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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso de apelação, sob alegação de falta de provas para condenação por crime de roubo

Petição - Penal - Recurso de apelação, sob alegação de falta de provas para condenação por crime de roubo


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Recurso de apelação, sob alegação de falta de provas para condenação por crime de roubo.
OBS: Assinado o termo de apelação, as partes têm o prazo de 8 dias para apresentar suas razões -art. 600/CPP.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Criminal da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Câmara Criminal
Eméritos julgadores

DOS FATOS

A sentença prolatada pela Julgadora de Primeira Instância, não fez Justiça ao ora apelante, razão que o compeliu a desta recorrer.

A exordial hostilizada, estribou - se unicamente nos antecedentes, e também segundo ela no conhecimento que teria o apelante com o primeiro condenado ............., que em sua equivocada sentença de fls. 537 e 538, diz:

"... Por outro lado, certo é que o réu possui péssimos antecedentes criminais, quase em sua totalidade em crimes contra o patrimônio (fls. 372/377), o que demonstra ser useiro e vezeiro nesta prática. Ressalta -se que consta da certidão de fls. 460 que o mesmo responde a processo perante a Vara Criminal de Curitiba por crime de furto (A . P. .....), a mesma que também responde o co - réu ..... (fls. 455). Assim percebe - se claramente que já se conheciam, inclusive tendo praticado delito contra o patrimônio em concurso anteriormente. Mostrou - se pessoa fria e perigosa, considerando - se as graves ameaças às vítimas. Já foi foragido da Justiça, apresentou carteira de identidade falsa quando preso, revelando personalidade criminosa, com péssima conduta social.

Sua culpabilidade ressoa grave, já que tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, agindo dolosamente visando a obtenção de lucro fácil em detrimento alheio. Portanto, com conduta reprovável. As circunstâncias em que se deram os fatos favoráveis, já que tinha conhecimento prévio junto com os demais acusados do transporte dos valores, tendo sido abordadas as vítimas e ameaçadas com armas de fogo. As conseqüências não foram graves diante da recuperação do dinheiro subtraído, mas com risco de dano para as pessoas das vítimas ameaçadas sob armas de fogo. Não consta dos autos que as vítimas tenham influído no crime.

Tudo sopesado, fixo a pena base em seis anos de reclusão e 70 dias de multa. Considerando - se o reconhecimento de três causas especiais de aumento prevista no parágrafo 2º do artigo 157 do CP, aumento a pena da metade, ficando a pena disposta em nove anos de reclusão e 105 dias multa, a qual torno definitiva por inexistirem outras causas capazes de modificá-la. Fixo a pena de multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato e devidamente atualizado quando do pagamento. Fixo o regime FECHADO para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, considerando as circunstâncias judiciais do acusado e o montante da pena aplicada."

Permissa Venia, juntamos nesta oportunidade Certidão atualizada da Vara Criminal da Comarca de ......, provando que os réus nunca responderam a nenhum processo naquele Cartório, consequentemente não se conheciam.

1. DO INTERROGATÓRIO:

Em Juízo disse:

"que o interrogado veio com o seu veículo modelo Uno ( prata), no dia 25-02-98, sozinho para locar uma casa de veraneio, para passar alguns dias no litoral com sua família;... Que telefonou a sua mulher para que a mesma viesse, caso quisesse no mesmo dia, e como não havia condições de sua mulher descer no mesmo dia, sozinha, pediu ao irmão do interrogado de nome ...... para que a trouxesse... Sua filha menor e caçula teve problema de ouvido, e resolveram daí retornar a cidade de Curitiba, logo em seguida, por insistência de sua mulher que preferiu que sua filha fosse medicada pelo seu médico pediatra;...Que o veículo do interrogado estava sendo conduzido pelo seu irmão e o veículo da mulher do interrogado estava sendo conduzido pelo mesmo, em retorno para a cidade de Curitiba, e que foram interceptados pelos Policiais que estavam fazendo uma barreira na rodovia, para a localização dos autores do crime de roubo, no veículo do Banco ....., que o interrogado acompanhou a revista que os Policiais fizeram em veículo, e que nada foi encontrado, e que também foi submetido a revista pessoal, e na ocasião o interrogado tinha em seu poder R$ 870,00 em dinheiro, que alega que esta quantia sumiu;... Foi encontrado dentro de sua mala C. de Identidade em nome de ....., que o interrogado pediu para um conhecido seu providenciar uma carteira falsa, justificando que assim o fez porque estava sendo processado na cidade de Rio Negro - Pr, por crime de receptação, por este motivo estava proibido de visitar sua família, e por razão de que havia um mandado de prisão contra o interrogado;... Que embora estivesse junto aos seus pertences uma cédula de identidade de outra pessoa, não fez uso e nem se identificou com a mesma".(depoimento fls. 115 e 116)

