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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Nulidade de participação de inadimplentes na destituição de síndico

Petição - Imobiliário - Nulidade de participação de inadimplentes na destituição de síndico


 Total de: 15.244 modelos.

 

ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL - NULIDADE - ART 535 CPC - SENTENÇA OMISSA - CONVENÇÃO - AUSÊNCIA DE CARTA REGISTRADA - PARTICIPAÇÃO DE INADIMPLENTES NA DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO - OMISSÃO


EXCELENTÍSSIMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ...

Autos sob n.º .../ ...
 

..., já devidamente qualificado nos autos supramencionados, por seu advogado ao final subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no que dispõe o artigo 535 e seguintes, do C.P.C. e nas razões a seguir expostas, apresentar

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,

com respeito à r. sentença de fl. .../..., proferida por esse MM. Juízo, que julgou improcedente a ação ordinária de nulidade de assembléia.

1. DO RESUMO DOS FATOS

Em ..., foi proposta ação de ordinária de nulidade de assembléia (autos n.º .../..), figurando no pólo ativo o Sr. ... e, no pólo passivo, a Sra. ... e outro.

No curso da demanda, houve a propositura de uma medida cautelar inominada (preparatória) e de uma ação declaratória de convalidação de assembléia (principal), que por sua vez tramitaram regularmente sob os nsº .../... e ../....

Os fundamentos jurídicos invocados pelo Embargante na ação ordinária de nulidade de assembléia, são de que:

1º) A maioria dos proprietários não residem no edifício, sendo indispensável a convocação destes através de Carta Registrada (art. 6º, da Convenção de Condomínio);

2º) o número de convocados não totalizou 2/3 da totalidade de condôminos, ferindo o disposto no artigo 25, §5º, da Lei 4.591/64;

3º) os votos dos inadimplentes que participaram da substituição do síndico são vedados pelo artigo 7º, da Convenção de Condomínio. Portanto são nulos;

4º) os votos dos apartamentos ..., ..., ... não constam do livro. O voto do apartamento ... que obviamente corresponde a 01 (hum), foi contado em duplicidade e, o voto do apartamento ... é de pessoa totalmente estranha ao condomínio (não é locatário nem proprietário). O voto do apartamento ..., que apesar de ser procurador do proprietário não se fez presente na assembléia.

Devidamente instruído, os autos foram conclusos para a sentença, que a seu turno julgou improcedente a pretensão deduzida nos autos n.º .../... e, por conseqüência, julgou procedente o pedido formulado nos autos nsº .../... e .../....

Em que pese o entendimento exposto na r. decisão de fls. .../..., houve omissão em relação a alguns pontos fundamentais.

2. DAS OMISSÕES DA SENTENÇA

A primeira omissão constatada na sentença, diz respeito a ausência de qualquer comentário acerca do disposto no artigo 6º, da Convenção do Condomínio Edifício ..., que estabelece procedimentos à convocação dos condôminos nas assembléias.

"Art. 6º As assembléias gerais serão convocadas mediante carta registrada ou protocolada, pelo síndico ou por Condôminos que representem, pelo menos a metade mais um do condomínio e serão realizadas no próprio condomínio ." (destacou-se)

Neste tópico, vale acrescentar que a ausência de comunicação dos proprietários que não residem no condomínio foi reconhecida durante a colheita dos depoimentos testemunhais prestados pelos próprios Embargados. Contudo, tal situação deixou de ser devidamente abordada na sentença.

É importante observar que a maioria dos proprietários dos imóveis no mencionado condomínio não reside no prédio. Os moradores que ali se encontram são locatários em sua maioria. Portanto, é indispensável a convocação dos proprietários mediante carta registrada afim de viabilizar sua participação, pois são os principais interessados na preservação de seus bens.

A Segunda omissão reside na legalidade ou ilegalidade da participação dos inadimplentes na destituição do síndico. Muito embora o relatório da sentença tenha indicado a existência deste vício, não houve qualquer justificativa acerca da validade dos votos dos participantes inadimplentes. Aliás, tal impedimento sequer foi cogitado no transcorrer da justificativa da sentença.

Para que a sentença julgue improcedente a pretensão do Embargante, é indispensável que analise e fundamente se é legal ou ilegal a proibição contida na Convenção do Condomínio no tocante a participação de inadimplentes nas assembléias.

Como é possível observar, houve omissão em relação aos principais fundamentos da pretensão deduzida na exordial. Os pontos omissos aqui indicados e, a farta documentação anexa, comprovam de forma cabal a total nulidade e irregularidade da assembléia realizada, pois o direito do embargante a anulação da assembléia é INCONTESTÁVEL.

Levando-se em consideração as visíveis omissões aqui declinadas, faz-se necessário a sua correção nos exatos termos do artigo 535, II, do C.P.C..

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer de V. Exa. A apreciação sobre todos os pontos aqui indicados para fins de suprir as omissões constantes na sentença.

N. Termos,
P. Deferimento.


..., ... de ... de ...


.......................
Advogado
OAB/... N.º ...


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