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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento de terceiro interessado ao leiloeiro

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento de terceiro interessado ao leiloeiro


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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRA-RAZÕES - TERCEIRO INTERESSADO - LEILOEIRO

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA ___ª CÂMARA CÍVEL.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ____________.

AGI Nº

____________, brasileiro, solteiro, leiloeiro oficial, matrícula nº ______, RG nº ____________, CPF nº ____________, com endereço profissional à Rua ____________, nº ____, ____ andar, bairro ____________, CEP ____________, ____________, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações em seu endereço profissional, à Rua ____________, nº ____, salas ____, B. ____________, CEP ____________, ____________ - ___, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª., nos autos do Agravo de Instrumento nº ____________, interposto por ____________ LTDA, conforme lhe faculta o disposto no art. 499 do CPC, por tratar-se de terceiro interessado, apresentar as inclusas contra-razões, requerendo de pronto sejam recebidas e autuadas.

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20___.

Pp. ____________

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ____________

COLENDA ___ª CÂMARA CÍVEL

CONTRA RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Contra-razões de Agravo de Instrumento nº ____________, manejado pela Agravante ____________ LTDA, oferecidas pelo terceiro interessado, leiloeiro do feito, ____________.

I – DA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO;

1. Antes de adentrarmos no mérito, necessário iniciar um breve relato dos fatos ocorridos no processo do qual é oriundo o presente recurso.

2. Primeiramente, em petição protocolada dia ___ de ____________ de 20__, fls. ___ (Documento 02) o leiloeiro do feito e autor das presentes contra-razões, solicitou ao magistrado a expedição de alvará de remoção dos bens penhorados a fim de viabilizar sua alienação, a remessa do edital para publicação junto ao Diário da Justiça e o arbitramento dos honorários com base nas portarias 001-3/2001 da Direção do Foro da Comarca de ____________ – ___.

3. Referidos pedidos foram deferidos a fls. ___ (Documento 03), tendo a Agravante sido intimada por mandado no dia ___ de ____________ de 20___, a fls. ___ (Documento 04).

4. A Agravante juntou procuração a fls. ___ (Documento 5) e no dia ___ de ____________ de 20___ a fls. ___ (Documento 06) retirou o processo em carga, devolvendo-o no dia ___ de ____________ de 20__ com petição requerendo a suspensão dos leilões (Documento 07), o qual foi deferido.

5. Ocorre que a partir da intimação da empresa ocorrida no dia ___ de ____________ de 20___, por conseqüência, tomou conhecimento de todos os fatos ocorridos no processo, estando ciente, por meio do despacho de fls. ___, que, no caso de conciliação entre as partes os honorários do leiloeiro seriam arbitrados nos termos da portaria 001-3/2001.

6. Ainda assim, a Agravante por intermédio de seu procurador, quando retirou em carga o processo, conforme já mencionado no item 4 acima, de antemão, já detinha conhecimento dos acontecimentos processuais e ainda a forma como se procederia a alienação judicial.

7. A partir desde momento processual a Agravante deveria ter se oposto a forma como seriam cobrados os honorários do leiloeiro.

8. Desta forma o prazo para a sua propositura iniciou-se ainda em ___ de __________ de 20__, conforme faz prova a intimação da empresa em anexo.

9. Mesmo que assim não fosse e se considerasse como data para o ajuizamento do recurso de instrumento data da carga, dia ___ de __________ de 20__, o presente agravo é intempestivo.

10. Concluindo-se, desta forma, pela intempestividade recursal, em evidente infração ao disposto no artigo 522 do CPC, fato que impõe o não conhecimento.

11. O que, diga-se, é pensamento uniforme em nosso Egrégio Tribunal de Justiça, com relação a interposição fora do prazo previsto no art. 522 do CPC, nos termos dos arestos abaixo colacionados:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR INTEMPESTIVO.

Intimação da parte se dá através da ciência do despacho, não necessitando ato formal.

Agravo não conhecido.

(Agravo de Instrumento nº 596054122, Câmara de Férias Cível do TJRS, Santa Maria, Rel. Des. Hélio Werlang. j. 17.07.1996).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

A nova sistemática do Agravo de Instrumento prevê a sua interposição diretamente no Tribunal "ad quem", no prazo de dez dias. Transcorrido esse prazo, apresenta-se intempestivo o recurso, que não pode ser conhecido.

Agravo não conhecido.

(Agravo de Instrumento nº 596096859, 4ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Ramon Georg Von Berg. j. 21.08.1996).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

É intempestivo o agravo protocolizado após o decêndio. Recurso não conhecido.

(Agravo de Instrumento nº 596207522, Câmara de Férias Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Ramon Georg Von Berg. j. 22.01.1997).

12. Portanto, outra decisão, quando do julgamento, não pode ser tomada senão o não conhecimento do presente recurso de Agravo de Instrumento.

II – DO MÉRITO

13. O Autor é leiloeiro público, profissão devidamente regulamentada a qual encontra-se defendida pelo Sindicado dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul.

