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Petição - Civil e processo civil - Ação civil pública em face de empresas falsificadoras de determinado medicamento


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Ação civil pública em face de empresas falsificadoras de determinado medicamento.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

PROCESSO Nº

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ....., representado pelos Promotores de Justiça que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais dispostas no artigo 295, incisos VII e IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo), com fundamento nos artigos 5º, “caput” e inciso XXXII, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigos 1º, inciso II; 3º, 4º, 5º, 12, 19 e 21 da Lei Federal nº 7.347/85; artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo); art. 186 do Código Civil; artigos 2º, 3º, 6º, incisos I, VI, VII e VIII, 7º, 10 “caput”, 12, 18 “caput” e § 6º, inciso II, 25, § 1º, 28 “caput” e § 5º, 39, inciso VIII, 81 e segs. da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); artigos 796 e segs. do Código de Processo Civil, além das informações colhidas nos procedimentos em epígrafe e em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE CAUTELAR

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data incerta do segundo semestre de ....., o requerido .... dirigiu-se à requerida..... e lá conheceu um de seus então sócios, o requerido.....

Naquela época as empresas requeridas ..... eram “coligadas” e tinham como sócios comuns os requeridos .....

..... ficavam à frente da ...., enquanto ..... era o principal responsável pela direção da .....

A partir do encontro inicialmente comentado,..... e ..... combinaram a contrafação do remédio ....., medicamento regularmente fabricado e comercializado em todo o Brasil pela empresa ....., que possui como princípio ativo o ..... e cuja indicação terapêutica é, entre outras, o “tratamento antiandrogênico em carcinoma de próstata inoperável”.

Combinaram que, utilizando as dependências, instalações, equipamentos e empregados das duas empresas coligadas, seriam fabricados os comprimidos falsos do ...., que em seguida seriam acondicionados em vidros idênticos àqueles usados pela fabricante original, enquanto .... providenciaria a confecção das embalagens (rótulos, bulas e caixas) idênticas às verdadeiras e a posterior comercialização do remédio falso.

....., previamente instruído por ....., procurou uma funcionária da ...., consultando-a sobre a produção de grande quantidade de “placebo” (denominação técnica para comprimido sem qualquer princípio ativo ou, segundo dicionário Aurélio, “S. m. Med. Medicamento inerte ministrado com fins sugestivos ou morais, ou, ainda, em trabalhos de pesquisa, quando é dado a um grupo de pacientes que ignoram estar tomando o medicamento cuja ação se quer investigar”).

Tal funcionária, de nome ....., era gerente de vendas da ..... e, ao ser consultada sobre a fabricação, inicialmente, de ..... comprimidos de “placebo”, procurou por ....., seu chefe, e este, fingindo estar tomando conhecimento do assunto naquele momento, deu, após algum tempo, autorização para a fabricação dos comprimidos, obviamente sem nenhum contrato escrito sobre tal produção.

..... então entrou em contato novamente com ....., comunicou-o da “autorização” dada por seu chefe para a fabricação dos comprimidos e orientou-o a procurar outro empregado, agora da coligada ....., de nome ....., o que .... efetivamente fez.

Resolvida a produção dos comprimidos, ..... obteve o rótulo dos vidros, as bulas e as caixas na gráfica ...., cujo proprietário ..... recebeu dele, como modelo, uma embalagem do verdadeiro .....

A produção do ..... falso perdurou desde a época acima mencionada até início de ...... Os pedidos eram sempre feitos por .... perante a ..... e, mesmo após a saída do requerido ..... dessa empresa, em ....., as ordens de produção continuaram partindo da....., agora pessoalmente dirigida por ....., para a coligada....., normalmente através da funcionária.....

