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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Liberdade provisória independente de fiança

Petição - Penal - Liberdade provisória independente de fiança


 Total de: 15.244 modelos.

 

AÇÃO PENAL - LEI 6368 76 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA independente de FIANÇA - ART 310 CPP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... ESTADO DO ...

Ação Penal nº: ...

..., brasileiro, solteiro, filho de ... e de ..., natural de ..., nascido aos .../.../..., autônomo, residente e domiciliado à rua ..., por sua procuradora que ao final subscreve, com escritório profissional sito a Rua ..., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 310, parágrafo único, do CPP, requerer:

LIBERDADE PROVISÓRIA INDEPENDENTE DE FIANÇA

pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas, articuladamente:

I - RETROSPECTO

No dia ... de ... de ..., o requerente ..., foi preso em flagrante e delito por policiais militares do ... Distrito Policial desta capital, pela prática em tese tipificada pelo art. 16 da lei 6.368/76.

Cumpre observar que os fatos que, em tese, motivaram a prisão em flagrante, consoante o que asseverou a Testemunha ..., Policial Militar, foram os seguintes:

"Que estava em patrulhamento com a ..., juntamente com o ..., pelo Bairro ... - nesta cidade de ..., em abordagem a alguns rapazes no citado bairro, acabaram por encontrar com a pessoa que disse chamar-se ..., uma pequena quantidade de substância vegetal em fumar de um cigarro com semelhança de maconha, tendo então sido dado Voz de Prisão ao mesmo, que foi conduzido a esta DP à presença da Autoridade Policial para providências cabíveis, nada mais disse e nem lhe foi perguntado". (conforme auto de prisão em flagrante).

Encerrado pois este breve relato, percebe-se que a prisão em flagrante foi legal, preenchendo os requisitos apontados na legislação. No entanto, cumpre observar no presente caso, o direito público subjetivo do requerente à Liberdade Provisória apresentando fundamentos para tanto.

II - DO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À LIBERDADE PROVISÓRIA

Dispõe o art. 310, parágrafo único do CPP:

"Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do CP, poderá depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação."

"Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312)." - Grifo nosso

O requerente não apresenta quaisquer dos requisitos dispostos no art. 312 do CPP que comportem a decretação da prisão preventiva (impeditivos de concessão da liberdade Provisória), apresenta todos os requisitos legais necessários para a concessão da liberdade provisória, o que se pode comprovar pelos documentos em anexo ao pedido.

Ademais, possuindo domicílio certo e residente nesta Comarca, conforme declarações anexas, poderá comparecer aos atos processuais de eventual ação penal sempre que intimado, sendo sobremaneira desnecessária a manutenção da prisão cautelar, por conveniência da instrução criminal.

É oportuno informar também que o requerente possui ocupação lícita nesta comarca e não havendo nos Autos qualquer elemento indiciário no sentido de que uma vez libertado empreenderia fuga, não há como se entender pela manutenção da prisão cautelar para assegurar o cumprimento de eventual pena imposta.

Cumpre ressaltar que a prisão preventiva não deve ser decretada, tendo em vista que o crime não abalou a ordem pública ou causou repulsa popular, destarte, inviável sequer a menção de ser esta necessária por qualquer conjectura abstrata da ordem pública.

Neste sentido é o entendimento da Prof. Ada Pellegrini Grinover, que assevera:

"Não se pode duvidar, assim, da intenção do constituinte em submeter todas as formas de prisão de natureza cautelar à apreciação do Poder Judiciário, seja previamente, seja pela necessidade de convalidação imediata da prisão em flagrante, inclusive com apreciação do cabimento da liberdade provisória."

(As nulidades do Processo Penal - RT - 1995 - p. 232 e ss.).

