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Petição - Trabalhista - Reclamação trabalhista de processamento de dados de grupo econômico


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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - EMBARGOS - GRUPO ECONÔMICO - BANCO - Processamento de dados

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DA ....ª REGIÃO

Proc. RR n.º .... - ....ª Região

...., neste ato representado por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista em que contende com .... e outra, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, com o fito de apresentar

EMBARGOS

para o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, o que faz com amparo nas razões em anexo, e fundamento no art. 894 da CLT.

N. Termos,

P. Deferimento.

...., .... de .... de ....

................
Advogado

EXMO. SR. DR. MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Pelo Recorrente: ....

RAZÕES DO RECORRENTE:

Dois motivos ensejam a apresentação dos embargos para o Pleno. O recurso do reclamante não foi provido, em total desrespeito ao que preceitua o Enunciado 239 do TST, além do que, o recurso das reclamadas não deveria ter sido conhecido, como se verá adiante.

DA CONTRARIEDADE DO ENUNCIADO 239 DO TST

Foi negado provimento ao recurso do Reclamante, que somente pretendia a aplicação do Enunciado acima referido.

A única exigência do enunciado para reconhecer a condição de bancário é a prestação de serviços a Banco de mesmo grupo econômico. Destarte, é incontroverso nos autos que .... e .... pertencem ao mesmo grupo.

Pouco importa ao Enunciado em tela que a prestação de serviços não seja exclusiva ao Banco, contanto que estes - Banco e Processamento de Dados - sejam do mesmo grupo econômico.

Portanto, pede o reclamante neste recurso, simplesmente, a aplicação do Enunciado 239 do TST.

DA URP

O aresto recorrido ao dizer que não havia sobre a URP de .... de .... direito adquirido, não vem no mesmo sentido de outras tantas decisões dos Tribunais Regionais, e do próprio Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema. Vejamos, assim, os arestos.

"É devida a URP de fevereiro de 1989 fixada pela Portaria Ministerial n.º 354, para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de 1989, que foi garantida pelo Decreto-lei n.º 2.335/87, sendo ineficaz a supressão determinada pela Medida Provisória n.º 32, aprovada pela Lei n.º 7.730/89, com relação à mesma RO 1.803/90 - 1ª T. - Rel. Juíza Beatriz Brun Goldschimidt - Julg. em 03.04.91."

Fonte: Síntese trabalhista 29-Nov/91, pág. 49.

"URP- FEVEREIRO/89 - Devido o reajuste salarial pela URP (Decreto-lei n.º 2.335/87) em fevereiro/89, eis que, ao suprimi-lo, a Medida Provisória n.º 32/89, violou direito adquirido dos empregados (TRT 4ª R. RO 7.780/89 - 1ª T. - Rel. designado Fernando A. Barata Silva - Julg. em 13.03.91)."

Fonte: Síntese trabalhista 29-Nov/91, pág. 68.

"PLANO ECONÔMICO - URP FEV/1989 - COMPENSAÇÕES - Deferida a URP fev. 1989, em face da decisão plenária do E. Tribunal Regional do Trabalho desta Região, que declarou inconstitucional o art. 5º da Lei n.º 7.730/89, necessária se faz a compensação dos reajustes decorrentes das Leis n.ºs 7.730, 7.737 e 7.777, todas de 1989, e a limitação das diferenças à data-base subsequente, já que as URPs. tinham a natureza de adiantamento salarial a ser compensado na data-base (TRT 3ª R. - RO 04235/93 - 1ª T. Rel. Juiz Ricardo A. Mohallem - DJMG 13.08.93)."

Fonte: Síntese trabalhista 54 - Dez/93, pág. 84.

O recurso quanto ao tema da URP, não poderia ter sido conhecido, na medida em que, como servem de mero exemplo os arestos acima, forçoso concluir que a Jurisprudência reconhecia o direito dos empregados a tal reajuste. De outra parte, a tese invocada no acórdão é uma e a do recurso da reclamada outra, portanto, fora da forma legal.

CONCLUSÃO

Desnecessário prolongar as razões de recurso. Os elementos dos autos bem refletem a questão ora tratada. A r. decisão de fls. deve ser modificada para que se distribua a lídima, impostergável e costumeira

Justiça.

N. Termos,

P. Deferimento.

................
Advogado


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