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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Ação cautelar de produção antecipada de prova

Petição - Penal - Ação cautelar de produção antecipada de prova


 Total de: 15.244 modelos.

 

AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - INICIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ - ___.

Petição Inicial

Com pedido de liminar

____________, brasileira, casada, professora, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, ____, b. ____________, CEP ______-___, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações à Rua ____________, ____, sala ____, bairro ____________, CEP ______-___, ____________, ___, Fone/Fax ____________, vem respeitosamente a presença de V. Exª. propor

AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, na forma dos arts. 846 e ss. do CPC, contra

____________, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, ____, CEP ______-___, ____________, ___, de acordo com os fatos e fundamento jurídico adiante expostos:

DOS FATOS

1. A Autora é filha de ____________ (Doc. 02).

2. A Sra. ____________, mãe da Autora, nasceu em __/__/____ e conta, portanto, com setenta e seis (76) anos de idade.

3. Possui saúde frágil.

4. Sofre de problemas cardíacos graves, diabetes, e de seqüelas de acidente vascular cerebral ocorrido em 1993, conforme atestam os documentos anexos (Docs. 03, 04 e 05).

5. Em __/__/1993 já atestava médico psiquiatra, ao exarar laudo psiquiátrico legal a respeito de exame feito com o falecido marido da mãe da Autora, que "sua esposa adoentada é incapaz de discernir o que ocorre a sua volta". (Doc. 06)

6. O mesmo médico, ao proceder a exames, na data de __/__/2001, concluiu que ela "Não tem condições de gerir a sua vida e os seus bens. Em definitivo." (Doc. 07).

7. A mãe da Autora contraiu com o Réu, em __/__/2000, contrato de fiança, acessório a contrato de locação (Doc. 08).

8. Não tendo o locatário cumprido com suas obrigações contratuais, o locador (ora Réu) promoveu ação de despejo cumulada com a cobrança dos locativos e encargos, tendo a mãe da Autora sido incluída no pólo passivo daquela demanda. (Doc. 09)

9. O referido processo recebeu o número ____________, e tramita junto a ______ Vara Cível da Comarca de ____________, ___.

10. Sentença condenatória foi proferida, e o processo encontra-se em fase de intimação da sentença. (Docs. 10 e 11)

11. Necessário, pelo acima exposto, que seja a Sra. ____________ submetida a exame pericial, para verificação de sua capacidade para prática de atos da vida civil, bem como para, confirmando-se a incapacidade manifestada, verificar-se quando a enfermidade teve início.

12. A Autora promoverá ação de curatela de interdito, para que seja decretada a interdição e seja nomeado curador, evitando-se, assim, a prática de novos atos jurídicos nulos.

13. Buscará a Autora, ainda, com base na prova a ser produzida no presente processo, a declaração de nulidade da fiança prestada por sua mãe, bem como de outras obrigações contraídas.

DO PERIGO NA DEMORA

14. Conforme acima já demonstrado, fatos esses comprovados com os documentos em anexo, a mãe da Autora sofre de sérias deficiências físicas e psíquicas.

15. Encontra-se atualmente internada no Hospital ____________ (Doc. 12).

16. Atesta o médico que acompanha seu caso que a Sra. ____________ sofre de "insuficiência cardíaca congestiva em estágio terminal, estando internada no Hospital ____________ para atendimento médico, devido ao risco de vida que a paciente apresenta neste momento" (Doc. 13).

17. Dessa forma, verifica-se que existe perigo de não ser possível produzir a prova da incapacidade da mãe da Requerente pelo falecimento desta.

18. A asseguração de tal prova é indispensável para a busca da declaração de nulidade dos atos praticados pela mesma, bem como para a decretação de sua interdição.

19. Ocorrendo o falecimento da Sra. ____________, serão os herdeiros responsáveis pelo pagamento das dívidas contraídas por ela, e já não terão a oportunidade de demonstrar que tais dívidas decorrem de atos que foram praticados por incapaz.

20. Demonstra-se, desse modo, além do periculum in mora, o interesse na asseguração da prova.

DO DIREITO

21. O art. 849 do CPC dispõe que "havendo receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial".

22. Ao comentar o referido dispositivo, C.A. Álvaro de Oliveira diz que:

"O artigo ora comentado trata do interesse capaz de legitimar o requerente a assegurar prova pericial. Falar em interesse significa, naturalmente, aludir à necessidade da tutela cautelar, ou ao periculum in mora. Torna-se indispensável ao êxito da medida haja receio de dano, isto é, que, ao tempo da produção normal da prova, já não possa esta se realizar adequadamente, ou seja muito difícil a verificação pericial dos fatos."

(C. A. Álvaro de Oliveira, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VIII, Tomo II, ed. Forense, 1998, p. 248)

23. No caso em tela, está deveras comprovado o perigo na demora, ante a delicada condição física da mãe da Autora.

24. A necessidade de ser a questão tratada com urgência está a reclamar, ainda, o deferimento liminar da medida, nomeando-se de imediato experto para realizar exame pericial.

25. A possibilidade de concessão de liminar encontra amparo na própria natureza do processo cautelar, que visa assegurar a prova, conforme manifestação doutrinária:

"GALENO LACERDA classifica de cautelas voluntárias as denominadas antecipações de prova, assim como as justificações, protestos, notificações e sustenta, para esses casos, a inexistência de decreto liminar. Abre exceção, contudo, às antecipações de prova, porque 'pode acontecer que a eventual demora na citação do requerido, resultante, p. ex., de precatória, venha a prejudicar a possibilidade de realização da prova. Nestas situações, não briga com os princípios venha o juiz a deferi-la antes da citação, desde que assegure ao requerido a apresentação posterior de quesitos, se se tratar de vistoria, ou a possível reinquirição do depoente.

Com efeito, seria de todo intolerável que se deixasse de dar segurança à prova, com o risco de perdê-la, por apego a procedimentos demasiado rígidos. A tutela cautelar tem de cumprir sua finalidade de assegurar a eficácia da atividade jurisdicional. Por isso, sustentamos ser procedimento regular a concessão de liminar nos casos de asseguração de prova, genuína medida cautelar que é, e portanto obediente aos princípios gerais que regulam essa função jurisdicional."

(Victor A. A. Bomfim Marins, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 12, ed. RT, 2000, p. 291)

Isto Posto, requer:

a) Seja liminarmente deferida a realização de exame pericial, para apurar-se a incapacidade ou não da Autora para a prática dos atos da vida civil, bem como a data de início da incapacidade, inaudita altera pars, na forma do art. 804 do CPC;

b) Cite-se o Réu para, querendo, contestar a ação, no prazo de cinco (5) dias;

c) Em havendo contestação, seja a demanda julgada procedente, condenando-se o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

d) Realizado o exame de forma completa, obedecido o procedimento previsto nos arts. 420 a 439 do CPC, seja a prova homologada por sentença;

e) Protesta a Autora pela produção de todas as provas em direito admitidas.

Valor da causa: R$ ______, para fins de alçada.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20___.

p.p. ____________

OAB/


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