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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Apelação em ação de cancelamento de protesto e nulidade de título extrajudicial

Petição - Comercial - Apelação em ação de cancelamento de protesto e nulidade de título extrajudicial


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Apelação em ação de cancelamento de protesto e nulidade de título extrajudicial, em que o apelante alega a relação processual entre as partes.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

Vem apresentar:

DOS FATOS:

1) Devidamente comprovado nos Autos a RELAÇÃO COMERCIAL, entre as partes inclusive representado por um INSTRUMENTO PARTICULAR DE FOMENTO COMERCIAL (FACTORING), com cláusula de cessão de crédito, cessão de mandato e outras avenças, sob o Nº ..., juntado pela própria Apelada na Cautelar as fls. ..., com cópia juntada aos autos pelo Cartório de Protestos as fls. ... e que acompanhavam a Letra de Câmbio, apontada para protesto.

2) Ocorre que a Apelada sempre recebia regularmente "extratos" consolidados, representativos de títulos negociados com a Apelante e que não alcançaram liquidação, considerados impagos. Portanto sempre a Apelada, pôde "acompanhar" a evolução dos negócios entre as partes. PROVA disto é que a própria Apelada, JUNTA cópia de um destes "extratos", na Cautelar de fls. ...

3) Sendo ainda que formulou PLANILHA, "VALORES EM EXECUÇÃO", de fls. ... da Ação Ordinária, protocolado em .../.../... fls. ..., indicando valor que reconhece como DÍVIDA num total de R$ ... Sendo que a Apelante JUNTOU somente em .../.../... conforme fls. ... da Cautelar a PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES DOS TÍTULOS de fls. ..., indicando o valor expresso na LETRA DE CÂMBIO de R$ ...

4) Como pode-se verificar os valores tem pequena variação entre o que a Apelada entende dever e contra o que a Apelante expressamente indicou na Letra de Câmbio e que entende lhe é devido.

5) Para o convencimento do Juiz que declarou a NULIDADE da Letra de Câmbio e conseqüentemente a total procedência da Cautelar e da Ação Ordinária, condenando ainda a Apelante em custas e honorários fixados em 29% (vinte por cento) sobre o valor atualizado de ambas as causas, baseou-se no seguinte:

5.1) Em primeiro lugar, que a LC extrapolou os limites contratuais (juros de 1% ao mês e variação da TRDA), PELA CLÁUSULA 8ª parágrafo único;

5.2.) Segundo, que a emissão da LC deveria ter no seu anverso a discriminação de valores (cláusula ....ª do contrato);

5.3) Terceiro, que além da discriminação no seu anverso e ante o relacionamento das partes, com a possibilidade de abatimento nas próximas negociações (cláusula ...., fls. ...), ou substituição de títulos (cláusula ...., fls. ...);

5.4) Quarto, que eventuais cobranças a maior, para compensações, a Apelada não demonstrou o "quantum";

5.5) Quinto, indício de incerteza quanto ao "quantum", novamente pela falta de discriminação no anverso da LC e ainda por expressões usadas pelo Advogado da Apelante se referindo aos encargos de cobrança como: "podendo ser" o que "cobrou a mais" encargos financeiros;

5.6) Sexto, que entende ser NULA a cambial emitida com base na cláusula de mandato (Súmula Nº 60) e ainda conforme o CDC Art. 51, inc. VIII (imposição de representante para concluir outro negócio).

6) Em síntese Exas. São estes os fundamentos daquele Juízo para a CONDENAÇÃO da Apelante, mas que não refletem a realidade e que merecem a reformulação TOTAL daquela SENTENÇA.

7) Em primeiro lugar que os cálculos apresentados conforme PLANILHA de fls. ... da Cautelar, em nenhum momento EXTRAPOLARAM o que foi Contratado, visto inclusive que a própria Apelada JUNTOU a sua planilha ns fls. ... da Ação Ordinária, apresentando inclusive CORREÇÕES maiores do que a Apelante em cada título corrigido. Divergindo apenas em um único título. Além das despesas geradas pelo contrato.

8) Outro ponto fundamental em que se apóia o Juiz "a quo" para a sua sentença é a falta de DISCRIMINAÇÃO no anverso da LC dos valores, conforme cláusula 11 do contrato entre as partes. Ocorre Exa. Que o Apelado sempre pôde acompanhar todos os títulos e encargos e que eram objeto de negociação entre as partes.

9) A referida cláusula foi inserida no contrato com o intuito de dar PUBLICIDADE ao Contratante do que se estava cobrando, mas que tecnicamente na prática comercial é muito difícil formular um RELATÓRIO que sempre foi emitido por computador num espaço tão reduzido como o anverso da LC, o que se pretendia quando da formulação do referido contrato e se imaginava era que haveria um ou dois valores a serem indicados não mais que isto.

10) Verifiquem Exas. os tamanhos da LC com as planilhas emitidas pelo computador e impressora, por isto é que se forneciam regularmente "extratos" para justamente o Contratante acompanhar todos os seus negócios.

