Requerendo a impronúncia do réu
 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA 
COMARCA DE _________
Autos nº _____.
____________________, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nessa cidade 
de _________, pelo Defensor subfirmado, nomeado em sintonia com o termo de 
assentada de fls. 133 verso, vem, respeitosamente, a presença de Vossa 
Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, 
as ALEGAÇÕES reclamadas pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:
1. Pelo que se afere do termo de interrogatório do réu frente ao Julgador togado 
à folhas 59 usque 61, dos autos, o mesmo não perpetrou e ou de qualquer 
participou dos fatos delituosos que são irrogados de forma graciosa pela peça 
acusatória.
2. Efetivamente, incursionando-se na prova judicializada, tem-se, que a mesma é 
quase uníssona, em referendar a tese do réu, remanescendo isolada no ventre dos 
autos o depoimento prestado por _________ (vide depoimento de folha 119 e 
verso), a qual de forma tendenciosa e mendaz, calcada em meras conjecturas e 
suposições intenta incriminar o réu, empregado, para tanto, o artifício da 
simulação;
3. Em verdade, expungindo-se o depoimento prestado por _________, o qual não 
guarda coerência, e tão pouco é digno de credibilidade, nada mais resta a 
inculpar o réu, quanto a participação dos fatos pretensamente delituosos 
descritos pela denúncia, dos quais embora presente no palco dos acontecimentos, 
permaneceu ao largo, na situação análoga a de um espectador;
4. Assim, temerário é pronunciar-se o réu, com esteio na prova parida com a 
instrução, a qual, depõe de forma frontal e visceral contra a denúncia.
5. Ademais, sabido e consabido que para editar-se sentença de pronúncia, 
necessário é ter-se certa e ou menos contar-se com prova verossímil da autoria 
do delito.
6. Nesse sentido iterativa é a jurisprudência colhida junto aos pretórios: 
(transcrever jurisprudência)
7. No caso in exame, impossível é, uma vez cotejada e aquilatava, com 
imparcialidade, sobriedade e comedimento, a prova hospedada pela demanda, 
tributar-se ao réu, a ação delituosa, pela simples e comezinha circunstância de 
não ter participado da refrega instaurada, subdividida pela denúncia, em três 
fatos.
8. Portanto, faz-se necessário nesse quadrante processual, repelir-se a 
imputação que pesa graciosamente contra o réu, pela simples e comezinha razão de 
não ter participado (seja como ator principal, seja na qualidade de coadjuvante) 
dos fatos descritos pela peça portal coativa;
9. Nesse diapasão é o magistério do consagrado processualista, 
_____________________,: “_______". 
10. Na remotíssima hipótese de o réu ser pronunciado, tem-se, que o mesmo 
amargará incomensurável e deletério constrangimento ilegal, uma vez será 
compelido ao veredicto do Júri Popular, respondendo por fatos que não patrocinou 
e ou de qualquer forma cooperou;
11. Onde, impõe-se, num juízo sereno e equânime, em acatar-se a tese argüida 
pelo réu, desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos (vide termo de 
declarações junto ao orbe inquisitorial de fls. ___ e verso, impronunciando-se o 
denunciado, visto que o mesmo não cometeu e ou executou qualquer dos fatos 
retratados pela peça pórtica, com o que falecendo a autoria, inadmissível é a 
persecução da imputação, que jaz cativa na peça pórtica.
Diante do exposto, Requer:
a) Seja desacolhida a denúncia, conquanto o réu não obrou e ou participou dos 
delitos arrolados na exordial acusatória, agasalhando-se, por conseguinte a tese 
da negativa da autoria, exarando-se, para tal fim sentença terminativa de 
inadmissibilidade da imputação, ou seja impronunciando-o, a teor do artigo 409 
do Código de Processo Penal;
b) Certo esteja Vossa Excelência, que em assim decidindo, estará, a digna e 
culta Magistrada, julgando de acordo com o direito, e mormente, prestigiando, 
realizando e perfazendo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Advogado OAB nº ______.