Como percebe - se desde o princípio, na firmeza e clareza nas declarações, do ora apelante, o mesmo nada tem a ver com o crime o qual está sendo acusado.

2. DOS DEMAIS ACUSADOS:

Com exceção do acusado ......., os demais foram unânimes em reafirmar que não conheciam o apelante, até o momento da prisão.

3. DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO:

..........., diz:

"... Que não foi o depoente que fez as revistas no veículo e nem no réu... Apenas viu quando foi feita a revista no veículo saveiro de cor branca.(fls.
....; disse em seu depoimento que por volta das 18:30 horas ouviu um barulho estranho, como o de um carro passando sobre uma pedra, em seguida abriu a cortina da janela frontal do banco para ver o que estava ocorrendo; ...(fls. 269)
Descreve ele que viu um veículo uno de cor azul escuro fazer uma volta em alta velocidade, ... Que o veículo estava sendo conduzido por uma pessoa de cabelos na altura dos ombros, encaracolados cuja a cor era castanho claro...
Características estas que não condizem com o ora suplicante, e também com o seu veículo.
....: esta nada acrescentou ou revelou contra o suplicante.(fls. 270)
.... - vítima: disse que pelo nome não conhece as pessoas dos réus exceto o réu ......, que conhece de vista do fórum de ......, Fórum Cível, sendo que o declarante trabalhava no posto de serviços do .... daquele fórum.(fls. 314)

"Que os fatos ocorreram por volta das 17:50 horas, que na ocasião estava trabalhando no posto de Ipanema... Foram abordados quando pararam no posto de serviço do banco de Praia de Leste... Se aproximaram duas pessoas, uma pela frente e outra pela lateral direita...Que as pessoas não usavam artifício algum para esconder o rosto. Se recorda que o cabelo era curto, estilo militar, no entanto tinha o rosto forte e porte robusto... Que foi até a Polícia Militar para tentar fazer o reconhecimento das pessoas presas e não conseguiu reconhecer a pessoa que lhe abordou. (Grifo nosso) (fls. 314 verso).

No auto de reconhecimento de pessoa, junto à Delegacia de Polícia Civil de Ipanema, Município de Pontal do Paraná, disse:... Afirma sem dúvida, que não reconhece nenhum dos indivíduos a sua frente, como o praticado do assalto ... (fls.35)

Que houve a recuperação de todos os objetos e valores roubados, valor superior ao valor roubado.

Que a pessoa que veio com a arma em sua direção não estava presente quando foi até a Polícia Militar fazer o reconhecimento dos assaltantes (Grifo nosso)

A testemunha ......, em seu depoimento confirmou as alegações do suplicante em fls. 340, o mesmo acontecendo com a testemunha ..... e .... (fls. 317 e 318)

4. DAS PROVAS MATERIAIS:

As provas materiais que justificaram a prisão em flagrante de todos os envolvidos, nada tem a ver com apelante, pois o mesmo foi preso juntamente com sua família, ( mulher e filha), no carro de propriedade de sua esposa, que teria vindo à praia, e estariam voltando à Capital do Estado, devido a enfermidade da filha, e com eles nada foi encontrado que tivesse relacionamento ao roubo, origem deste.

