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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Consumidor Ação cautelar inominada para retirada de nome de autor de cadastro de inadimplentes

Petição - Consumidor - Ação cautelar inominada para retirada de nome de autor de cadastro de inadimplentes


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação cautelar inominada para retirada de nome de autor de cadastro de inadimplentes.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....e ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os requerentes, na qualidade de avalistas e fiadores viram seus nomes inscritos nos Serviços de Proteção de Crédito.

Os requerentes já ingressaram com Ação Revisional de Contrato, buscando revisar contratos, com pedidos e nulidade, quitação e restituição do indébito, que tramita na comarca de .........

A empresa requerente exerce atividade empresarial no ramo de embalagens, sendo correntista da ora requerida, ................... S/A, celebrou através de conta vinculada, vários contratos com as seguintes Cédulas de Crédito Industrial :

Prefixo nº Data Valor

Inobstante, os débitos que já somavam quantia razoável para a requerente solver, essa foi surpreendida diante da tamanha proporção que a dívida tomou, sendo impossibilitada totalmente de saldá-la, como pode-se perceber diante do quadro abaixo :

Data da celebração dos contratos Valor anterior das cédulas de crédito Valor atualizado

Como pode-se observar diante da enormidade dos reajustes engedrados nas Cédulas de Crédito, sendo tais reajustes totalmente irregulares o que será comprovado em oportunidade posterior, alteram-se brutalmente as condições contratuais originárias, tornando a obrigação extremamente onerosa.

Porém, apesar de todas as mazelas sofridas pela Requerente, que sofre como todos com a crise econômica - financeira que assola nosso país, fruto da política notoriamente equivocada de aumento indiscriminado das taxas de juros bancários, que impede o desenvolvimento sadio do país, tendo muitas das vezes as empresas em perceber quantias quase ínfimas de lucro, assim mesmo, na tentativa de amenizar um pouco a situação, a mesma continuou de uma maneira ou de outra solvendo a todo custo as obrigações assumidas, como poderá ver devidamente comprovado, mas é praticamente impossível qualquer ação diante da excessiva abusividade da Requerida, que ávida pelo lucro, efetuou cobrança totalmente irregular, o que resultou na inexibilidade e iliquidez das Cédulas de Crédito Industrial.

Como se não bastasse a conjuntura dos fatos a requerente foi surpreendida com a restrição feita direito ao crédito de sócios da empresa, como denota-se da documentação em anexo, proveniente de ato perpetrado pela requerida.

DO DIREITO

Tal restrição se mostra estampemente injusta e antijurídica, fazendo-se mister a busca do restabelecimento do direito do ora requerente, através da situação jurídica proporcionada pelo instituto da medida cautelar, prevista nos artigos 796 e sgts do Código de Processo Civil.

A busca pelo pleito cautelar é de fazer valer o direito dos requerentes, de não ser incluído seus nomes em cadastro de maus pagadores, em virtude de Contrato celebrado com a requerida, de maneira que tal restrição é patente e injusta, posto que além de inviabilizar o crédito da empresa perante seus fornecedores, também cerceia os créditos pessoais de todos os sócios da requerente.

Destarte, que a restrição ao crédito fere os mais comezinhos princípios que norteiam o moderno entendimento jurisprudencial, assentados nos inúmeros julgados de nossos Pretórios Excelsos.

Não bastasse isto, há que ser objeto de relevância e meditação, a moderna teoria do abuso no exercício de direitos, qual se funda na atitude do titular do direito em extrapolar o fim previsto pela lei, para alcançar e provocar verdadeiro constrangimento injusto ao sujeito passivo, de forma abusiva. Neste sentido, não há como se dar outro entendimento à atitude promovida pela requerida, posto que, a dívida contratual, é excessivamente abusiva, onerando em demasia o requerente.

Vale lembrar, ainda, que a inscrição dos nomes dos requerentes e da empresa, em cadastros de restrições de crédito, não se presta a melhorar a situação jurídica do credor, na busca por seu crédito, supostamente devido, posto que, não se trata de ato preliminar ou de requisito determinado para a perquirição de sua tutela executiva.

Ao contrário do que possa parecer, a restrição dos créditos da requerente é prejudicial a própria requerida, uma vez que impede os sócios de dar continuidade aos negócios da empresa para que posteriormente como é de seu total intuito, saldar todas as dívidas que tem perante o requerido, além disso fere os atos e negócios pessoais dos sócios que depedem desses para uma subsistência digna, afetando também seus familiares nas despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação e transporte.

Tal medida visa assegurar os direitos dos requerentes em manter regularidade dos atos negociais da empresa bem como os atos negocias pessoais, enquanto não se atinge o estágio último da prestação jurisdicional deste R. Juízo, para que não se corra o risco de cair num vazio, ou se transformar o provimento em inócuo e inútil.