11) Não seria nem justo e nem de direito que por causa de interpretação restritiva da cláusula 11 em prejuízo da Apelante, visto que provocaria um enriquecimento ilícito da Apelada, pois recebeu em dinheiro pelos títulos que negociou na condição "pró solvendo" e agora por este ou aquele defeito sanável, não pode reaver o que pagou por título impago e não liquidado.

12) Em relação ao "quantum" para futuras compensações em futuros negócios entre as partes, ficou prejudicada estas cláusulas, simplesmente porque o Apelando a partir da última negociação nunca mais apareceu para efetuar qualquer tipo de negócio, ou seja, deixou um grande prejuízo para o Apelante. O que evidentemente "forçou"ao Apelante tomar as medidas que dispunha e que estavam pactuadas contratualmente, não havia outra maneira que não esta. Inclusive a própria falta de ACEITE na LC não seria mais possível, pois não havia mais qualquer "clima" negocial entre as partes. O Apelado que foi diversas vezes procurado para negociar, nunca atendeu aos chamados da Apelante.

13) Em relação a INCERTEZA do "quantum" aproveitando as expressões: "podendo ser" o que se "cobrou a mais" encargos financeiros, usando por este Advogado, nas fls. ... da Cautelar, item ..., devem ser tomadas como explicações SOB A ÓTICA DA REQUERIDA (Apelada), além do que MERAS PALAVRAS JOGADAS AO VENTO NÃO SERVEM PARA DESCONSTITUIR TÍTULO DE CRÉDITO, portanto o que vale efetivamente é a PLANILHA de fls. ... e "extratos"de fls. .../... Estes sim devidamente apresentados NÚMEROS e MAIS NÚMEROS, NUNCA contestados pela Apelada. Esta deveria ser a ótica do Juízo ater-se aos indicativos numéricos e que fundamentaram a emissão da LC, com: certeza, liquidez e exigibilidade.

DO DIREITO

A jurisprudência assim aduz:

In BONIJURIS 29774
Verbete: LETRA DE CÂMBIO - Emissão sem prévia negociação - Inexistência de AUTORIZAÇÃO do sacado - E>NULIDADE do título declarada

Relator: Eracles Messias
Tribunal: TA/PR

"Letra de câmbio - Emissão por corretor de imóveis sem que houvesse negociação subjacente que o justificasse - hipótese em que se impõe a anulação do título. Para a emissão legítima de letra de câmbio mister se faz a existência de negócio subjacente que a tal autorize, bem como autorização do sacado. Inexistindo estes requisitos, impõe-se a anulação do título. Recurso desprovido."(grifei)
(TA/PR - Ap. Cível n. 0074920-4 - Ac. 7889 - unân. - 2a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Eracles Messias - Apte: Elizeu B. Romanhole - Adv: José P. dos Santos - Apdo: Arlete A. Ruocco - Adv: Claudemir S. Santoro - Fonte: DJPR, 28.02.97, pág. 66).

15) Por fim Exa. Em nenhum momento a Apelada negou ou se insurgiu contra a emissão da LC, somente ateve-se a VALORES trazendo o debate para o que realmente devia. Portanto excedeu-se o Juízo, indo conflitar com um dos princípios que norteiam o nosso ordenamento jurídico que é a decisão :"ULTRA PETITA", quando decidiu pela NULIDADE em relação a cláusula de mandato para emissão de LC, considerada nula pelo SÚMULA 60. Ainda que assim o fosse teríamos uma discussão sobre a interpretação desta matéria e sobre este tema temos o seguinte JULGADO:

In BONIJURIS 28655
Verbete: LETRA DE CÂMBIO - Alegação de não autorização de emissão do título - Alegação de ausência de dívida em relação ao sacador - Irrelevância - SUSPENSÃO do PROTESTO ou ANULAÇÃO do título - Incabimento

Relator: Amir José Finocchiaro Sarti
Tribunal: TRF/4a. Reg.

"Letra de câmbio - Anulação - Protesto - Sustação. A simples alegação do sacado de que não autorizou a emissão da letra de câmbio ou de que nada deve ao sacador não justifica a sustação do protesto e muito menos a anulação da cambial. Enquanto não aceitar a letra, nela lançando a sua assinatura, o sacado não tem qualquer obrigação cambiaria e por isso mesmo o protesto do título não tem, em relação a ele, nenhum efeito jurídico."(grifei)

( TRF/4a. Reg. - Ap. Cível n. 96.04.08472-0 - Rio Grande do Sul - Ac. 5a. T. - unân. - Rel: Juiz Amir José Finocchiaro Sarti - j. em 05.09.96 - Fonte: DJU II, 23.10.96, pág. 80916).

DOS PEDIDOS:

Isto posto Exas., contados e preparados e proposta tempestivamente, digne-se C. Exa. Receber a presente APELAÇÃO.

REQUER a reformulação total da SENTENÇA de fls. ... dos Autos acima indicados, declarando pela TOTAL improcedência daquelas Ações, condenando a Apelada e JULGANDO procedente o PROTESTO da Letra de Câmbio da forma apresentada.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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