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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Agravo em execução de laudo sem avaliação psiquiátrica, parece psicossocial desfavorável e conduta carcerária satisfatória

Petição - Penal - Agravo em execução de laudo sem avaliação psiquiátrica, parece psicossocial desfavorável e conduta carcerária satisfatória


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AGRAVO EM EXECUÇÃO - LAUDO SEM AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA, PARECER PSICOSSOCIAL DESFAVORÁVEL E CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _____________________ (_______).

proc n.º ______________

objeto: agravo em execução

___________________, reeducando da ________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folha ___________, interpor no qüinqüídio legal, o presente recurso de agravo, por força do artigo 197 da Lei de Execução Penal, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I-) Recebimento do presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o - ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal – ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II-) Para a formação do instrumento, além da guia de expediente atualizada, requer sejam trasladadas, as seguintes peças dos autos principais:

a.) pedido de progressão de regime carcerário articulado pelo reeducando de folha _________.

b.) promoção ministerial de folha ______.

c.) despacho que autorizou a realização de exame de folha ______.

d.) atestado de conduta plenamente satisfatória, de folha _______.

e.) parecer n.º ___________, no qual não houve consenso, de folhas _________.

f.) promoção ministerial pelo indeferimento do benefício, de folhas _______________.

g.) despacho guerreado que indeferiu a progressão de regime carcerário, de folha _________.

h.) intimação do Defensor Público da decisão, de folha ____________.

Nesses Termos

Pede Deferimento

___________________, ______ de ________________ de 2.00___.

___________________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ________________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____________ (____)

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Em qualquer pena, a função regeneradora deve ter primazia sobre a função repressiva. Todo ser humano tem a capacidade de superar o mal. Negar isso é rejeitar o conceito judaico de teshuvá, arrependimento. Cabe à sociedade proporcionar àquele que errou as condições para que retome o caminho do bem." (Henry I. Sobel, Comentário ao artigo 5º, in Direitos Humanos: conquistas e desafios, OAB, 1998)

RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:

Volve-se o presente recurso, contra decisão exarada pelo notável e operoso julgador monocrático da Vara de Execuções Penais da Comarca de _____________, DOUTOR ____________________, a qual indeferiu o pedido de progressão de regime carcerário para o semi-aberto, tendo por suporte fáctico o laudo expedido pela Comissão Técnica de Classificação, cuja composição foi pela assistente social, psicóloga, chefe de segurança e diretor do estabelecimento penal.

A irresignação do recorrente, foco central da interposição da presente peça recursal, circunscreve-se, a um único e relevantíssimo tópico. Entende, o agravante que a moção de censura formulada pela assistente social e psicóloga, não pode prevalecer sobre a conduta plenamente satisfatória no histórico do cumprimento da reprimenda.

Cumpre ponderar que o recorrente nada tem em desabono a sua conduta, tendo desempenhado atividade laboral interna no setor de plantão de galeria da casa prisional, o que demonstra a confiabilidade e responsabilidade que o mesmo detém.

O parecer laboral e disciplinar – item VI da avaliação pela CTC – demonstra a capacidade de readaptação à vida em sociedade pelo reeducando, pois, à medida em que recebe responsabilidades e as desempenha com eficiência, prova a cessação da periculosidade arraigada ao fato que o condenou.

Argumentar como o fizeram a psicóloga e a assistente social, que o mesmo não faz jus a progressão ante ao aspecto psicológico, ligado especificamente ao reconhecimento da culpa, é sufragar o entendimento que o reeducando é pessoa impassível de emenda, fazendo recair sobre este, dupla punição, o que é inadmissível sob o ponto de vista jurídico, o qual veda bis in idem.

Assim, cabe gizar que é impossível exigir de uma pessoa que se encontra recluso há treze anos, estado psicológico "normal", com plena lembrança das experiências e dos sentimentos negativos do passado.

