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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Trata-se de protesto apresentado por partido político atestando a falta de oportunidade para fiscalização eleitoral

Petição - Civil e processo civil - Trata-se de protesto apresentado por partido político atestando a falta de oportunidade para fiscalização eleitoral


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Trata-se de protesto apresentado por partido político atestando a falta de oportunidade para fiscalização eleitoral.

 

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE .....

PARTIDO POLÍTICO ....., ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

PROTESTO

em face dos procedimentos adotados por essa Colenda Corte, na condução do processo eleitoral de primeiro turno das eleições de ....., nos moldes a seguir articulados:

DOS FATOS

Os agentes do processo eleitoral são, sem exclusões ou privilégios, os eleitores, partidos políticos, coligações e os candidatos. Para eles foi criado e mantido todo o arcabouço da Justiça Eleitoral e, para eles ela deve existir e trabalhar.
Para garantir que não haja obscurantismo e prevaleça a transparência dos pleitos, a legislação colocou à disposição dos agentes o direito de livremente fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral.

Não somente uma garantia, mas acima de tudo um dever vinculado a soberania popular, onde não se vislumbra peias , pois a partir dele garante-se a supremacia da democracia, oriunda da vontade de cada eleitor.


Timidamente, duas inovações, implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, principiariam a aclarar o processo e, viabilizariam um início de fiscalização, quais sejam:

a) Autorização aos fiscais de partidos para presenciarem a Cerimônia de Geração de Mídias e assim, conferir a integridade dos programas;

b) No ato de carga e lacração das urnas, nos Estados, conferência de que os dados carregados, foram exatamente os trazidos do TSE, através da utilização dos programas validadores, especialmente desenvolvidos com novas funções de verificação dos resumos criptográficos (assinatura digital) dos programas e apresentação das tabelas de candidatos de forma que as urnas poderiam ser lacradas imediatamente após a validação, teste e auditoria, sem necessidade de se voltar a carregá-la.

Ao implementar as inovações, esse Tribunal Regional, descuidou-se de regras processuais básicas, que acabaram por impossibilitar a fiscalização de forma adequada e eficiente.

Para presenciar a Cerimônia de Geração de Mídias, os partidos foram convocados, no próprio dia em que o ato seria realizado. Por motivos oficialmente não informados, os trabalhos iniciaram-se somente na noite seguinte, sem que fosse possível presenciar o seu início.

A presença ao ato de geração das mídias, demonstrou a ausência de Juiz Eleitoral ou membro do Ministério Público, que conduzisse e validasse os trabalhos,. A realização das tarefas ficou sob a responsabilidade de servidores do Tribunal e funcionários contratados pela empresa ....., que não portavam crachá ou qualquer outra identificação. A permanência dos fiscais ficou condicionada a uma distância de mais ou menos oito metros, impossibilitando efetivo acompanhamento e controle das mídias geradas.

Fato relevante envolveu a contratação de suporte técnico para as eleições de ...., que inclui participação na geração de mídias, primeiramente porque houve um absoluto e injustificável sigilo em relação aos nomes das pessoas contratadas, o que inviabilizou qualquer impugnação, embora subordinados à legislação eleitoral como auxiliares.

Contratados por força de processo licitatório onde foi vencedora a empresa ....., CNPJ ....., sediada em ....., conforme informações encontradas no site do TSE na Internet. Essa empresa, além de fornecer novas urnas eletrônicas e os Módulos de Impressão Externo, atuaria no fornecimento de suporte técnico, juntamente com a empresa .... que responde pelas demais urnas já em operação.

A contratação de mão de obra técnica foi terceirizada pela Contratada ......, à empresa ......, criada em ...., inscrita no CNPJ sob nº ....., com quadro societário composto ....%, pela empresa estrangeira,......, que se incumbiu de recrutar e selecionar os candidatos.

As inscrições foram recebidas através de portal na internet ....., criado em ...., ou pelo envio de "currículo para a caixa postal .....". para atuar, em caráter temporário, em níveis de gerente regional, gerentes, supervisores, técnicos e técnicos de cartórios, dando-se preferência aqueles que já trabalharam em eleições anteriores.

Houve também publicação de anúncios em jornais como exemplo de "...." em ....., onde veicula a existência de vagas a qualquer interessado, cuja avaliação foi feita por meio de entrevista e treinamento de capacitação técnica, a cargo da.....

O salário médio do pessoal contratado girou em torno de R$ ....para trabalhar por três meses, como estagiários.

A toda evidência, essa modalidade de contratação não corresponde aos objetivos do contrato e tão pouco é permitida pela legislação trabalhista.

Note-se portanto, a irregularidade da contratação, que favoreceu a empresa terceirizada em prejuízo dos direitos trabalhistas que a nossa legislação tenta fazer cumprir.

