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Petição - Civil e processo civil - Impugnação à contestação, reiterando-se a necessidade de indenização por danos materiais e morais ante a falta de entrega do bem avençado


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Impugnação à contestação, reiterando-se a necessidade de indenização por danos materiais e morais ante a falta de entrega do bem avençado.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Perdas e Danos e Danos Morais, que promove contra ...., à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Incansável na sua vã tentativa de eximir-se do adimplemento da obrigação pactuada, a requerida, num claro e indisfarçável ensaio de tumultuar o presente procedimento legal, procura esdrúxulos subterfúgios processuais que não poderiam, como não irão, dar guarida as suas indevidas, injustas e descabidas pretensões.

Conforme leciona o Ilustre Dr. Desembargador Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 5ª Edição, Ed. Forense, 1989, pg. 380, a nominação, errada ou não, da causa não impede a tutela jurisdicional do Estado, senão vejamos, "in verbis":

"Não é obrigatória ou imprescindível a menção do texto legal que garanta o pretenso direito subjetivo material que o autor opõe ao réu."

"Mesmo a invocação errônea de norma legal não impede que o juiz aprecie a pretensão do autor à luz do preceito adequado."

"O importante é a revelação da lide através da exata exposição do fato e da conseqüência jurídica que o autor pretende atingir."

"Ao juiz incumbe solucionar a pendência, segundo o direito aplicável à espécie: 'iura novit curia'."

Ainda é regra processual civil, que nos casos em que o tipo e o procedimento escolhido não corresponderem à natureza da causa, é lícito a sua conversão "ex officio" pelo Magistrado.

Ademais, a narrativa dos fatos, exposição dos fundamentos jurídicos e o pedido, que são lícitos e possíveis, estão dispostos de forma ordenada e compreensível, de forma que o pedido resulta como uma conclusão lógica, precisa e clara.

Deste modo, não procede a alegação ou a preliminar desenvolvida pela Requerida, fls. .... a ...., mesmo porque não está eivada de qualquer vício a nominação da presente demanda processual.

DO MÉRITO

1. DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/91

Astuta e maliciosamente, suscita o ilustre patrono da ré, no item II de sua contestação, fls. .... a ...., que a Lei 8.078/91, Código de Defesa do Consumidor, não poderia ser aplicado a um ato jurídico perfeito e acabado.

Apresenta, para sustentar tal alegação tese eivada de vícios, sem qualquer base ou amparo legal.

Com efeito, o que se espera com a presente demanda processual, não é voltar ao tempo da feitura dos contratos e pretender a sua modificação ou sua rescisão, com base numa Lei superveniente, como sustentado pelos textos trazidos pela contestação, fls. .... e ...., e pelo errado exemplo apontado pela jurisprudência de fls. ...., que se refere especialmente a tentativa de rescisão de uma escritura datada de .../.../...

O que se defende, neste exato e presente momento, é a execução forçada de um contrato que não foi, em tempo algum, adimplido pela requerida, e que por isso não é perfeito e muito menos acabado.

Com efeito, como não poderia deixar de ser, face à aplicação dos princípios basilares do direito pátrio, todas as ações envolvendo consumo, entrega de bens, relação comercial de qualquer natureza, troca, compra e venda, entre outras, sem exceção, ajuizadas após a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, sujeitam-se às regras procedimentais e princípios jurídicos exarados pelo referido Diploma legal.

Sem qualquer sorte de embargo, o presente entendimento é amplo e incontestavelmente difundido, dos bancos acadêmicos das universidades aos nossos mais diversos Tribunais, sendo ele, inclusive, compartilhado, de forma unânime pelos mais renomados tratadistas brasileiros, senão vejamos, "in verbis":

"Código de Defesa do Consumidor - Interação com outros sistemas processuais - Liminar - Admissibilidade.
Obra: Aspectos relevantes do Código de Defesa do Consumidor (Final)
Autor: Júnior, Nelson Nery
Fundamento Legal: Lei 7.347/85 - art. 90/CDC"

"As ações ajuizadas com funcionamento no Código sujeitam-se às regras procedimentais do próprio CDC, aplicando-se o sistema do Código de Processo Civil quando houver lacuna ou omissão do CDC.
Assim, as ações de conhecimento poderão ser processadas pelo rito comum (ordinário ou sumaríssimo), observadas as particularidades processuais do CDC.
De outra parte, é também aplicável às ações do consumidor, individuais ou coletivas, o sistema da Lei nº 7.347/85 (LACP), por expressa determinação do artigo 90 do Código.
A recíproca é verdadeira, sendo aplicáveis as normas processuais do CDC às ações propostas com base na LACP (art. 21, LACP).
A conseqüência dessa perfeita interação entre vários sistemas processuais reguladores da tutela, em Juízo, dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, é que se admite a cumulação, na petição inicial da ação de consumo, de pedido de mandado liminar, conforme autoriza o art. 12, caput, da LACP.
Assim como ocorre, por exemplo, nas ações ambientais propostas com fundamento na LACP, os colegitimados do art. 82 poderão ajuizar qualquer ação objetivando proteção aos direitos previstos no Código, cumulando na petição inicial pedido de concessão de mandado liminar, se presentes os pressupostos do "periculum in mora" e do "fumus boni juris"." (JÚNIOR, Nelson Nery, Aspectos relevantes do Código de Defesa do Consumidor "Final", Boletim Informativo Bonijuris nº 101, 20/10/91, 1991 - Curitiba - PR, p. 1115).

