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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Ação cautelar de não ajuizamento da ação principal

Petição - Penal - Ação cautelar de não ajuizamento da ação principal


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AÇÃO CAUTELAR - NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - PEDIDO DE PERDA DA EFICÁCIA

Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ - UF.

MUNICÍPIO DE ____________, já qualificado na ação cautelar inominada, autuada sob nº ____________, que lhe move ____________, vem, mui respeitosamente, por seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

1 - A autora ajuizou a presente ação cautelar inominada, visando a concessão de medida liminar que lhe conceda o recebimento da quantia mensal dos réus, em virtude de ter sofrido acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade de empresa contratada pela Municipalidade para prestação de serviços de transporte escolar.

2 - Em caráter de antecipação de tutela foi-lhe deferido o direito de receber a quantia de dois salários mínimos, a serem depositados pelos réus até o quinto dia útil de cada mês.

3 - O Município de ____________ tem efetivado o pagamento do "quantum" que lhe compete (um salário mínimo), mensalmente, conforme determinação judicial.

4 - Ocorre que por determinação legal, a parte autora de ação cautelar, deveria ter ingressado com a ação principal anunciada na cautelar, até o prazo máximo de trinta dias contados da data da efetivação da medida cautelar (art. 806 CPC). Considerando-se, admitindo-se o prazo mais favorável à autora, que a medida liminar foi cumprida no dia ___.___.___, os trinta dias esgotar-se-iam na data de ___.___.___.

5 - A autora, no entanto, ignorou tal determinação legal, interpondo a ação principal somente no dia ___.___.___, o que torna a antecipação de tutela concedida, a partir da data de ___.___.___, sem eficácia, desonerando os réus ao pagamento da quantia devida.

As medidas cautelares ante causam, sob forma de medidas preparatórias, segundo o art. 806, perdem a eficácia se a parte que as tenha requerido e efetivado não promover a ação (preparada) principal no prazo de 30 (trinta) dias.

(...)

A perda da eficácia, na hipótese do art. 806, conforme dispõe o art. 808, I, do CPC, é automática (ipso iure), sem necessidade de uma medida judicial que a desconstitua, mas, importando ela uma construção de bens, é necessário que a parte que a sofre requeira mandado de levantamento; ou, se for o caso, mandado de cancelamento de averbações ou anotações em registros públicos, determinadas pelo provimento cautelar, assim como outro qualquer contra-mandado que desfaça o que a sentença mandamental estabelecera. (Ovídio A. Baptista da Silva, in "Curso de Processo Civil", vol III, Sergio Antonio Fabris Editor, 1993, p.p. 124 e 125)

6 - Face ao exposto, requer-se a certificação nos autos do não-cumprimento das disposições do artigo 806 do CPC, por parte da autora, bem como seja desonerado, o Município de ____________, do pagamento mensal de um salário mínimo, pela perda de eficácia da medida de antecipação de tutela concedida na folha 49 dos autos, determinando a devolução das quantias pagas pela Municipalidade após a data limite para o ajuizamento da ação principal, ou o levantamento dessas, acaso não retiradas pela autora. Salienta-se que os autos, no período posterior à data limite, não estiveram à disposição no Cartório dessa Vara Cível, bem como não foi fornecida a informação de inexistência de ação principal que elidisse o Município dos pagamentos efetivados.

Termos em que

Pede juntada e deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

____________

OAB/


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