14. Referida classe, como qualquer outra profissão, possui uma tabela que serve de orientação para fixação dos honorários profissionais de um leiloeiro.

15. Referida tabela, para o caso dos autos, qual seja, acordo entre as partes e suspensão das hastas, remuneração de 5% (cinco por cento) sobre o preço do bem, a ser pago pela parte que deu causa, não sendo por demais reproduzi-la: (documento 08)

RESULTADO DE LEILÃO ou PRAÇA e HONORÁRIOS DO LEILOEIRO:

1 – Positivo: Honorários pagos pelo arrematante

2 – Negativo: realização de tantos leilões e/ou praças até surgir um nome resultado (ou positivo, ou remissão, ou adjudicação, ou acordo entre as partes)

3 – Suspensão do Leilão e/ou praça:

3.1 – Remição: honorários pagos pelas partes à razão de 5%

3.2 – Remissão: honorários pagos pelas partes à razão de 5%

3.3 – Adjudicação: Honorários pagos pelas partes à razão de 5%

3.4 – Acordo entre as partes: honorários pagos pelas partes à razão de 5%

16. Este, aliás, é o pensamento da remansosa jurisprudência pátria, nos termos dos arestos abaixo colacionados:

AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS DE LEILOEIRO.

Devidos, eis que desencadeado o procedimento de alienação judicial, com a prática de atos pelo profissional. Agravo desprovido.

ACORDAM os Juízes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:

À unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo de petição do executado.

(Agravo de Petição nº 01391.004/93-0, 5ª Turma do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, Rel. Fernando Krieg da Fonseca. Agravante: Condomínio Edifício Residence Suite Service. Agravado: Elcy Fernandes de Oliveira (Leiloeiro). j. 20.11.1997)

AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO.

Leilão em que não houve arrematação do bem por falta de interessados. Direito do leiloeiro à indenização das despesas realizadas e à comissão pelo trabalho, independentemente do resultado. Provimento negado.

ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.

(Agravo de Petição nº 96.003375-0, 3ª Turma do TRT da 4ª Região, Carazinho, Rel. Pedro Luiz Serafini. Agravante: Irmãos Thönnigs & Cia Ltda. Agravado: Ari da Luz Pires. j. 07.05.1996).

HONORÁRIOS DE LEILOEIRO. LEILÃO SUSPENSO.

Ainda que não em sua integralidade, é devida a comissão do leiloeiro, a razão de 5%, mesmo que suspenso o leilão, porquanto despendeu este tempo, conhecimento e serviços para a inclusão do bem no leilão designado.

ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido o Juiz Hugo E. Paz, e com divergência de fundamentação da Juíza Teresinha M.D.S. Correia, em negar provimento ao agravo de petição.

(Agravo de Petição nº 96.031103-3, 1ª Turma do TRT da 4ª Região, Canoas, Rel. Edir Inácio da Silva. Agravante: Construtora Zocolotto Ltda. Agravado: Elcy Fernandes de Oliveira (Leiloeiro). j. 15.01.1997).

17. Sem olvidar que existe portaria do Diretor do Foro da Comarca de __________ – RS, nº 01-3/2001 (Documento 09), a qual prevêem o pagamento de honorários ao leiloeiro mesmo que suspenso, conforme item 06 que merece ser transcrito:

"Na hipótese de suspensão da hasta pública, quando decorrente de autocomposição da lide, requerimento da parte interessada ou pagamento do débito, caberá reembolso ao Leiloeiro, a cargo de quem deu causa à suspensão, do montante das despesas já efetuadas, além de HONORÁRIOS equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação dos bens sujeitos à venda, uma vez já publicadas os editais, ou, quando ainda não publicados, equivalentes ao valor de uma diligência, conforme Tabela dos Serviços do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul;"

18. Desta forma, efetivamente, encontra-se demonstrada a obrigatoriedade da Agravante em recolher o pagamento dos honorários do Leiloeiro a taxa fixada na portaria da Direção do Foro da Comarca de __________ – RS, qual seja, 02% (dois por cento) a incidir sobre o valor da avaliação dos bens.

19. Assim, tendo em vista o aqui exposto, o presente recurso de Agravo de Instrumento merece não ser conhecido eis que, primeiramente, proposto fora do prazo previsto no art. 522 do CPC, por conseqüência, intempestivo, e também, pelo fato da remuneração do trabalho desenvolvido pelo Sr. Leiloeiro, o qual é devido conforme jurisprudência acostada e portaria da Direção do Foro da Comarca de __________ - RS.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER-SE o recebimento e processamento das presentes contra-razões de Recurso de Agravo de Instrumento, e final julgamento, pelo seu não conhecimento, mantendo-se intacto o r. despacho agravado em todos os seus termos.

N. T.

P. E. Deferimento.

__________, ___ de __________ de 20__.

Pp. __________

OAB/


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