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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Administrativo Embargos de declaração interpostos à câmara revisora de estágio da OAB

Petição - Administrativo - Embargos de declaração interpostos à câmara revisora de estágio da OAB


 Total de: 15.244 modelos.

 
Embargos de declaração interpostos à câmara revisora de estágio da OAB.

 

ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO EXAME DE SEÇÃO .........., SUBSEÇÃO DE ............ E ........

RECURSO ADMINISTRATIVO Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria interpor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face de

decisão da Douta Câmara Revisora do Recurso interposto dos termos do art. 6º, provimento n.º 81/96, o qual foi improvido por essa Colenda Câmara.

Ilmo Senhor Doutor Revisor

DOS FATOS

Inconformado com a respeitável decisão de Vossa Senhoria, vem opor Embargos de Declaração em relação à Peça Prática Penal, por entender que a referida questão prática possa existir contradição.

O caso em tela não caracteriza a prescrição, isto posto que a questão não trazia qualquer informação do artigo 117, do Código Penal Pátrio, que é imprescindível para caracterizar a prescrição à data da pronúncia, à data do recebimento da denúncia ou a queixa.

DO DIREITO

Nos processos da competência do júri, se o juiz pronuncia o acusado (CPP, Art. 408), há interrupção do curso prescricional. A interrupção só ocorre na data da publicação (TJGO, RGJ 10/109.) (Pesquisa extraída do Código Penal Comentado - Celso Delmanto, pg. 209, Ed. 1998.)

A pronúncia também interrompe a prescrição (Art. 117,II) nas ações penais por CRIME DE COMPETÊNCIA DO JÚRI "Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o autor, pronunciá-lo à, dando os motivos de seu convencimento" (CPP, Art. 408, caput.) Significa que o juiz determina seja o réu julgado pelo TRIBUNAL DE JÚRI. A decisão do juiz tem força de INTERROMPER O CURSO DA PRESCRIÇÃO, ainda que o réu venha a ser absorvido no júri. (Pesquisa extraída na doutrina do Direito Penal - Damásio E. Jesus, pg. 650, v.1)

DOS PEDIDOS

Sendo este o entendimento, requer a reconsideração do recurso interposto acatando o cabimento da apelação, protesto por novo júri ou o cumprimento da pena, com a redução nos termos do artigo 65, I, não cumprindo a pena imposta pelo Tribunal de Júri.

Requer finalmente, que sejam recebido o presente embargo e, afinal, julgado para se declarar a decisão embargada, corrigindo-se o referido engano material que nele se contém, atribuindo a .............; nota suficiente para a aprovação.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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