No período mencionado foram produzidos e distribuídos por todo o País cerca de um milhão e cem mil (1.100.000) comprimidos falsos, feitos basicamente de amido, silicato de magnésio, lactose e um pouco de extrato de magnésio que, depois de colocados em vidros iguais ao do ...., com rótulos, bulas e embalagens idênticos, foram comercializados por ..... e chegaram ao mercado consumidor de vários Estados da Federação, entre os quais, seguramente, da .....

Desses milhares de comprimidos que saíram das empresas requeridas e foram distribuídos a quase todo mercado consumidor nacional, uma ínfima parte foi recuperada, em quantidade não precisada.

Saliente-se que, devido ao preço muito competitivo do medicamento, visto tratar-se de falsificação, sem princípio ativo e absolutamente ineficaz, ele foi adquirido em muitas concorrências públicas e privadas, sendo dispensado a um número desconhecido de consumidores, principalmente os portadores de câncer de próstata, com prejuízo patrimonial e moral dos doentes consumidores do medicamento e de suas famílias – por adquirir um remédio caro (valor em torno de R$ ..... a caixa para o consumidor final) sem nenhum valor real, que propiciou o agravo de sua doença e até a morte desses doentes - e com prejuízo moral de toda a sociedade de consumo de medicamentos, prejuízo este, a princípio, irreparável.

Por outro lado, sua falsificação e venda, em larga escala, representou vultoso enriquecimento ilícito aos requeridos.

DO DIREITO

Consoante o disposto pelo artigo 1º, inciso II, da Lei de Ação Civil Pública, regem-se por suas disposições as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao consumidor. Depreende-se, por outro lado, de seu artigo 3º, bem como do artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor, que a Ação Civil Pública pode almejar reparar tais danos, buscando a condenação dos responsáveis.

Com fulcro no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, conclui-se que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, bem como, pelo seu parágrafo único e artigo 29, que “equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas”.

Da leitura do artigo 3º do mesmo Codex extrai-se que “é fornecedor toda pessoa física e jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços”.

Portanto, se os requeridos nesta ação, agindo em conjunto, fabricaram e distribuíram no mercado consumidor nacional um produto que teria sido consumido por centenas de milhares de consumidores finais, resta claro que foi estabelecida, entre aqueles e esses, uma relação de consumo, cujos integrantes sujeitam-se às regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Não se deve esquecer, também, que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano - art. 186/NCC.

O artigo 6º do CDC afirma serem direitos básicos dos consumidores: a proteção de sua vida e saúde, principalmente contra os riscos dos produtos nocivos; a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; o acesso aos órgãos judiciários, com vistas à reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, bem como a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil.

A propósito dos artigos acima comentados do Código Civil, reza o artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor que “os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária..., bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade”. O parágrafo único do mesmo dispositivo também é de clareza ímpar: “Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.”

A responsabilidade pelos danos causados pelos produtos defeituosos é tratada no artigo 12 do CDC, onde se afirma a responsabilidade objetiva do fornecedor fabricante (pessoa física ou jurídica) de reparar qualquer dano causado aos consumidores por defeitos de fabricação e de fórmulas de seus produtos. Implica dizer que, para se ver reconhecida a obrigação do fornecedor fabricante a indenizar os danos suportados pelos consumidores, basta demonstrar-se a) o defeito do produto; b) o eventus damni e c) a relação de causalidade entre o defeito e o evento danoso.

Veja-se esclarecedora ementa ao Acórdão proferido na Apelação Cível nº 107.537-4/5, da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, onde foi Relator o Desembargador Júlio Vidal, datado de 28.04.99:

“Ação Civil Pública - Responsabilidade Civil. Ação julgada procedente. Conteúdo da sentença condenatória de natureza genérica - No Código de Defesa do Consumidor o enfoque da responsabilidade civil se apresenta com característica peculiar e revolucionária. Em um primeiro momento, ao contrário do que acontece na legislação processual, no processo de conhecimento o magistrado deve verificar a ação ou omissão do réu, o nexo de causalidade e, se dessa conduta, existiu a possibilidade de potencialidade do dano. Julgada procedente a ação, superada essa fase, na fase de liquidação por artigos apura-se a extensão e conseqüências do dano. Assim, todos aqueles se sentirem ou forem prejudicados, fazendo a prova da ocorrência do prejuízo terão direito a indenização. Nesta fase, proceder-se-á a liquidação onde deverá ficar evidenciado o nexo de causalidade, a existência do dano e o “quantum” colimado...”.