5. DO MATERIAL ENCONTRADO:

No veículo saveiro, conduzido pelo réu ..., foram encontrados todo o dinheiro do roubo, no valor de R$ 70.777,17, além de um revolver oxidado e projéteis não detonados.

Na casa indicada pelo réu ......, no balneário de Praia de Leste, foi encontrado o restante das armas.

Diga - se de passagem que o apelante estava hospedado em casa de veraneio, no balneário de Grajaú, próximo ao balneário de Ipanema.

6. DAS PROVAS TESTEMUNHAIS:

As testemunhas da acusação, Policias Militares, foram unânimes em seus depoimentos, quando em momento algum trouxeram aos aludidos autos qualquer prova ou indícios da participação do mesmo no roubo, principalmente por estar dirigindo o veículo Fiat/Palio EDX, de cor vermelha, placa ....., ano de fabricação 1997, de propriedade de sua esposa, que não foi indicado como participe no aludido roubo.

Em relação as testemunhas de defesa, cumpre salientar, em especial, o depoimento de ....... (fls. 402), Delegado de Polícia, lotado, à época no Grupo Especial de Repressão a Roubo de Banco, e que participou nas investigações para a apuração da autoria do referido crime, e em juízo afirmou que:

"os funcionários assaltados não reconheciam as pessoas que estavam presas como sendo aquelas que teriam participado diretamente do assalto; ... os funcionários do banco que faziam o transporte do dinheiro não reconheceram também os outros 2 que estavam presos na delegacia; ... quando se descobre a autoria, possui divulgação na imprensa e através dos próprios colegas, pelo que tem conhecimento este assalto não foi apurado a autoria; ... que considera que houve precipitação da PM à época; ... que o valor apreendido excedia o montante roubado."

7. PRINCIPAL VÍTIMA:

....., em seu depoimento descreveu o assaltante que o abordou assim:

"... Se recorda que o cabelo era curto, estilo militar, no entanto, tinha o rosto forte e porte robusto... Que foi até a Polícia Militar para tentar fazer o reconhecimento das pessoas presas e não conseguiu reconhecer a pessoa que lhe abordou. Que a idade aproximada da pessoa que lhe abordou era em torno de 25 anos, pele clara, cabelo castanho escuro."

Disse ainda:

"...que a pessoa que veio com a arma em sua direção não estava presente quando foi à Policia Militar fazer o reconhecimento dos assaltantes". (depoimento fls. 314/ verso)

Descrição esta que não condiz com o apelante, bem como os demais. Daí a afirmação da vítima de não ser ele participante do roubo.

A testemunha de acusação ......., em seu depoimento descreve as características do participante no assalto, que conduzia o veículo Fiat/ Uno, de cor Azul escuro, assim:

"...Que o veículo estava sendo conduzido por uma pessoa de cabelos na altura dos ombros, encaracolados, cuja a cor era castanho claro; Que esta pessoa tinha os olhos claros e pele clara e usava uma camiseta de cor escura, mais precisamente azul e altura aproximada 1,65 à 1,70 metros de altura." (depoimento fls. 269)

Características estas que divergem totalmente do apelante, que é de pele morena, de cabelos curtos e pretos, e olhos escuros, conforme sua ficha, e interrogatório policial.

Testemunha de acusação ......, em seu depoimento disse:

"Que o depoente acompanhou a revista de um veículo Volkswagen Saveiro, de cor branca sendo que foi encontrada atras do veículo duas sacolas; Que existia dentro delas grande quantidade em dinheiro, um revolver oxidado, e projéteis não detonados; Que acompanhado pelo Capitão daquela Corporação começaram a contar numa sala o que recuperaram; Que o dinheiro recuperado e que foi contado o valor era de R$ 70.777,17". (depoimento fls. 270)

Fica claro e evidente, que tanto os assaltantes quanto os veículos, e principalmente o dinheiro e armas encontrados com os acusados, nada relacionava ao apelante.

8. DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA:

..., em seu depoimento disse;

"Dos réus conhece apenas ...... , que conhece a muito tempo .........s, morou próximo a casa do réu cerca de 12 anos. Não sabe exatamente a razão pela qual o réu responde a este processo... No período que conviveu mais próximo a família do réu nunca soube de ato ou fato que o desabonasse".(depoimento de fls. 346)

Portanto a fundamentação para a aplicação da exagerada da pena, não encontra robustez no bojo do presente processo, pois está provado que não houve a participação do apelante no crime capitulado pela denuncia, e confirmado na sentença.

DO DIREITO

Não é possível fundamentar sentença condenatória em provas duvidosas ou inexistentes.

É este um dos princípios básicos do processo penal em todos os países democráticos, que mantém a dignidade do homem.

Como nos ensina a doutrina e o grande Mestre Eberhardt Schimidt:

"Constituí principio fundamental do processo penal o de que o acusado somente deverá ser condenado, quando o juízo, na forma legal, tenha estabelecido os fatos que fundamentaram a sua autoria e culpabilidade, com completa certeza. Se subsistir apenas a menor dúvida, deve o acusado ser absolvido."

A condenação exige certeza e não basta, sequer, a alta probabilidade, que à apenas um juízo de incerteza de nossa mente em torno à existência de certa realidade. Que a alta probabilidade não basta, é o que ensina Walter Street, em sua notável monografia in dubio pro reo.

A certeza é aqui a conscientia dubitanti secura, de que falava Vico, e não admite graus. Tem de fundar - se em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciam o delito e a autoria, sob a pena de conduzir tão somente à íntima convicção, insuficiente.

O princípio do livre convencimento do juiz, não pode conduzir à arbitrária substituição da acurada busca da certeza, em termos objetivos e gerais, por uma apodítica afirmação de convencimento.

Impõe - se sempre uma verificação histórica do thema probandum, de forma a excluir qualquer possibilidade de dúvida.

Nenhuma pena pode ser aplicada sem a mais completa certeza da falta. A pena, disciplinar ou criminal, atinge a dignidade, a honra e a estima da pessoa, ferindo - a gravemente no plano moral, além de representar a perda de bens ou interesses materiais.

Nesse sentido, não há qualquer discrepância entre os doutrinadores: a dúvida nessa matéria, é sinônimo de ausência de provas.

O apelante, NEGOU todas as acusações perante a Polícia Militar que efetuou a sua prisão, como também no inquérito Policial e em Juízo.

As vítimas NÃO o reconheceram, mesmo por ocasião de sua prisão pela Polícia Militar, durante a lavratura do flagrante, bem como em Juízo.

A acusação foi proposta pelo Ministério Público, sendo deste o ônus da prova, o que NÃO ocorreu, durante a instrução criminal, conforme provam os autos.

NÃO se pode inverter o ônus da prova, sob pena de se afrontar norma legal estabelecida.

Era responsabilidade do Órgão acusador, apresentar as provas do ilícito capitulado na denúncia, o que NÃO ocorreu!

NÃO foram apreendidas armas com o apelante!

NENHUM objeto, tais como dinheiro, foi apreendido com o apelante!

NÃO foi reconhecido pelas vítimas!

Onde está a prova robusta e concreta que gerou a condenação do apelante???

"A prova do crime atribuída ao réu deve ser clara e por isso mesmo resultante de testemunhas insuspeitas, para que se justifique uma condenação. As testemunhas suspeitas não podem conduzir à certeza indispensável para condenar". Ministro Lima Torres - AC.36.582

PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS - ASSALTO A BANCO - AUTORIA - CONTEXTO PROBATÓRIO DUVIDOSO - APELO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROVIMENTO E ABSOLVIÇÃO - Verificando - se que os elementos probatórios quanto a autoria não ensejam seguro convencimento, sendo a dúvida a tônica do processo, inclináveis e a absolvição, sob a égide do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, à luz do princípio in dubio pro reo. (TAPR - ACr 132292700 - (6361) - 1ª C. Crim. - Rel. Juiz Luiz Cezar De Oliveira - DJPR 04.06.1999)

