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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de resistência à prisão

Petição - Penal - Alegações finais de resistência à prisão


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RESISTÊNCIA - PRISÃO - Foragido - Disparo - INVALIDEZ - RÉU PRIMÁRIO - ABSOLVIÇÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO ....

...., devidamente qualificados nos autos de Ação Penal nº .... (ou nº ....), esta movida pela Justiça Pública, e que tramita perante esse r. Juízo, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do defensor indicado e in fine assinado, apresentar as suas

ALEGAÇÕES FINAIS

nos seguintes termos:

A douta Promotoria de Justiça, através de seu arrazoado derradeiro (fls. ..../....) requereu a condenação do ora defendente (e do co-réu ....), uma vez que entende que restaram provadas a autoria e a materialidade do delito constante da denúncia de fls. ..../.... (artigo 329 caput do vigente Código Penal Brasileiro: Resistência à Prisão).

Entretanto, MM. Dr. Juiz, não assiste nenhuma razão ao digno representante ministerial, pois, pelo que se apurou nos autos, não existe nenhuma prova contundente que possa embasar um decreto condenatório. Senão vejamos:

Ao ser interrogado perante esse r. Juízo (fls. .... e verso), afirmou taxativamente que não cometeu o delito a si atribuído, posto que o que realmente ocorreu foi o seguinte: O mesmo, que naquela ocasião, encontrava-se foragido da cadeia da ....ª Delegacia de Furtos e Roubos da Comarca de .... (por motivos outros), pediu hospedagem na residência do co-réu ...., uma vez que a sua situação perante as autoridades policial e judicial estava prestes a ser definida. E, tendo sido atendido pelo referido co-réu, a partir de então, passou a morar provisoriamente na casa da aludida pessoa, até que se tivesse uma definição legal para a sua situação. No dia dos fatos, lá chegaram os policiais civis lotados na Delegacia do ....º Distrito Policial da Comarca de .... - os quais estavam à procura do mencionado dono da casa (o aludido co-réu) - e começaram a efetuar vários disparos de armas de fogo. Por precaução, resolveu empreender fuga. Mas, quando lhe foi determinado que parasse, o mesmo assim procedeu e imediatamente se entregou (isso quando já se encontrava em cima de um muro divisório). No entanto, mesmo assim procedendo - e estando completamente desarmado -, foi ele alvejado por um tiro (desferido por um dos policiais civis que ali se encontravam) o qual lhe atravessou a direção do coração, vindo a atingir (em cheio) um de seus pulmões. Posteriormente foi encaminhado ao Pronto Socorro do Hospital ...., onde foi submetido a uma cirurgia inclusive para a retirada de um de seus pulmões.

Pelo que se vê, Excelência, em momento algum resistiu àquela ordem de prisão. Pelo contrário, obedeceu criteriosamente o que determinava aquele policial civil. Mas, mesmo assim, aquele, inadvertidamente, efetuou o disparo que veio a ferir-lhe e a, consequentemente, deixar-lhe parcialmente inválido.

E, ressalte-se, que todas essas declarações foram corroboradas, na íntegra, pelo aludido co-réu, quando o interrogatório deste ocorrido perante esse r. Juízo (fls. .... e verso). Nessa ocasião .... disse taxativamente que:

"... acolheu em sua casa .... e onde a Polícia chegou atirando ... .... que tentou escapar foi atingido por tiros de pistola vindo a perder um dos pulmões ... que não houve resistência estando inclusive desarmado ...".

O delito lhe imputado, conforme anteriormente se disse, é o disposto no artigo 329 caput do vigente Código Penal Brasileiro, in verbis:

"Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio ...".

Portanto, ressalta claro que infringe o aludido dispositivo legal quem, mediante violência, opõe-se à execução de uma ordem emanada de autoridade judiciária competente, cometendo, assim, o delito de Resistência à Prisão. Ocorre, porém, MM., que, no caso sob análise, restou claro que, em momento algum, se opôs ao cumprimento de qualquer ordem judicial (ou mesmo policial). Pelo contrário, tão logo foi dada a voz de prisão, parou; momento este no qual recebeu o tiro desferido por um dos policiais. Aliás, é de se frisar que aquelas ordens, emanadas da autoridade judiciária competente, somente eram direcionadas ao co-réu ...., o qual ali constou como ".... (....)" - vide os Mandados de Prisão Temporária e de Busca e Apreensão de fls. .... e ....

E diante de tal quadro, pergunta-se: Como poderia ter resistido a uma ordem de prisão, quando na realidade a mesma inexistia em relação à sua pessoa? E a resposta é por demais óbvia: jamais houve a caracterização de tal delito em relação ao mesmo, não bastasse, ainda, o fato de, como visto alhures, ter obedecido rigorosamente à ordem do policial que efetuou a sua detenção (isto mesmo antes de ser baleado).