No mesmo sentido, a doutrina do insigne Prof. Tourinho Filho, com posicionamento também favorável:

"Mas se o Juiz, analisando os autos, não encontrar nenhum elemento idôneo que respalde qualquer uma das condições que legitimam a prisão preventiva, caber-lhe-á, após a ouvida do órgão do Ministério Público, conceder ao indiciado, o réu, a liberdade provisória sem fiança, sujeitando-o, tão somente, a obrigação de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação." (Processo Penal, volume 3, 14ª Edição - Saraiva - 1993 - p. 453).

O entendimento jurisprudencial no caso em deslinde é o seguinte, conforme noticiam as seguintes decisões:

Número: 68631

Tipo de Processo: RECURSO DE HABEAS CORPUS

Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE

Data da Decisão: 25/06/1991

Local (UF/País): DISTRITO FEDERAL

Turma: PRIMEIRA TURMA

Publicado na RTJ, VOL:00137-01, página 00287

Ementa:

"II. PRISÃO PREVENTIVA: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DE SUA NECESSIDADE CAUTELAR, NÃO SUPRIDA PELO APELO A GRAVIDADE OBJETIVA DO FATO CRIMINOSO IMPUTADO: NULIDADE. A FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALÉM DA PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS DA AUTORIA -, HÁ DE INDICAR A ADEQUAÇÃO DOS FATOS CONCRETOS A NORMA ABSTRATA QUE A AUTORIZA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, ARTS. 312 E 315). A GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO, UM DOS MALSINADOS "CRIMES HEDIONDOS"(LEI 8.072/90), NÃO BASTA A JUSTIFICAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE TEM NATUREZA CAUTELAR, NO INTERESSE DOS INTERESSADOS DO DESENVOLVIMENTO E DO RESULTADO DO PROCESSO, E SÓ SE LEGITIMA QUANDO A TANTO SE MOSTRAR NECESSÁRIA: NÃO SERVE A PRISÃO PREVENTIVA, NEM A CONSTITUIÇÃO PERMITIRIA QUE PARA ISSO FOSSE UTILIZADO, A PUNIR SEM PROCESSO, EM ATENÇÃO A GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO, DO QUAL, ENTRETANTO, "NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA" (CF, ART. 5., LVII).

Decisão:

VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: DEFERIDO.

Número: 7.408/RJ

Relator: Min. Luiz Vicente Cernicchiaro

Tipo de Processo: recurso em Habeas Corpus

EMENTA - RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - A PRISÃO PREVENTIVA, POR SUA NATUREZA, PRECISA SER CONCILIADO COM PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NENHUMA SANÇÃO PROCESSUAL É DISSOCIADO DO INTERESSE PÚBLICO. FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL, NA FUNDAMENTAÇÃO, SER EVIDENCIADA A NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE LIBERDADE, OU SEJA, CONFIGURADA, NO PLANO FÁTICO, UMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIENTE MERA REFERÊNCIA A UMA DAS CATEGORIAS NORMATIVAS OU À NATUREZA DA INFRAÇÃO.

(STJ/DJU de 14/09/98, pág. 136)

Face às razões expendidas, restando demonstrada, repise-se, a desnecessidade da prisão, é a base do requerimento formulado à Vossa Excelência lhe seja deferida liberdade provisória, sob compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, bem como em estrita observância ao disposto pelos artigos 310, parágrafo único do C.P.P e demais dispositivos legais.

IV - DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se respeitosamente à Vossa Excelência:

I - A oitiva do Representante do "parquet" estadual, acerca do pleito ora formulado;

II - Seja ao final concedida liberdade provisória ao requerente, independente de fiança, consoante o que dispõe o art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, expedindo-se em seu favor o devido Alvará de Soltura, a ser cumprido junto à Carceragem do ... Distrito Policial desta Comarca;

III - Os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, conforme declaração anexa, nos termos da Lei nº 1060/50 e ulteriores alterações.

Termos em que,

Pede Deferimento.

..., ... de ... de ...

......................
ADVOGADA

OAB\... ...


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