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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento de impenhorabilidade de bens

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento de impenhorabilidade de bens


 Total de: 15.244 modelos.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPENHORABILIDADE DE BENS

EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

Processo nº: _________

Origem: _________

AGRAVANTES: ____________ LTDA. e OUTROS

AGRAVADO: ____________ S/A

____________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de , na rua ____________, inscrita no CGCMF sob nº ________ por seus procuradores firmatários, ____________, OAB/UF. _________, estabelecido(a) profissionalmente na cidade de , na Rua _______ CEP ____________, onde recebe(m) intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exªs., para propor o presente

AGRAVO

nos termos do Art. 522 e seguintes do CPC. e nova redação, face a Lei 9.139 de 30.11.95, e demais procedimentos, eis que não conformada, "data venia", com a r. decisão da Exmo(a). Sr.(a). Dr.(a). Juiz(a) de Direito da ____ª Vara Cível, Comarca de ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

A toda evidência, o despacho que entende ser penhoráveis os instrumentos de trabalho da empresa Executada, ora Agravante, merece ser reformado, senão vejamos:

Consoante Art. 649, VI do Código de Processo Civil, os utensílios e instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são absolutamente impenhoráveis.

Os aparelhos, utensílios e instrumentos de trabalho, relacionados no Auto de Penhora de Fls, 63 são necessários a atividade profissional que a empresa exerce, sem os quais a empresa deixa de operar. Assim sendo, orientação contrária seria o mesmo que prestigiar a torpeza do Exeqüente.

Também, tais bens por serem de pequeno valor, não deixa seguro o juízo. Certo é que o Exeqüente não os utilizará ou serão de pouca serventia, enquanto que aos Executados são fundamentais para dar continuidade a atividade economia e laboral.

A função do Sr. Oficial de justiça., segundo a lei é arrestar tantos bens quanto forem necessários para garantir o juízo; o valor dos bens arrestados não deve ultrapassar R$ ______ (_________ reais), não restando seguro o juízo.

Por tratar-se de empresa familiar, se os bens forem levados a leilão, a empresa não terá condições de continuar suas atividades, e se continuar terá que comprar novo material para dar continuidade, gerando assim novas dívidas.

Sobre a impenhorabilidade dos materiais de trabalho, a jurisprudência é vasta, pacífica e majoritária. Assim sendo, coleciona seguir algumas:

Recaindo a penhora sobre bens considerados como necessários ou úteis ao exercício da profissão, sem os quais, por certo, as respectivas atividades paralisariam ou não mais seriam executadas com a mesma eficiência e, por isso, tidos como absolutamente impenhoráveis, viciada estará o ato, impondo-se que se decrete sua nulidade de ofício (RT 684/78).

1. PENHORA. INSTRUMENTO DE TRABALHO. DESCABIMENTO. 2. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NULIDADE. - Agravo de instrumento. Penhora sobre bens indispensáveis ao exercício de profissão. Art. 649, VI, do CPC. Torneiro mecânico. Impenhorabilidade das máquinas indispensáveis ao exercício da profissão. São absolutamente impenhoráveis, a teor do art. 649, VI, do CPC., os livros, as máquinas, os utensílios, e os instrumentos necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. Norma que tem por objetivo proteger o "ganha pão" em qualquer atividade, profissão, ocupação, arte ou oficio lícitos, dos mais rudimentares aos mais sofisticados. Torneiro-mecânico exerce profissão lícita. Portanto, as máquinas indispensáveis ao exercício de seu trabalho são legalmente impenhoráveis. Dessa forma, nula a penhora sobre elas efetuada. Agravo de instrumento provido, com reforma da decisão judicial que determinou a penhora sobre tais bens. (TARS - AGI 188.027.221 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Osvaldo Stefanello - J. 02.08.1988)

PENHORA. TELEFONE. INSTRUMENTO DE TRABALHO. DESCABIMENTO. - Mandado de segurança. Pretensão recebida e deferida liminar para o fim de dar efeito suspensivo a um Agravo de Instrumento. Linha telefônica de uso profissional (advocacia). Impenhorabilidade. A lei exige, para obstaculizar a penhora, que os utensílios e instrumentos sejam necessários ou úteis, não indispensáveis. (art. 649, VI, do CPC). Incidência, também, das disposições da Lei nº 8009.90. Segurança concedida. (TARS - MSE 190.074.419 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 11.10.1990)

PENHORA - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS DE TRABALHO - IMPENHORABILIDADE - São impenhoráveis os bens necessários ao exercício da profissão, pelo que mesas, cadeiras e bancos dispostos para funcionamento de um escritório de advogado que vive do trabalho pessoal e próprio, não podem ser objeto de constrição judicial, por absoluta vedação legal, em face do privilégio legal que resulta do disposto no inciso VI do art. 649 do CPC. (TRT 3ª R. - AP 1.967/95 - 4ª T. - Relª Juíza Deoclécia Amorelli Dias - DJMG 02.03.1996)

PENHORA - Constrição sobre único caminhão do devedor, tomador de fretes, e de linha telefônica convencional que serve para contatar com seus clientes - Inadmissibilidade - Bens que se destinam ao exercício de sua profissão.

Ementa Oficial: Em sendo o devedor tomador de fretes, não é passível de penhora o seu único caminhão e nem seu direito de uso de linha telefônica convencional, que serve para contatar com os seus clientes, e, portanto, destinada ao exercício de sua profissão.

Ap 45/97 - Grupo II - j. 26.05.1997 - rel. Des. Aloísio de Abreu Lima. (RT 744/365)

Isto Posto, requer seja, reconhecida e declarada a impenhorabilidade dos bens conscritos às fls. 63, tornando insubsistente a penhora realizada.

N. Termos

P. Deferimento.

____________, ____ de ____________ de ____.

____________
OAB/


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