E, assim, Excelência, além de não ter se insurgido contra as referidas ordens legais, sequer as mesmas eram a si direcionadas; o que vale dizer que, contra o mesmo, nada de legal existia até aquela ocasião. Não bastasse isso, conforme se verá mais adiante, é o próprio policial civil condutor da prisão (inquirido como testemunha arrolada pela acusação) quem afirma categoricamente que, naquela ocasião, .... não se encontrava armado, pois, em nenhum momento, o viu portando qualquer tipo de arma (fls. .... verso).

Eis o que foi colhido durante a instrução criminal:

Das duas testemunhas arroladas pela acusação - e inquiridas em juízo -, apenas uma delas (o Sr. .... - fls. .... e verso) presenciou os fatos, uma vez que a outra (.... - fls. ....) somente chegou ao local após o ocorrido. E a testemunha ...., policial civil (dando respaldo ao que disse o ora defendente), afirmou categoricamente que:

"... investigando furtos e assaltos ocorridos na cidade chegaram até um suspeito, o qual usaria ... nomes: ...., .... ou ....; que de posse de tais dados requereram a prisão temporária de tal cidadão, que vem a ser o réu ....; ... foram cumprir o Mandado de Prisão temporária dirigindo-se até a casa ... houve reação e troca de tiros ... o depoente não sabe qual dos dois réus atirou contra a polícia ... no meio da confusão o depoente viu o acusado .... ... no momento da prisão .... ... não viu .... armado em nenhum momento ... segundo informações do Hospital, .... foi operado e perdeu o Pulmão esquerdo em face do tiro recebido ... só não morreu porque quando a bala passou o coração retraiu ..."

A única testemunha arrolada pela defesa (....), e inquirida, por precatória, perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de .... - .... (fls. .... e ....), disse que ficou sabendo, através de outras pessoas, que o ora defendente dirigira-se à casa do co-réu, quando observou a presença de policiais civis os quais lá se encontravam para cumprir um mandado de prisão expedido em desfavor deste mesmo co-réu; que ficou sabendo, também que o ora defendente, "por temer de polícia", tentou fugir daquela residência (do co-réu), quando então foi atingido por disparos de arma de fogo efetuados pelos ditos policiais civis; disse, ainda que, dias antes do ocorrido, o ora defendente esteve ajudando-o (a aludida testemunha) nos serviços de pedreiro, o que ocorria freqüentemente; disse, mais, que nunca viu o ora defendente portanto armas; e, ainda, informou que, naquela ocasião, .... havia lhe procurado, pedindo abrigo em sua casa, uma vez que o seu advogado estava resolvendo a sua situação em um outro processo crime; disse, finalmente, que .... morava com sua esposa e filhos, e que, em decorrência do tiro que recebeu dos policiais, o mesmo perdeu um pulmão.

Portanto, MM., finda a instrução, restou efetivamente demonstrada a versão dos fatos apresentada pelo ora defendente, devendo, assim, ser o mesmo absolvido da imputação que contra si pesa.

O que deve aqui também ser ressaltado é o fato de que a douta Promotoria de Justiça pretende respaldar a sua pretensão condenatória no depoimento de uma única testemunha (o policial civil ...., inquirido às fls. .... e verso), a qual, em total contradição com a aludida pretensão ministerial, declarou taxativamente que em momento algum viu o ora defendente portando arma, e que sequer foi uma delas apreendida em seu poder. Aliás, já pelo contido naquele arrazoado acusatório, percebe-se claramente que in casu inexistem provas que possam alicerçar um decreto condenatório, em relação ao ora defendente, posto que o digno acusador assim se expressou às fls. ....

"... A resistência restou demonstrada também através do depoimento do policial .... (fls. ....), embora tal testigo tenha afirmado que .... quando foi preso estava desarmado e que não o vira antes armado ..."

Assim, diante dessa afirmação de uma das pessoas que efetivamente estiveram naquele local por ocasião dos fatos (o aludido policial civil), é de se concluir que em momento algum cometeu o delito de "resistência à prisão" que se quer lhe atribuir nestes autos.

Também é de se frisar que, muito embora portador de antecedentes, é primário, conforme o atestam as certidões de fls. .... e .... verso.

Em face de todo o exposto, MM., requer-se que Vossa Excelência julgue totalmente improcedente a denúncia de fls. ..../...., para o fim de absolver o ora defendente .... da imputação que contra si pesa, por ser de direito e de

JUSTIÇA!

...., .... de .... de ....

.................
Advogado


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