6) oitivas de testemunhas e, outras provas que se fizerem necessárias.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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