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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Pedido de revogação de prisão preventiva (02)

Petição - Penal - Pedido de revogação de prisão preventiva (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de revogação de prisão preventiva.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência pleitear

CONCESSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO

em face de

prisão preventiva decretada por este juízo a pedido de autoridade judicial, sob a alegação de que o indiciado cometeu crime tipificado como furto, previsto no art. 155 do Código Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos.

DOS FATOS

I- Ocorre que, o indiciado está respondendo a inquérito policial sob a argumentação de ter furtado, em ...., por volta das.... horas, medicamentos da marca ...., em uma farmácia .... situada na Rua ...., ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....,conforme atestam as investigações preparatórias;

II- Inobstante a falta de provas quanto à autoria dos fatos, no dia .... do corrente ano, às .... horas, o suspeito foi detido, em sua residência, por dois policiais, que lhe apresentaram o mandado judicial como justificativa de tal ato;

III- Outrossim, desde aquela data, este indivíduo encontra-se preso sem que para tanto haja motivo relevante ,visto que não representa perigo para a sociedade.

IV- Tal privação de liberdade é contrária à lei, como se passa a expor nos fundamentos a seguir aduzidos.

DO DIREITO

Os fatos acima elencados estão fundamentados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal a seguir transcritos:

Art. 312-" A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação de lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria."

Conforme o enunciado da lei, deve haver sinais evidentes quanto à autoria do crime, pelo contrário a prisão preventiva é ilegal. No caso supra citado há dúvidas a respeito da atribuição da responsabilidade dos fatos ao indiciado.

Art.313- "Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:

I- punidos com reclusão;
II- punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer e não indicar elementos para esclarecê-la;
III- se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 46 do Código Penal.

Caso houvesse a certeza da autoria, o crime deveria ser tipificado com base no parágrafo segundo do art. 155, que ordena ao juiz a procedência da substituição da pena de reclusão pela de detenção, dentre outros, conforme explicação a posteriori, ficando descartado o regime de reclusão e conseqüentemente a aplicação da primeira parte do art.313 do CPP.

Nos termos do inciso segundo do dispositivo descrito, conclui-se que a prisão preventiva, no fato anteriormente exposto não tem respaldo legal, uma vez que o indiciado não é "vadio", pois trabalha como pedreiro. Atualmente, .... está encarregado da execução de uma obra, situada na Rua ...., em conformidade com as provas em anexo (doc. 02). Ademais, seu endereço é fixo, não havendo incerteza sobre o seu domicílio(comprovante de residência - doc.03), nem tampouco a respeito de sua identidade(CIRG e CPF em anexo-docs.04 e 05).

O inciso terceiro do mesmo artigo também é inaplicável, porque o suspeito não foi condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado e, além disso, a regra refere-se a réu, acepção esta usada quando já houve a instauração da respectiva ação penal.

Com efeito, a qualificação deveria estar baseada no parágrafo segundo do artigo 155 do Código Penal, que assim dispõe:

"Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3(um terço) a 2/3(dois terços), ou aplicar somente a pena de multa".

Por meio do mandamento ante mencionado, é possível deduzir que se houvesse a condenação, o criminoso deveria ser considerado primário, conforme constata a certidão retirada junto ao Fórum Criminal (doc.06). Além disso, o objeto do inquérito é furto de pequeno valor, uma vez que se trata de medicamentos. Por conclusão haveria subsunção dos fatos a este inciso se existissem vestígios suficientes para o apontamento da autoria do crime.

Através destes preceitos, verifica-se que não há respaldo legal para a prisão preventiva. De tal maneira, dever-se-á manter o indiciado em liberdade, amparando-se no comprometimento de que este comparecerá a todos os atos em que a sua presença seja impreterível para a consecução do feito, tanto na fase do inquérito policial quanto na instrução criminal, sob pena de revogação da concessão.

DOS PEDIDOS

Ex Positis, consubstanciado nos fatos e fundamentos acima citados, requer-se:

A concessão de REVOGAÇÃO DE PRISÃO, sob pena de REDECRETAÇÃO da mesma caso o indiciado não se faça presente em algum ato relativo ao inquérito policial ou à própria ação, se assim necessário.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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