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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Apelação de sentença que julgou pela extinção do processo falimentar sem julgamento do mérito

Petição - Comercial - Apelação de sentença que julgou pela extinção do processo falimentar sem julgamento do mérito


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Apelação de sentença que julgou pela extinção do processo falimentar sem julgamento do mérito, por entender que não houve intimação da empresa devedora acerca do protesto de duplicata, quando na verdade tal fato ocorreu.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de ação de falência interposta em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]





EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de ação de falência interposta em face de ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

A decisão recorrida deliberou o seguinte:

"................
Cuida-se de ação falimentar, pretendendo-se o recebimento das quantias representadas pelos títulos de crédito juntados aos autos.
Verifico que às fls. 12 a 16, os protestos não foram feitos pessoalmente ao representante legal do devedor, pelo menos esta prova não está nos autos, consistindo tal falta, em óbice à legalidade do ato, possuindo o condão de elidir o pleito.
Mutatis mutandis, encontro na jurisprudência. .....
Na verdade, o credor poderia ter manuseado o processo de execução por quantia certa, nos termos do art. 652 do CPC. A falência, é processo extremo, que trás significativas seqüelas em toda a sociedade, daí porque a atual orientação jurisprudencial inquina-se para só concedê-la nos casos de extrema gravidade.
Aliás, como se viu na emenda antes citada, deve o magistrado considerar a situação econômica pelo qual atravessa o País em pedidos de tal natureza.
Convenço-me que o pedido efetuado tem a evidente intenção de receber o crédito, o que poderia ter sido feito pela execução normal.
Não vejo, pois, razão para decretar sua quebra, o que faço considerando os fins sociais da Lei e o atual momento econômico nacional, e, ante a falta de prova da intimação pessoal do devedor por ocasião do protesto, QUE SE TRADUZ EM VERDADEIRA CONDIÇÃO DA AÇÃO.
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 167, VI DO CPC...." (Cfr. sentença apelada)

A ausência de previsão legal e a proteção ao mau pagador

Trata-se na espécie de pedido de falência em razão de a Apelante ser credora da Ré pela quantia líquida, certa e exigível de R$ ........... representada pelas duplicatas de venda mercantil que especificou na exordial, títulos esses todos protestados por falta de aceite e pagamento e acompanhados de instrumentos de protestos, notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadorias.

Embora possa e deva o juiz atentar para alguns aspectos formais dos atos e pressupostos da ação, no caso deveria ter determinado a citação da devedora a qual caberia alegar se recebeu ou não a intimação de protesto do título já que a alegada formalidade não está presente na Lei n.º 11.101/05 (Lei de falências).

Além disso, a própria decisão recorrida é confessa de que alguns juízes, entre os quais o prolator da decisão apelada, estão muito mais preocupados com a situação econômica do devedor do que cumprir a Lei e a Constituição, já que o direito de ação, seja ela o pedido de quebra ou não, faz parte do direito de ampla defesa previsto na Carta Magna que é o veículo democrático do qual todos podem utilizar-lhe contra o inadimplente.

A postura de alguns magistrados em advogar a defesa dos maus pagadores deve ser repelida porque deixam de cumprir a prestação jurisdicional que é de dar cumprimento à lei.

Ora, partindo da hipótese na esteira da sentença apelada, de que não houve intimação da devedora na pessoa de seu representante legal pelo Cartório, e por isso não foi paga a dívida, o prolator da decisão monocrática está apenas agindo por mera presunção porque não há prova contrária de que não tenha havido a intimação.

Assim, sem mesmo determinar a citação da parte contrária e a manifestação expressa dessa, não poderia a decisão monocrática julgar extinto o processo, sob o argumento que não constam dos outros instrumentos o nome da pessoa que recebeu o aviso estabelecendo flagrante presunção de que o representante legal da devedora não foi intimado. E se foi intimado embora não conste da certidão?

É induvidoso que a decisão monocrática foi precipitada porque não há previsão na lei de falências de que o instrumento de protesto deva conter expressamente o nome da pessoa que recebeu a intimação.

Até prova em contrário as certidões dos serventuários gozam de presunção legal de eficácia e uma das maneiras de se caracterizar a impontualidade é através do protesto.

Rubens Requião leciona que "O protesto constitui a prova oficial e pública de que o título líquido não foi pago em seu vencimento. Existem, porém, outros fundamentos para a caracterização da insolvência que não a mora no pagamento de obrigação líquida. Quando ocorre um dos fatos enumerados em lei que também caracterizam a falência (art. 2º), para a instrução do pedido de falência fundado numa daquelas hipóteses, desnecessário é o protesto e, mesmo, o próprio vencimento do título.", (in Curso de Direito Falimentar, 1º vol., Ed. Saraiva, 1981, pág. 99, nº78).

Ora, se até o protesto do título se torna desnecessário para configurar a impontualidade, muito menos a exigência de constar expressamente o nome da pessoa que recebeu o aviso de protesto.

A proteção que a maioria dos juízes do Estado de ........ estão demonstrando em relação aos maus pagadores é prejudicial à Justiça e a quem cumpre suas obrigações. É por isso e por outras que em nosso país se diz correntemente que é melhor ser devedor do que credor.

As posições e valores ante à sentença ora apelada estão sendo invertidos. Ao adotar esse entendimento de "... o magistrado considerar a situação econômica pelo qual atravessa o País em pedidos de tal natureza", cfr. a decisão, estar-se-á estimulando a inadimplência do mau empresário em detrimento dos empresários que administram bem suas empresas e honram seus compromissos.

DO DIREITO

Os arestos reproduzidos na decisão não cristaliza o melhor entendimento, segundo enuncia a adequada e correta jurisprudência:

"FALÊNCIA - Protesto do título - Formalização que dispensa a intimação pessoal do devedor - Suficiência do recebimento da comunicação por pessoa idônea integrante da firma destinatária, de modo a inexistir dúvida sobre a ciência do ato.
Ementa Oficial: Falência. Protesto de duplicata. Intimação pessoal do devedor comerciante ao efeito da formalização do protesto de duplicata embasador de pedido de falência, bastando o recebimento da comunicação por pessoa idônea integrante da firma destinatária, de modo a que não reste dúvida sobre a ciência do ato." (RT-677/172)

"FALÊNCIA - Protesto - Intimação - Desnecessidade de individualização na certidão - Entrega da intimação no endereço constante do título - Nulidade afastada.
A exigência de que conste do instrumento de protesto o nome da pessoa física, representante legal da sociedade, que recebeu a intimação não tem amparo legal, inexistindo, no caso da omissão, qualquer óbice para que o referido instrumento atinja sua finalidade." (Tribunal de Justiça de São Paulo in RT609/63)

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossas Excelências Provimento ao recurso para o efeito de, afastar a exigência preconizada na decisão monocrática, e determinar prosseguimento da ação com a citação da devedora.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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