Nesta alheta, perfaz necessária a compilação da mais abalizada jurisprudência:

TJSP: "Pena – Regime prisional – Progressão – Benefício concedido – Sentenciado que satisfaz os pressupostos a tanto exigidos, porém, com indicação de inexistente sentimento de culpa de suas experiências delitivas – Irrelevância – Evolução dos regimes mais brandos que sempre se reveste de acentuada carga de risco consciente - Decisão mantida – Inteligência do art. 112 da Lei de Execução Penal". (RT 718/387)

TACRSP: "Regime prisional – Progressão – Exame criminológico desfavorável – Concessão – Possibilidade. O fato do exame criminológico ter sido considerado desfavorável, por não demonstrar o sentenciado um sentimento de arrependimento em relação ao seu passado, não é suficiente para impedir sua transferência ao regime semi-aberto de cumprimento de penas". (RJDTACRIM 10/29)

TAPR: "Pena – Regime prisional – Progressão – Benefício negado – Fundamentação na recomendação de acompanhamento psicológico contida no laudo de exame criminológico favorável ao condenado – Inadmissibilidade – Pressupostos legais satisfeitos que autorizam a evolução – Inteligência e aplicação do art. 112 da Lei 7.210/84. (...) Progressão de regime. Indeferimento. Decisão omissa. Nulidade não proclamada. Réu que já cumpriu mais de metade da pena. Mérito reconhecido. Recomendação psicológica. Provimento do recurso. (...) Havendo o réu satisfeito os requisitos de ordem objetiva e subjetiva a que alude o art. 112 da Lei de Execução Penal, é deferido o pedido de progressão de regime, do fechado para o semi-aberto. A recomendação de acompanhamento psicológico não é obstativa ao deferimento do pedido. Precedentes". (RT 682/365)

O laudo da CTC, portanto, não é de todo desfavorável à progressividade, tendo apresentado aspectos favoráveis à conduta do reeducando, viabilizando assim, a concessão da benesse postulada.

Sob este aspecto, deve ter em conta de juízo final, a soma dos elementos positivos para determinar a transferência para o semi-aberto.

Neste diapasão, é digna de compilação a jurisprudência autorizada:

"Ainda que o resultado do exame criminológico não seja totalmente favorável ao sentenciado, é do peso dos elementos positivos em cotejo com os dados negativos que se deverá extrair a diretriz a ser seguida, para solução da controvérsia ensejada pelo pedido de progressão ao regime prisional mais benigno. Nesta avaliação, não se poderá exigir do penitenciário uma disposição psicológica afinada com o espírito dos que vivem em liberdade". (TACRIM-SP – RA – Rel. Oliveira Ribeiro – RJD 3/51).

Ademais, a confecção do laudo não atende ao disposto no artigo 7º da Lei de Execução Penal, tendo carecido da análise do psiquiatra, cuja participação na avaliação é indispensável para a averiguação dos aspectos subjetivos que determinam a reinserção do apenado na sociedade.

Observa-se, que os pareceres são silentes sobre a cessação de periculosidade do apenado, o que também importa em inadequação do laudo como um todo, para resolução adversa adotada.

A irregularidade da confecção do laudo e a posição sustentada pelo Douto Magistrado, levam o reeducando à descrença no sistema vigente. O seu intuito de ser transferido a um regime menos gravoso, distancia-se à medida que obstáculos de forma e procedimento judiciais, alegam ao reeducando punição mais severa que a própria privação da liberdade já efetivada.

Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua retificação, missão esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE O EXPOSTO, REQUER:

I-)Seja conhecido e provido o presente recurso de agravo para o fim especial de desconstituir-se a decisão veementemente hostilizada, concedendo-se ao apenado a progressão de regime para o semi-aberto, e ou na remota, improvável e distante hipótese de não ser acolhida a postulação mor, seja declarado nulo o laudo por ausência de parecer do médico psiquiatra, determinando-se seja o mesmo renovado.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________________,em ___ de ___________ de 200___.

________________________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ________________________


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