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Petição - Trabalhista - Contestação aos embargos de terceiro em reclamatória trabalhista


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Contestação aos embargos de terceiro em reclamatória trabalhista.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RESPOSTA

aos embargos de terceiro, interpostos por ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Por ser o embargado pessoa pobre na acepção jurídica do termo, requer a concessão da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1060/50.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A pretensão do Embargante de desfazer a apreensão do bem constrito judicialmente em Ação Trabalhista, autos do processo sob o n° ............., que tramita por esta ....ª Vara da Justiça do Trabalho de .........................., constante de um lote de terreno sob o n° ............., do quadrante ......., da quadrícula ......., setor ......, situado na subdivisão denominada Jardim ......................., nesta cidade, conforme documento em anexo aos autos (fl. .....), não merece prosperar.

Em suas alegações o Embargante afirma ser o possuidor e legítimo proprietário do imóvel apreendido, que foi adquirido através de instrumento particular de contrato de compra e venda.

No entanto, o pretenso comprador do imóvel não efetuou o competente registro imobiliário da transmissão do bem, conforme exige o nosso ordenamento jurídico para a transferência de propriedade de bem imóvel por ato inter vivos (art. 531 do CCB).

DO DIREITO

Assim aduz o § 1º do art. 1245 do Novo Código Civil:

"Art. 1245...

§ 1º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono do imóvel."

Portanto, se não houve a transcrição no registro imobiliário não houve a transmissão da propriedade e, assim sendo, o real proprietário do imóvel é o Sr. ......................., posto que antes da transcrição, o alienante continua a ser tido como proprietário do imóvel e o adquirente, que se conformou com um simples contrato de compra e venda, ainda que público ou particular, não passa de mero credor, com direito tão-somente a ação pessoal.

Neste sentido temos a lição de Maria Helena Diniz em sua obra Código Civil Anotado, São Paulo, Editora Saraiva, 1995:

"Será titular do direito apenas aquele em cujo nome estiver transcrita a propriedade imóvel ou inscrito o ônus real que recair sobre o bem de raiz.
...

Sem o registro não se terá qualquer transferência de propriedade. Devem ser, portanto, registrados os seguintes negócios jurídicos, para que se opere a aquisição da propriedade imobiliária: compromisso irretratável de compra e venda, compra e venda, dação em pagamento, doação, permuta, transação em que entre imóvel estranho ao litígio etc.
...

Os negócios jurídicos, as sentenças que adjudicarem bens de raiz em pagamento de dívida da herança, as arrematações e adjudicações em hasta pública não são hábeis para transferir, por si, o domínio do imóvel, uma vez que no direito brasileiro, a propriedade apenas transferir-se-á a partir do instante em que o título translativo do domínio for efetivamente registrado na circunscrição imobiliária competente. A data da transferência da propriedade é a data do registro e não a do título." (o grifo é nosso)

A jurisprudência pátria tem se mantido firme neste sentido, conforme se depreende dos acórdãos a seguir transcritos, extraídos do Vade Mecum Jurídico Eletrônico:

202002 - EMBARGOS DE TERCEIRO - DEFESA DA POSSE DE IMÓVEIS PENHORADOS - Promessa não inscrita no Registro de Imóveis, feita posteriormente à constituição do gravame. A penhora não incide sobre a posse, mas sobre o domínio, por isso descabidos embargos de terceiro. Promissários que recebem a posse com os mesmos caracteres com que lhe fora transmitida. Regra do artigo 492 do CC. Exegese ao artigo 1.046, § 1º, do CPC. Precedentes jurisprudenciais e orientação do colendo STF. Jurisprudência sumulada. Embargos rejeitados por maioria de votos. (TARS - EI 188.009.518 - 1º GCC - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 14.08.89) (RJ 146/146).

306023 - EMBARGOS DE TERCEIRO - CESSIONÁRIOS DE DIREITOS DE UM APARTAMENTO PENHORADO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - O bem penhorado estava inscrito em nome do executado, no Registro de Imóveis. Súmula 621. Promessa de compra e venda de imóvel não inscrita no Registro de Imóveis. Não pode ser desconstituída penhora de imóvel objeto de promessa de compra e venda, se esta, ainda que celebrada anteriormente à penhora, não estiver inscrita. Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido, para julgar improcedentes os embargos de terceiro. (STF - RE 107.908-8 - SC - 1ª T. - Rel. Min. Néri da Silveira - DJU 27.10.94) (RJ 208/92)

Outrossim, verifica-se que as declarações de imposto de renda, juntadas aos autos pelo Embargante, não descrevem corretamente o imóvel já com o intuito de que este não fosse perfeitamente identificado por estar financiado junto ao Banco do Estado do ..........

A alegação do Embargante leva a crer que algum tipo de conluio existe entre as partes para fraudar credores e o sistema financeiro de habitação, e, em assim sendo, não podem pretender beneficiar-se de suas próprias torpezas.

Deflui-se do explanado que o Embargante, na qualidade de detentor de direito pessoal, não pode, pois, pretender a insubsistência de penhora de bem registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome do devedor.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer seja recebida a presente resposta e rejeitados os Embargos de Terceiros, sendo mantida como válida a apreensão do bem efetivada no processo principal, e via de consequência deverá o Embargante ser condenado ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais, posto que a Embargada encontra-se amparada pelas Leis 5.584/70 e 1.060/50, conforme documentação inclusa.

Requer, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, mormente por não ter condições de suportar os custos da demanda judicial ser prejuízo de seu sustento e de sua família.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal do Embargante, que desde já requer, sob a cominação legal de confesso quanto a matéria de fato.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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