ASSALTO A BANCO - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - INSTRUÇÃO CRIMINAL - RENOVAÇÃO - NULIDADE - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INDÍCIOS DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente qualificado. Renovação da instrução criminal. Nulidade. Preclusão. Ausência de prejuízo. Nula é a decisão que, sem qualquer fundamentação, determina a renovação da instrução criminal. No entanto, a declaração de nulidade de tal decisão é agora impossível e totalmente inócua, tanto porque a matéria encontra - se preclusa para a acusação, quanto porque não demonstrou qualquer prejuízo para a mesma. Embora existam indícios veementes da autoria, correto serevela o juízo absolutório se ausente dos autos um mínimo de prova, séria e insuspeita, da participação do agente nos atos delituosos. (CEL) (TJRJ - ACr 1.504/98 - Reg. 051198 - Cód. 98.050.01504 - RJ - 7ª C. Crim. - Rel. Desig. Juiz Moacir Pessoa Araújo - J. 01.09.1998)

É público e notório, que o Direito Penal, não opera com conjecturas.

A condenação criminal exige certeza da existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do agente.
Esses princípios essenciais em nosso processo penal, foram reafirmados, pelo eminente Juiz Jorge Alberto Romeiro, na AC/7822:

"Sem a certeza total da autoria e de culpabilidade, não pode o juiz criminal, proferir uma condenação."

No processo penal moderno, o réu não é apenas objeto de investigação, mais sim, parte e sujeito de direitos.

O sistema de livre conhecimento não pode transformar o processo penal numa espécie de vale tudo, se nele a carência de provas.

Restou sobejamente demonstrado e provado, que o apelante não cometeu e não concorreu com o crime que lhe é atribuído.

Inexistem provas neste sentido!

Com embasamento no art. 386, parágrafo VI do Código de Processo Penal Brasileiro:

Requer, como corolário, que a sentença em epígrafe, seja totalmente reformada, com a Absolvição do Apelante, pelos motivos anteriormente ensejados,

Face o amplamente evidenciado, onde ficou demonstrado de forma inequívoca e até contundente, que o apelante foi condenado, ao arrepio da lei, face a absoluta ausência de provas,

Conforme consta nos autos, fl. 538, alega o juízo em sua fundamentação, que teria o apelante, respondido o processo crime n. ........., conjuntamente com outro setenciado, Sr. .............

Ora, vemos que tal equivoco é demonstrado tendo em vista a certidão neste ato apresentada, onde declina que nenhum dos réus respondem referido processo.

Vemos, que existe neste sentido a necessidade deste juízo julgador em remeter ofício à VEP como também ao Juízo da vara criminal da comarca de ..................., para assim sanar a dúvida expressa nos autos.

Ademais, também podemos comprovar com a documentação inclusa e constante dos autos, que o apelante é tecnicamente primário, não devendo ser condenado com tamanha fúria, nem tampouco ser sua pena aumentada conforme declinado pelo juízo ,"a quo".

Também notamos com a documentação inclusa, declaração de emprego e recibo de pagamento, que o apelante labora em suam profissão não sendo cabível o juízo deduzir que o mesmo obtém "...lucro fácil em detrimento alheio...".

DOS PEDIDOS

Que o presente Recurso de Apelação, seja julgado procedente e que tenha o agasalho da Justiça, face os fatos articulados e devidamente provados.

Que a sentença proferida em Instância Inaugural seja totalmente reformada, com a absolvição do Apelante, considerando os argumentos carreados e absoluta falta de provas,

Caso não seja este o entendimento, requer que a pena base, se restrinja ao mínimo legal, com a reforma parcial da sentença neste sentido.

Que haja também reforma parcial da sentença, no que tange as qualificadoras, excluindo as agravantes da condenação, pelos motivos anteriormente ensejados.

Pela expedição de ofício à Vara de Execuções Penais do Estado e também à Vara Criminal da Comarca de ..................., para a comprovação da contradição expressa em sentença de mérito em total contradição com a certidão da Vara Criminal de ..., POR SER UM IMPERATIVO DA MAIS PROFUNDA JUSTIÇA!!!!!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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