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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação ordinária de manutenção de pensão

Petição - Civil e processo civil - Ação ordinária de manutenção de pensão


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pensionista universitário requer a continuidade do benefício até sua formação ou até completar 24 anos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ....., ESTADO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de

....., fundação pública, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Requerente, filho de .... e ...., vive sob a dependência da avó paterna, Sra. ..., falecida em data de ...., conforme prova a cópia da Certidão de Óbito em anexo.

A falecida era enfermeira aposentada da ....., matrícula nº..... e tinha a guarda do Requerente, decorrente de sentença judicial, conforme faz prova a Certidão passada pelo Juizado da Infância e da Juventude do Estado de Sergipe em ...., aqui anexada, a qual obriga a prestação de assistência material, moral e educacional.

Após o falecimento da Sra. ...., o Requerente passou a receber a pensão mensal, hoje no valor líquido de R$ ....., tudo de acordo com os Comprovantes de Rendimentos do Beneficiário de Pensão, aqui anexados por cópia.

O Requerente, hoje com 20 anos de idade, é estudante do ..... período do Curso de .... da universidade ..... e necessita da mencionada pensão para custear seus estudos e prover outras despesas pessoais, todavia se encontra prestes a ter cessado o benefício, sem contudo concluir o seu curso universitário e sem qualquer outro rendimento que lhe garanta a sua sobrevivência.

É notória a dependência econômica do Requerente de perceber a mencionada pensão, uma vez que todas as suas despesas são pagas com os recursos dela proveniente, senão vejamos:

.....

DO DIREITO

A Constituição Federal vigente, fiel aos princípios que nortearam sua elaboração, outorga ao povo brasileiro uma enorme gama de direitos e garantias, objetivando o quanto possível o acesso de todos aos programas, serviços e benefícios fornecidos pelo Poder Público, sempre tendo em mente que a finalidade primeira e maior de toda atividade governamental é o bem estar geral.

Ao versar acerca dos direitos sociais, o seu art. 6º, caput, estabelece que "são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição" (grifamos).

O Código Civil de 1916 estabelecia que, aos 21 anos completos, acabava a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil (art. 9º). Em conformidade com essa regra, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considerou a idade de 21 anos como limite à qualidade de beneficiário da pensão temporária (art. 217, II, alíneas a e b).

O novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, reduziu para 18 anos completos a idade em que cessa a menoridade, ficando a pessoa habilitada para todos os atos da vida civil (art. 5º, caput).

Muito embora aos 18 anos o indivíduo esteja apto a exercer os atos da vida civil, para fins previdenciários a relação de dependência merece tratamento diferenciado em relação ao filho e à pessoa a ele equiparada ou ao irmão, universitário ou que estiver cursando a escola técnica de 2º grau até 24 anos.

O jovem no período dos 18 aos 24 anos, deve dar prioridade à sua formação intelectual para poder melhor enfrentar o mercado de trabalho. Se por infelicidade, nesta fase da vida, vier a perder a pessoa responsável pela sua manutenção, certamente terá que abandonar os estudos e procurar meios para o próprio sustento.

A relação de dependência entre o guardado e o guardião, ressalte-se, é decorrência natural dos direitos e deveres inerentes ao instituto da guarda, que inclui o dever do guardião de prestar assistência material ao menor sob guarda. Além disso, a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, que já é indicativa da condição de dependência juridicamente reconhecida pelo art. 33, § 3o da Lei n.º 8.069/90.

Ao examinar o presente processo, Vossa Excelência deverá levar em conta a situação do Autor, estudante universitário do curso de ....., para mantê-lo na condição de dependente para fins previdenciários até os 24 anos, como incentivo à educação.

A Constituição da República ao estatuir em seu art. 201, V, que a pensão por morte será paga aos dependentes do segurado falecido evidencia o nítido caráter alimentar do benefício, haja vista que ao determinar que este será pago àqueles que dependiam economicamente do segurado morto está a estabelecer que sua finalidade é suprir a contribuição econômica que o finado prestava à família.

As disposições legais que fixam como termo final do benefício de pensão por morte o alcance da idade de 21 (vinte um) anos ou da maioridade civil independentemente da aferição de outros fatores relevantes que possam evidenciar a continuidade do estado de dependência padecem de flagrante inconstitucionalidade, uma vez que desvirtuam a natureza e finalidade do instituto constitucional, violando o disposto no art. 201, V, da Carta Política, pois é incontestável também que o cidadão, de 21 (vinte e um) anos completos, que ainda esteja cursando faculdade, sem possuir, portanto, qualquer habilitação ou ocupação profissional, não pode deixar de receber a pensão temporária que lhe foi deixada. Razão pela qual se apresenta evidente a contradição do disposto no art. 217, inciso II, alínea b da Lei 8.112/1990.

Não bastasse a ofensa ao comando do art. 201, V, da Carta Política, vemos que a aplicação literal de tais dispositivos legais, como ventilado, viola materialmente ainda o disposto no art. 205 da Constituição da República que estatui que a educação é direito de todos e deverá ser promovida e incentivada pelo Estado.

