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Petição - Civil e processo civil - Regularização da representação


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PETIÇÃO - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ – ___.

Processo nº

COOPERATIVA ____________ LTDA., qualificada nos autos do processo nº ____________, AÇÃO MONITÓRIA que move contra ____________ E OUTRA, em atenção ao contido na NE _______, vem respeitosamente dizer e requerer:

1. A procuração que acompanhou a inicial foi subscrita por dois diretores da Autora, cujas firmas foram reconhecidas por autenticidade, certificando o notário, ainda, que os mesmos assinavam em nome da pessoa jurídica.

2. Além disso, não há a necessidade de comprovação da regularidade de representação se não existe dúvida razoável, consoante se verifica nas ementas abaixo transcritas:

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALIENAÇÃO A PREÇO VIL. PREÇO INFERIOR A TRINTA POR CENTO DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PRIMEIRA PRAÇA. POSSIBILIDADE DE SER DECLARADA A NULIDADE NOS EMBARGOS DE SEGUNDA FASE, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DO INTERESSADO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 12-VI E 267-I CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 398 - CPC. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO PROCESSUAL INDEMONSTRADO. INÉPCIA E EMENDA DA INICIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. TEMAS NÃO ABORDADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESACOLHIDO.

[...]

V - Se inocorre fundada dúvida sobre a regularidade da representação da pessoa jurídica, alegada pela parte contrária mas não demonstrada, não está o juiz obrigado a exigir em Juízo a apresentação dos respectivos atos constitutivos da sociedade.

[...]

(RECURSO ESPECIAL nº 100706/RO, QUARTA TURMA do STJ, Rel. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA j. 29.10.1998 Publ. DJU 01.03.1999, p. 319 REVJUR VOL.:00260 PG:00064 RSTJ VOL.:00116 PG:00263

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA EMBARGANTE. NÃO ESPECIFICAÇÃO DA DÚVIDA QUANTO AO CREDENCIAMENTO DA PESSOA QUE FIRMOU A PROCURAÇÃO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA.

1 - Não havendo dúvida fundada, quanto ao credenciamento da pessoa que - em nome da sociedade - outorgou mandato a advogado, não faz sentido exigir-se que venha aos autos o estatuto social da pessoa jurídica (precedentes do e. STJ).

2 - Apelação provida.

(Apelação Cível nº 97.03.059177-9/SP (00050472), 2ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Juiz Sérgio Nascimento. j. 29.02.2000, Dju Data:03/05/2000 Página: 295)

3. Não obstante, a Autora acolhe a determinação e pede a juntada aos autos de cópia de seu estatuto social e da ata da reunião do Conselho de Administração em que eleitos os diretores.

Isto Posto, requer a juntada dos documentos anexos e o prosseguimento do feito.

N. Termos,

P. E. D.

____________, ___ de ____________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/


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