Sem razão a contratação da forma efetivada e ainda, o sigilo em torno dos seus nomes, considerando que poderiam incluir-se dentre aqueles, impedidos pela legislação eleitoral.

Ademais, a empresa ....., à época da licitação, possuía situação financeira irregular, pois em pesquisa cadastral no Estado ...., encontrou-se extensa relação de protestos lavrados e nenhuma ação para sustação dos mesmos.

Na segunda hipótese de fiscalização, a Cerimônia de Carga e Lacração das Urnas, outra não foi a situação encontrada, considerando que a forma colocada à disposição dos partidos para avaliar se os programas disponibilizados pelo TSE eram os mesmos colocados nas urnas, consistia numa auto-autenticação feita pelos programas validadores.

Esta forma de auto-autenticação, também foi objeto de impugnação no nascedouro, (TSE), pois não se pode considerar como validação de um programa um ato feito por ele próprio.

Mesmo em se considerando as limitações técnicas do programa de teste como forma de validar os programas oficiais das urnas eletrônicas, outros óbices foram encontrados pelo Autor.

Participando da fiscalização na região de ...., presenciou-se a carga das urnas da ... Zona Eleitoral, no qual não se logrou a presença de Juiz Eleitoral ou membro do Ministério Público em nenhum dos momentos em que lá esteve.

As cargas das urnas naquele local, foram conduzidas por Chefes de Cartórios, que proibiram, auditoria nas opções .... do programa validador por força de Circular.

Esta impossibilidade de se lacrar a urnas depois do teste impede que seja atendida a nova redação do parágrafo 5 do artigo 66 da lei 9504, dada pelo art. 3º da lei 10.408/02, in verbis:

§ 5º - A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão referida no § 2o deste artigo, após o que as urnas serão lacradas.

Saliente-se que a necessidade de adequação deste sistema verificador aos termos da lei 10.408 foi estabelecido pelo TSE, conforme referido na Instrução Normativa n.º 7 da Diretoria Geral do TSE, que convocou os partidos políticos para o evento "Análise e Lacre dos Programas a serem utilizados nas eleições 2002".

Em uma zona houve tentativa de impedir totalmente a auditoria, além de ausentes Juiz Eleitoral e Membro do Ministério Público. O Chefe de Cartório exigia fosse requerida a auditoria que somente seria concedida em dia e horário estabelecido pela Junta. Somente através de imensa discussão foi demovido o arbitrário funcionário, e procedida a auditoria, mesmo assim, com a proibição de auditar as opções 3 e 4 do programa Validador.

Constatou-se que além do erro no programa de auditoria das urnas eletrônicas, admitido na Circular ...., existiram também erros no programa de votação utilizados nas urnas eletrônicas, não detectados antes das eleições devido as precárias condições de auditoria permitidas aos partidos políticos.

Causa de nulidade, sem adoção de medida jurídica adequada, aconteceu na .... Seção Eleitoral, envolvendo a eleitora.... Através do Boletim de Ocorrência nº ...., lavrado junto ao plantão policial, a eleitora noticiou que não conseguira votar pois já havia registro de voto para o seu número de título de eleitor.

Embora tenha impugnado o ato legalmente, e o mesmo tenha constado de ata, a referida urna foi apurada e considerados os votos nela expressos.

Se um eleitor votou por outro e se isso constituiu uma fraude, à mesma não foi dada a devida importância, relegando ao óbvio o direito do eleitor em exercer democraticamente o seu mister. Nenhuma perícia foi solicitada e a questão encontra-se sem solução.

Diante desse quadro, o obscurantismo propiciado por esse E. Tribunal, cerceando o direito de fiscalização, mantendo os nomes dos auxiliares incógnitos e dificultando a participação dos fiscais na fiscalização do processo eleitoral de forma ampla, conforme garantido na legislação, faz surgir dúvidas quanto aos porquês desse procedimento.

DO DIREITO

Observe-se que o fato de a pessoa votar e ver que seu voto foi computado antes do procedimento é grave, pois possível haver utilização de documento falso e, nesse caso conforme estabelece o artigo 221, II, "c" do Código Eleitoral, a seção eleitoral poderia ser anulada, devendo para tanto, sofrer os rigores de uma perícia, o que não ocorreu.

O artigo 14 da Constituição Federal, garante o direito de voto e delegou à Justiça Eleitoral os meios e obrigações para que esse direito fosse exercido.

DOS PEDIDOS

Assim, serve o presente para PROTESTAR, contra tais medidas e ao mesmo tempo manifestar seu inconformismo diante das denuncias apresentadas, requerendo sejam evitadas novamente tais praticas a bem da democracia e do espírito de justiça que sempre permeou as decisões desse Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de ....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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