O artigo 28, caput e parágrafo 5º da Lei nº 8.078/90 prevê um instituto de altíssima relevância para a defesa efetiva dos interesses dos consumidores, in verbis:

“Artigo 28 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
(...)
§ 5º - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”

DOS PEDIDOS

Assim, considerando que a medida cautelar não trará, nos termos do presente pedido, nenhuma conseqüência danosa aos requeridos, que poderão dar normal continuidade às suas vidas pessoais e profissionais, inclusive com aumento patrimonial pessoal e das empresas-requeridas e, por outro lado, poderá representar a diferença entre a efetiva reparação dos danos aqui noticiados e a prolação de uma Sentença completamente inútil no mundo real, requer-se, com fundamento no poder geral de cautela do Juízo, previsto no artigo 798 do Código de Processo Civil e artigo 84, §§ 3º e 5º do Código de Defesa do Consumidor, seja decretada a indisponibilidade de todos os bens e direitos dos requeridos, consistente na proibição judicial de dispor de quaisquer de seus bens, até, no mínimo, o ajuizamento da ação de execução da R. Sentença de procedência da ação principal.

Para tanto requer-se:

a) oficie-se a todos os cartórios de registro de imóveis do Estado de ....., por meio da Corregedoria Geral da Justiça ou não, com número de RG, CPF e CPJ (CGC) dos requeridos, comunicando da indisponibilidade de todos os imóveis ou direitos sobre imóveis de que sejam titulares, bem como requisitando relação de todos os bens ou direitos sobre os quais recaiu a medida, a ser informado pelos respectivos cartórios;

b) oficie-se aos DETRANs de .... e dos demais Estados da Federação, com os mesmos dados acima mencionados (RG, CPF e CGC), comunicando a indisponibilidade dos bens dos requeridos e determinando o bloqueio de qualquer alienação de veículos automotores em seu nome, cuja relação deverá ser encaminhada ao Juízo;

c) oficie-se à Bolsa de Valores de .... e à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com os mesmos dados, comunicando da Decisão de indisponibilidade dos bens dos requeridos e determinando a proibição de qualquer alienação de ações ou qualquer outro bem de que sejam titulares, inclusive por procuração, determinando, ainda, que informem o Juízo de todos os valores mobiliários em nome deles;

d) oficie-se às Bolsas Mercantis e de Futuros de todo o País, através do Ministério da Fazenda, comunicando da indisponibilidade dos bens dos requeridos e determinando a proibição de qualquer alienação de bens ou direitos de que sejam titulares;

e) oficie-se ao Banco Central do Brasil, comunicando da indisponibilidade dos bens dos requeridos e determinando, por ora, o bloqueio de qualquer saque de qualquer quantia de qualquer aplicação financeira (caderneta de poupança, fundos de ações, CDB, RDB etc - exceto conta corrente) em seu nome, perante qualquer instituição financeira no Brasil, cujos saldos deverão ser informados ao Juízo;

f) oficie-se à Junta Comercial do Estado, comunicando da indisponibilidade dos bens e direitos dos requeridos, para os devidos fins.

g) sejam as intimações do autor feitas pessoalmente, mediante entrega e vista dos autos no Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e da Saúde do Consumidor do Ministério Público do Estado de ....., no endereço .....

h) a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive depoimento pessoal dos requeridos e seus representantes legais, oitiva de testemunhas e realização de perícias e outras diligências, caso necessário.

i) a condenação dos requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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