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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso e razões de princípio da insignificância

Petição - Penal - Recurso e razões de princípio da insignificância


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ESTADO DE NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO E RAZÕES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

_________, brasileiro, convivente, desempregado, católico, residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre representante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

* Necessitas non habet legem. Sto. Agostinho.

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável julgador monocrático, em regime de exceção, da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo parcial de agnição à denúncia, condenou o apelante a pena de (10) dez dias multa, dando-o como incurso nas sanções dos artigo 155 caput, combinado com o § 2º, do mesmo artigo 155, ambos conjugados com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, condensa-se e centra-se em um dois tópicos, assim delineados: num primeiro momento, reiterará que a conduta palmilhada pelo réu, se subsume ao "estado de necessidade", causa de exclusão da antijuridicidade, contemplada pelo artigo 24 do Código Penal; para, num segundo e derradeiro momento, postular pela incidência do princípio da insignificância, ao caso submetido a desate.

Passa-se, pois, a análise do pontos alvos de debate.

Segundo o relato dramático, efetuado pelo apelante em seu termo de interrogatório de folha ____, o mesmo viu-se compelido a furtar, ante ao situação desesperadora de que refém, eis que desempregado e faminto, procurava algo para alimentar a si e a sua família que padecia por privações de toda ordem.

Nas palavras literais do réu: "... bateu na casa da vítima, ninguém atendeu, entrou no pátio abriu a tramela da garagem, onda na verdade funcionava um depósito. O interrogando estava desempregado, tem família e queria encontrar algumas coisa para comer..."

Em roborando a situação de extrema penúria que afligia o réu e sua família, é o depoimento da companheira convivente deste, à folha ____, onde é enfática em asseverar: "... Disse que quando do fato a depoente e o réu estavam passando bastante necessidade, pois a mesma recém havia conseguido um emprego e aquele estava desempregado. Disse que as necessidades que passavam era com relação a comida"

Frente a tal quadro, fácil de se inferir que o apelante teve transtornado seu estado de ânimo, e num ato extremo, impregnado de profunda comoção, arquitetou verdadeira intentona (manobra louca e desesperada) para obtenção de estipêndio, a qual restou malograda, frente sua inexperiência, e total ingenuidade, no orbe delinquencial.

Em verdade, ante ao contexto fáctico vivenciado pelo apelante, não lhe era exigível comportamento diverso, uma vez que se impunha como questão de honra, que o genitor varão, portador de uma paternidade responsável, conseguisse no mínimo prover sua família dos gêneros alimentícios de primeira necessidade - afastando o expecto da morte pela inanição - mesmo que para tanto, tivesse que vender o bem da vida de que se assenhoreou de forma efêmera, para convertê-lo em numerário, num segundo momento.

Obtempere-se, que a sentença, aqui parcimoniosamente hostilizada, embora reconheça e proclame a situação de extrema penúria padecia pelo recorrente, ao tempo do fato, pretensamente delituoso, entende, que a mesma não é de per se suficiente, para autorizar o reconhecimento da excludente legal.

Entrementes, se forem aquilatadas com serenidade, imparcialidade e comedimento, as circunstâncias fácticas a que subjugado o recorrente, tem-se, por inarredável, que emprestar-se trânsito a tese pelo mesmo argüida, desde a aurora da lide.

A inexistência de pecúnio para fazer frente com as necessidade básicas de sua família, aliado a situação funesta de encontrar-se desempregado, desencadeou no apelante (pessoa pobre e de poucas luzes), verdadeira metamorfose em seu ser, o qual amargou a perda do juízo crítico, e converteu-se num títere.

Acuado e premido, porquanto, toldado em sua autodeterminação, buscou, instintivamente, como ultima ratio, furtar "em plena luz do dia", no intuito primeiro e único de arregimentar o numerário de que tanto carecia.

Tal conduta, evidencia, de forma inconcussa, o estado de necessidade, sopesadas, para tanto, as peculiares circunstâncias que presidiram o evento.

Aliás, de antanho, os Padres da Igreja, exortam a ter-se piedade e comiseração, para com o indigente, uma vez que também esse possui por direito natural, o legado sobre os bens terrenos: Ipsis litteris:

"Não deverás repelir o indigente. Terás tudo em comum com teu irmão e não dirás que um bem é teu, porque, se se partilham os bens imortais, quanto mais devem ser partilhados os bens passageiros" in, FÉ CRISTÃ E COMPROMISSO SOCIAL, São Paulo, 1.983, Paulinas, 2ª edição, página 166, -Pierre Bigo sj. e Fernando Bastos de Ávila sj.

Outrossim, registre-se, que o fato imputado ao réu, vem despido de pontencialidade lesiva, na medida se restringe a uma pretensa tentativa de furto, encontrando-se, pois, albergado, pelo princípio da insignificância, apregoado pelo Direito Penal mínimo, o qual possui como força motriz, exorcizar o delito em tela, fazendo-o fenecer, ante ausência de tipicidade.

Nesse momento, assoma imperioso o decalque de jurisprudência que jorra dos pretórios:

"Ainda que formalmente a conduta executada pelo sujeito ativo preencha os elementos compositivos da norma incriminadora, mas não de forma substancial, é de se absolver o agente por atipicidade do comportamento realizado, porque o Direito Penal, em razão de sua natureza fragmentária e subsidiária só deve intervir, para impor uma sanção, quando a conduta praticada por outrem ofenda um bem jurídico considerado essencial à vida em comum ou à personalidade do homem de forma intensa e relevante que resulte uma danosidade que lesione ou o coloque em perigo concreto" (TACRIM, ap. nº 988.073/2, Rel. MÁRCIO BÁRTOLI, 03.01.1966)

"As preocupações do Direito Penal devem se atear aos fatos graves, aos chamados espaço de conflito social, jamais interferindo no espaço de consenso. Vale dizer, a moderna Criminologia sugere seja ela a ultima ratio da tutela dos bens jurídicos, a tornar viável, inclusive, o princípio da insignificância, sob cuja inspiração e persecução penal deve desprazer o fato típico de escassa ou nenhuma lesividade" (TACRIM, ap. nº 909.871/5, Rel. DYRCEU CINTRA, 22.06.1.995).

Conseqüentemente, a sentença gerada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preeminentes e Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, reconhecendo-se em prol do apelante, a causa de exclusão da antijuridicidade, estratificada no artigo 24 do Código Penal, eis implementados os requisito legais, para sua concreção.

II.- Na longínqua e remotíssima hipótese de não ser acolhida a tese mor, reunida no item supra, seja o réu, de igual sorte, absolvido a teor do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, face incidir na conduta pelo mesmo testilhada, o princípio da insignificância penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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