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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Ação interposto pelo Ministério Público para fechamento de casas de jogos

Petição - Penal - Ação interposto pelo Ministério Público para fechamento de casas de jogos


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação interposto pelo Ministério Público para fechamento de casas de jogos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O Ministério Público do Estado .......... por meio da Promotoria de Justiça de Combate ao Crime Organizado e Investigação Criminal, criada nos termos do art. 60, VI da LC 34/94, por seus Promotores de Justiça infra-assinados, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no disposto no artigo 240, § 1º, letra "d", do Código de Processo Penal, requerer

EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA PARA APREENSÃO DE INSTRUMENTOS DESTINADOS A EXPLORAÇÃO DE JOGOS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os jogos de bingo vêm ocorrendo no interior dos estabelecimentos abaixo especificados, estabelecimentos estes destinados à ...., o que não pode ocorrer conforme se demonstrará a seguir.

DO DIREITO

Conforme dispõe o artigo 50, da Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3688, de 03 de outubro de 1941, a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro é a proibição do jogo, só permitido por exceção, prevista expressa e especificamente em lei federal a que, por tratar-se de exceção , não se emprestará interpretação extensiva, estando tais exceções previstas em duas leis federais, Lei nº 8912/91, que regulamenta as loterias federais e Lei 9615/98 - "Lei Pelé" - que veio a permitir, é certo, os jogos de bingo, nas formas permanente e eventual, porém proibindo expressamente a autorização de qualquer outra forma de jogo ou similar, nos termos do disposto dos artigos 59, 60 e 74, da citada legislação.

Assim, ao permitir a exploração de jogos de bingo no Brasil, criou o legislador extensa regulamentação e requisitos para que a entidade desportiva interessada pudesse ser credenciada para tanto, artigo 62, da Lei 9615/98, cabendo, após a apresentação, análise e aprovação dos requisitos legais, à Caixa Econômica Federal, a expedição de autorização específica para exploração dos jogos de bingo, pela entidade desportiva analisada, sendo que, no texto original, tal atribuição pertencia ao Indesp, posteriormente extinto, sendo totalmente ilegal a exploração do jogo sem a autorização citada, constituindo crime previsto no artigo 75, da Lei 9615/98.

Em razão dos sucessivos escândalos envolvendo a exploração do jogo no Brasil através das casas de bingo, com o envolvimento crescente de criminosos conhecidos na exploração dos jogos e lavagem de dinheiro, conforme fartamente noticiado na imprensa nacional e averiguado pela Polícia Federal, inclusive com lançamentos contábeis ilegais, o que revela indícios de lavagem de dinheiro, o Congresso Nacional fez editar a Lei nº 9981, de 14 de julho de 2000, que em seu artigo 2º dispôs nos seguintes termos:

"Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2001, os artigos 59 a 81, da Lei 9615, de 24 de março de 1998, respeitando-se as autorizações que estiverem em vigor até a data de sua expiração".

Deste modo, visando inclusive evitar ações sob a alegação de prejuízos decorrentes do imediatismo da nova legislação, o legislador concedeu cerca de 18 meses de prazo para a efetiva revogação definitiva do permissivo legal para exploração dos jogos de bingo no Brasil, respeitadas, ainda, as autorizações em vigor até a data de sua expiração, autorização esta com validade de 12 meses, nos termos da legislação específica em questão.

Assim, a partir de 31 de dezembro de 2001 e após a expiração da autorização concedida pela Caixa Econômica Federal para a entidade desportiva explorar o jogo de bingo, não é mais possível a continuidade da exploração do jogo, uma vez ausente permissivo legal, ocorrendo a violação expressa do disposto no artigo 50 da Lei 3688/41.

No caso sub judice, verifica-se que as entidades desportivas abaixo indicadas, conforme termos de autorização e informativo da Caixa Econômica Federal, encontram-se com suas autorizações para o jogo do bingo expiradas em definitivo, não sendo possível a expedição de nova autorização, posto que não existe legislação que a autorize, uma vez revogados, em 31/12/2002, os artigos 59 à 81 da Lei 9615/98, que autorizavam e regulamentavam o jogo de bingo no Brasil, estando portanto ocorrendo exploração ilegal de jogo nestes estabelecimentos, o que deve ser impedido de imediato, visando encerrar a prática delituosa, apreendendo todos os documentos destinados a tal prática, inclusive computadores, máquinas de sorteio e documentos, fazendo cessar em definitivo a jogatina ilegal nesta cidade.

São os estabelecimentos que exploram o jogo sem a regular autorização ou com autorização vencida:

Nome: .........
Razão Social: ...........
Endereço: ...........

Nome: .........
Razão Social: ...........
Endereço: ................

Nome: ........
Razão Social: ............
Endereço: ............

DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, nos termos no disposto no artigo 240, § 1º, letra "d", do Código de Processo Penal, requer-se a expedição de mandado de busca para os estabelecimentos acima elencados, autorizando a apreensão de todos os instrumentos destinados à citada prática delituosa, inclusive computadores, máquinas sorteadoras de jogo, máquinas de bingo eletrônicos e similares, bem como toda a documentação comprobatória da prática da atividade ilegal, inclusive para a apuração de eventual crime de sonegação ou lavagem de dinheiro.

Requer-se o prazo máximo de dez dias para o cumprimento da ordem, em face da necessária mobilização de efetivo policial para seu cumprimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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