Fica claro portanto, que diante dos fatos, que não se pode legitimar a restrição imposta, sem grave ofensa à direitos subjetivos do requerente, bem como tais máculas de difícil reparação.

Como pode-se vislumbrar, a inscrição dos nomes dos sócios da requerente nos Serviços de Proteção de Crédito, está lesando um direito subjetivo desses, que vem a do bom nome e do próprio crédito, sendo este último de essencial relevância social, posto que o acesso ao crédito traduz em próprios direitos individuais fundamentais do cidadão, com previsão na Carta Magna de 88, tamanha vem a ser a necessidade de geração de recursos, bastando para isto ter em mente acerca de milhares de brasileiros que necessitam do crédito perante as Entidades Financeiras e no comércio em geral, para a mantença própria e de seus dependentes. Segundo melhor juízo está presente assim o fumus boni iuris.

Quanto ao periculuam in mora, este figura pela restrição imposta que causa aos requerentes danos emergentes de difícil reparação, sendo praticamente impossível calculá-los, além dos danos materiais que já vem sofrendo o requerente, quando do cerceio quase completo de seu crédito perante a sociedade e o comércio, como também os danos morais, estes quase impossíveis de serem mensurados, os quais podem ser aflorados no sentimentos de desprezo, agonia e aflição ocasionados pela restrição em questão.

Ainda não é demais ressaltar que o repertório jurisprudencial tem firmado posição favorável no que cabe ao já explicitado como se pode vislumbrar através dos seguintes acórdãos, senão vejamos :

"CÉDULA RURAL. MEDIDA CAUTELAR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. NULIDADE. QUITAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. INSCRIÇÃO NO CADIN. LIMINAR. Justifica-se a liminar evitando inscrição do mutuário no CADIN, quando demanda contra o Banco do Brasil buscando revisar contratos, com pedidos e nulidade, quitação e restituição do indébito" (Agravo n.º 195062666. 9ª CC do TARGS, Camáqua, Rel. Breno Moreira Mussi, 27.06.95). Repertório de Jurisprudência Informatizada Saraiva - Saraiva data - n.º 8 - 2º Trimestre/97)

"MEDIDA CAUTELAR. ARQUIVOS DE CONSUMO, BANCOS DE DADOS. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOPORTUNIDADE DO LANÇAMENTO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SPC. ABUSO DE DIREITO. Os serviços de Proteção ao crédito, como integrantes dos bancos de dados, não podem servir para causar prejuízo ao consumidor, mas para ajudar nas relações de consumo (art. 43 da Lei 8078/90). É inoportuno e representa abuso de direito o registro do nome do consumidor, como devedor inadimplente, no Serviço de Proteção ao Crédito, quando está sendo discutida a dívida em juízo, onde a penhora de bens, já é uma segurança do crédito reclamado, e já constitui numa forma de constrangimento ao próprio crédito. A inscrição, após o ingresso da execução e respectivos embargos, onde o consumidor não nega a existência da dívida, mas discute o seu valor e extensão, não pode permanecer por sua evidente abusividade. Apelo não provido." (Apelação Cível n.º 194171757, 5ª Câmara Cível do TARGS, Seberi, Rel. Jasson Ayres Torres, 13.10.94). Repertório de Jurisprudência Informatizada Saraiva - Saraiva data - n.º 8 - 2º Trimestre/97.

Vem aos ora requerentes autores da demanda postular a devida urgência que o caso em tela merece, pois como bem sabemos a restrição ao direito de crédito, produz efeitos patrimoniais e morais graves a qualquer cidadão, haja vista o ramo empresarial e comercial onde é imprescindível para que se possa cumprir com as obrigações societárias que se tenha crédito perante a sociedade.

Destarte, se faz mister a supressão incontinenti da restrição imposta ao requerente.

DOS PEDIDOS

Ex positis requer que V. Exca. digne-se :

A conceder, inaudita altera parte, a referida medida cautelar, para que, enquanto perdurar a ação principal, até o seu definitivo trânsito em julgado, a ré seja compelida a se abster de impor aos sócios da empresa requerente, ora autora, a inserção dos nomes dos mesmos em qualquer sistema de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, CADIN, etc..., bem como para que proceda a retirada imediata dos nomes destes do referido cadastro, sendo, inclusive e respeitosamente fixada uma multa diária pelo não cumprimento da ordem e emitido ofício àquele órgão, notificando acerca da referida medida, pelo que se requer desde já.

A proceder a devida citação da ré, acerca da concessão da medida cautelar ora pleiteada, expedindo-se, respeitosamente, o respectivo e competente mandado.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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