Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Negativa de atentado violento ao pudor

Petição - Penal - Negativa de atentado violento ao pudor


 Total de: 15.244 modelos.

 

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONTRA-RAZÕES - NEGATIVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, devidamente qualificado à folha ____, pelo Defensor nomeado em sintonia com o despacho de folha ____, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável e operoso julgador monocrático, DOUTOR _________, é impassível de censura, visto que analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do contraditório.

Subleva-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que concerne a absolvição do recorrido, alinhando como argumento mor, o fato de a prova de índole inquisitorial, ser suficiente para aviar um decreto condenatório.

Entrementes, ousa o apelado, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial, uma vez que a própria vítima do fato, _________, se desincumbiu da tarefa de inocentar o recorrido, o fazendo em seu termo de declarações junto ao orbe judicial, onde afirma: "A depoente diz que se trocaram beijos na boca e no rosto, não viu se ele lhe mordeu no pescoço, ficou alguma marca, nega que ele tenha lhe colocado as mãos entre as pernas, que sua irmã _________, estava junto..." (vide folha ____)

Por seu turno, a irmã da vítima, _________ - testemunha ocular do fatos - robora a versão da última no depoimento prestado à folha ____, ao afirmar: "Viu, uma única vez, o acusado beijando _________ na boca... Não presenciou o acusado passando as mãos pelo corpo da ofendida..."

A testemunha compromissada _________, ouvida à folha ____, também assevera que o réu limitou-se a dar "um beijinho" na vítima, com a aquiescência da última, por quem era assediado.

Ora, tendo o réu negado desde a primeira hora os fatos que lhe foram tributados pela denúncia (vide termo de declaração junto ao orbe inquisitorial de folhas ____), e encontrando eco sua tese na prova judicializada, tem-se que exsurge ilógico e irracional, amargue condenação - como postulado, data maxima venia, de forma temerária do órgão reitor da delação - sofrendo a vexa de expiar por uma longa e nefanda pena, por delito que não perpetrou.

Ademais, assoma deprimoroso, nos dias que correm, sob o pálio do Estado de Direito, intentar o apelante, valer-se dos elementos granjeados durante o fabrico do inquérito policial, para em estabelecendo-os, unilateralmente, como "fonte da verdade", perseguir, de forma inclemente, a condenação do recorrido, sabido que o inquérito é peça meramente informativa, de feições administrativas e sendo elaborado por autoridade discricionária, não se sujeita a ciranda do contraditório.

A prova sob o doce império da Carta Magna de 1.988, somente assume tal qualificação, quando for produzida com a fiscalização e a participação da defesa, ou seja, quando depurada na pira do contraditório, consoante assegurado, no artigo 5º, LV.

Logo, os informes advindos com o inquérito policial, não se constituem em prova, legitimando apenas o integrante do parquet, a deflagrar a ação penal, além de serem inidôneos para lastrearem qualquer condenação.

Nesse diapasão é a mais alvinitente jurisprudência, digna de transcrição:

"O inquérito policial apenas legitima o Ministério Público a provocar o poder jurisdicional por meio da ação penal, propondo-se fazer prova do alegado no decorrer da instrução criminal. Assim, não sendo o inquérito estruturado tendo em vista o contraditório, não é o mesmo apto a constituir prova contra o acusado" (Ap. 140.755, TACrimSP, Rel. CHIARADIA NETTO)

"Perante prova colhida ao arrepio da contrariedade, ninguém poderá ser condenado por ilícito que lhe for imputado. O inquérito policial só tem valor probante quando confirmado na fase instrutória-judiciária por outros elementos que o prestigiem"(JTACRIM-SP, 68:343)

"Inquérito policial. Valor informativo. O inquérito policial objetiva somente o levantamento de dados referentes ao crime, não sendo possível sua utilização para embasar sentença condenatória, sob pena de violar o princípio constitucional do contraditório"(JTACRIM-SP, 70:319)

Donde, em sendo aferida a prova gerada com a demanda, com a devia probidade e comedimento, constata-se que inexiste uma única voz isenta e incriminar o réu.

Gize-se, por relevantíssimo, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça esculpida pelo dono da lide à morte.

Nesse norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM-SP, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Mesmo, admitindo-se, a título de mera e surrealista argumentação, que remanesça no bojo dos autos duas versões dos fatos, a primeira proclamada pelo apelado, desde a aurora da lide, a qual o exculpa, e a segunda encimada pelo dono da lide, o qual pretextando defender os interesses da sedizente vítima, inculpa graciosamente o recorrido, pelo fictício delito, deve, e sempre, prevalecer, a versão declinada pelo réu, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.

Nesse sentido é a mais sóbria jurisprudência, emanada dos pretórios, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso submetido a desate:

"Por pior que seja a vida pregressa de um cidadão, tal circunstância, que geralmente se reflete na fixação da pena, não serve como prova substitutiva e suficiente de uma autoria não induvidosamente apurada no conjunto probatório" (Ap. 135.461, TACrimSP, Rel. COSTA MENDES)

"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da vítima e do réu impõe a decretação do non liquet" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel. VALENTIM SILVA.

"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.899, TACrimSP, Rel. CUNHA CAMARGO).

"Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do art. 386, VI, do C.P.P" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela advinda sob o crivo do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, emerge impreterível a absolvição da réu, visto que a incriminação de clave ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condenação, com bem detectado e pinçado, pela sentença, aqui louvada.

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Penal
Alegações finais pelo Ministério Público, solicitando-se a absolvição do réu ante a falta de prov
Recurso e razões de reincidência de estupro e atentado violento ao pudor
Pedido de liberdade provisória de preso em flagrante com emprego fixo
Contra-razões de desclassificação de roubo
Defesa prévia com pedido de exame de dependência toxicológica
Alegações finais do Ministério Público, em ação penal instaurada pelo crime de furto mediante uti
Alegações finais em crime de receptação culposa (02)
Pedido de livramento condicional, em face de ser o réu primário e de bom comportamento
Contra-razões de apelação de uso de documento falso
Em alegações finais, pleiteia-se a absolvição do réu
Habeas corpus impetrado ante à ocorrência de prisão ilegal baseada na suspeita de furto pelo acus
Contra-razões de sentença absolutória de porte de arma