É em face da urgência e robustez de tal raciocínio que nossos Tribunais vêm abandonando a arcaica posição de aplicabilidade do disposto no art. 217, inciso II, alíneas a e b da Lei 8.112/90 e de outras leis correlatas, sendo hoje firmemente amparado pela jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, entendimento idêntico ao aqui esposado, assentando que os filhos, ou enteados, bem como o menor sob guarda ou tutela, até 24 (vinte e quatro) anos, não perdem a condição de dependente, e assim o direito à percepção do benefício de pensão por morte, desde que se encontre cursando universidade, tudo conforme se vê dos seguintes arestos adiante reproduzidos:

"ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. POSSIBILIDADE. Hipótese onde se busca provimento judicial que garanta ao agravante, filho de servidor público federal, ora falecido, do qual era dependente, a manutenção de benefício até os 24 (vinte e quatro) anos;
Sendo o agravante estudante universitário e presumindo-se que até a conclusão de sua formação profissional encontrar-se-ia sob a dependência do de cujus, é de garantir-lhe a percepção do benefício até a idade de 24 (vinte e quatro) anos;
Agravo de instrumento provido." (TRF da 5ª Região, 2ª Turma, AG 30092-PB, nº de origem 200005000248565, DJ data 22.06.2001, p. 219, Relator Desembargador Federal Petrúcio Ferreira).

"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO DE EX-SEGURADO. MENOR SOB GUARDA À ÉPOCA DA CONCESSÃO. BENEFICIÁRIA COM 21 (VINTE E UM) ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA. PRESUNÇÃO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. Hipótese na qual se busca provimento que garanta à agravada, beneficiária de pensão por morte, o não cancelamento da mesma face a chegada da maioridade e sua manutenção até os 24 (vinte e quatro) anos por ser estudante universitária;
Não dispondo a beneficiária de qualquer outro rendimento, e observando-se o caráter alimentício da pensão previdenciária, há de prevalecer o entendimento segundo o qual a mesma seria mantida enquanto presumida a subsistência do vínculo de dependência até a conclusão dos estudos universitários da dependente.
Agravo improvido." (TRF da 5ª Região, 2ª Turma, AG 27873-CE, nº de origem 200005000053092, DJ data 22.06.2001, p. 213, Relator Desembargador Federal Petrúcio Ferreira)

Desse modo, amparado pelas razões aqui expostas, em face do que dispõem os arts. 201, V, e 205 da Carta Magna, torna-se impositiva a conclusão de que aos dispositivos legais que fixam o limite de 21 (vinte e um) anos como termo final da condição de dependente, para efeito de percepção do benefício de pensão por morte, deve ser emprestada interpretação em conformidade com a Constituição Federal, de modo a se entender que o alcance de referida idade somente será causa para a extinção da qualidade de dependente do cidadão se este não se encontrar cursando universidade, hipótese em que a manutenção da qualidade de dependente e do direito à percepção do correspondente benefício de pensão por morte, por força dos dispositivos constitucionais ventilados, serão prorrogados até o término de sua formação acadêmica ou o alcance da idade limite de 24 (vinte e quatro) anos, quando se presume ter adquirido condições de manter o próprio sustento.

O art. 273 do Código de Processo Civil, ao instituir de modo explicito e generalizado a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, veio com o objetivo de ser uma arma poderosíssima contra os males corrosivos do tempo no processo.

A antecipação da tutela é deferível diante do periculum in mora para o direito ou nas hipóteses de direito evidente. Sobressai evidente o direito consagrado na Corte Suprema, por isso que a tutela dos direitos evidentes é plenamente ajustada quando existam os pressupostos essenciais para a sua concessão.

Eis aqui o periculum in mora, patentemente configurado.

Assim, imperativo que se conceda a tutela antecipada, a fim de que o Requerente continue recebendo a pensão temporária junto à Requerida, até julgamento final da presente Ação, visto que cabalmente configurados o periculum in mora e o fumus boni juris, e tendo em vista, ainda, a premência imposta pelas circunstâncias que permeiam o caso vertente, sob pena de danos irreparáveis ou de difícil reparação e graves prejuízos ao Requerente.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, restando evidenciado o direito e interesse do Requerente, requer-se:

1 – A concessão de tutela antecipada, que seja assegurada a percepção da pensão até julgamento final da presente Ação, visto que cabalmente configurados o periculum in mora e o fumus boni juris, sob pena de danos irreparáveis ou de difícil reparação e graves prejuízos ao Requerente.

2 - Determinar a CITAÇÃO da Fundação Requerida, no endereço já mencionado, na pessoa de seu representante legal ou quem suas vezes fizer para, querendo, contestar a presente Ação, sob pena de confissão e revelia.

3 - Determinar a cientificação da Ação ao Ministério Público, para intervir no feito.

4 - Julgar PROCEDENTE A AÇÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS, condenando a fundação a assegurar a pensão previdenciária ao Requerente até os 24 anos de idade ou até a conclusão do curso universitário, pois o benefício pensão temporária por morte é essencial para o Autor, no que concerne às condições mínimas de sobrevivência bem como o acesso à formação educacional e profissional.

5 - Condenar a fundação ao pagamento de honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor da condenação.

6 - A condenação da fundação, ainda, ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.

7 - Determinar a concessão da assistência judiciária gratuita, haja vista o Autor não ter condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo da manutenção, sua e da família, nos termos da Lei nº. 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.871/89.

Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente a documental, testemunhal, depoimento pessoal, perícias, etc.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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