O artigo 90 do Código de Defesa do Consumidor é taxativo em determinar a subsidiariedade dos demais diplomas legais frente a presente Lei, e nas palavras do, igualmente, ilustre Kazuo Watanabe, nos seus comentários, extraímos que, "in verbis":

"O Código de Processo Civil é nosso ordenamento processual de caráter geral, de sorte que sua aplicação nos aspectos em que o Código não tem qualquer disposição específica e nem contrarie seu espírito, é solução imperiosa."

Longe, portanto, de se estar pretendendo atingir um ato realizado no passado, ato este que se consumou com a feitura dos contratos trazidos aos presentes cadernos, o real e efetivo objetivo é diametralmente oposto, ou seja, a execução forçada dos contratos que não foram cumpridos, utilizando-se, para tanto, das normas jurídicas e processuais aplicáveis à espécie no presente momento.

2. DAS HIPOTÉTICAS OBRIGAÇÕES DOS REQUERENTES

Saliente-se, que os contratos, objetos da presente demanda, não se referem a compra e venda, nos moldes estatuídos pelo Código Civil, eis que o mencionado Diploma legal faz expressa referência de que inexistirá contrato de compra e venda, se o mesmo silenciar quanto ao preço do negócio jurídico.

As hipotéticas obrigações dos requerentes, deduzidas às fls. .... a .... não merecem, serem acotadas.

A hipoteca referida, junto à ...., de que trata o parágrafo 1º e 2º da cláusula 2ª, da Escritura Pública de Assunção de Obrigações, Confissão de Dívida com Garantia Fidejussória e outros pactos, foi devidamente quitada pelo requerente, anteriormente a assinatura da referida Escritura, inexistindo, portanto, qualquer débito para com a requerida, podendo tal fato ser comprovado através da expedição do competente ofício àquela autarquia.

Com efeito, a alegação de que foi a requerida quem pagou a hipoteca é mentirosa, pelo que, desde já, requer-se, de Vossa Excelência, determine à mesma, sob as penas do artigo 359, inciso I, do Código de Processo Civil, a apresentação dos originais dos documentos oficiais fornecidos pela ...., demonstrando que foi a .... a pagadora da hipoteca.

Da mesma forma, a obrigação estatuída no parágrafo único, da cláusula 4ª, da Escritura de Assunção de Obrigações, Confissão de Dívida com Garantia Fidejussória e outros pactos, que se refere ao pagamento da diferença de área, não pode ser reclamada pela requerida, eis que a mesma sequer entregou o apartamento de cobertura, objeto da presente ação judicial.

Pode não concordar o autor, que a requerida contrate e se comprometa, por escrito, com a entrega de um apartamento de cobertura e, no final da obra, tente impor a entrega de um apartamento duplex, tentativa de deturpar a sua obrigação com a entrega de um bem totalmente diferente, tanto em relação à área contratada, quanto ao tipo de imóvel contratado.

É torpe e vil a tentativa de entrega do bem ofertado pela requerida. Primeiro, porque causaria manifesto e extremado prejuízo aos requerentes. Indaga-se o fato não teria sido previamente pensado, eis que obrigaria os autores, contratualmente, a pagar por uma diferença de área, numa clara e indisfarçável venda forçada, eis que o apartamento duplex possui área total de .... metros quadrados, sendo superior em .... metros quadrados aos .... metros quadrados contratados. Segundo, porque o imóvel construído não foi objeto de pacto entre as partes.

Há que se relevar que esta cláusula é potestativa, eis que foi maliciosamente estipulada em favor da requerida, com inegável caráter doloso, o que é proibido por Lei e nulo por Direito (art. 122 do Código Civil).

O art. 489 do Código Civil também fulmina com pena de nulidade tal convenção.

Assim sendo, verifica-se pela análise da referida cláusula, que a mesma não possui qualquer base legal, inexistindo, ou, se existente, é nula, incapaz, por isso de gerar qualquer efeito no mundo jurídico.

3. DA MORA DA REQUERIDA

A requerida, a muito encontra-se legal e moralmente em mora.

Para corroborar e provar tal assertiva, basta analisarmos os documentos que ora anexamos e que serviram para instruir o procedimento legal/administrativo junto ao Procon/...

Trata-se o documento de fls. ...., de carta enviada através do Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, em data de .... de ....de ...., para a ré, onde pode ser constatado que o apartamento não estava pronto, mas, também, que os requerentes foram brutalmente impedidos de visitar a obra.

A carta juntada pela requerida motivo pelo qual é apresentado nova, às fls. ...., que teve a sua data de emissão criminosa e dolosamente excluída, prova confirma que, em data de .... de .... de ...., os apartamentos ainda não estava pronto, que os imóveis não haviam sido unificados, que inexistiam armários embutidos nos apartamentos, etc. (docs. nº ...., ...., .... e ....)

Cansado e desanimado, o requerente ...., deu entrada, finalmente, em .... de .... de ...., junto ao Procon/...., de expressa reclamação contra a requerida, pelo total descumprimento do avençado, que findou nos primeiros meses de ...., nos e forma do parecer, cuja juntada ora se requer (docs. nºs .... a ....).

Resta, pois, por todo o aduzido, comprovado e provado acima, cabal e formalmente caracterizada a mora em que se encontra, a anos, a ré.

4. DO APARTAMENTO DE COBERTURA

Não podemos olvidar ou desconsiderar o que está escrito.

Com efeito, a cláusula escrita e ratificada nos instrumentos públicos não deixa quaisquer dúvidas de que a requerida se comprometeu a entregar um apartamento de cobertura, com área de .... metros quadrados, em .... meses, no terreno cedido pelos requerentes, tudo em conformidade com os pactos já inclusos, o que não foi feito até a data de hoje, conforme restou definitivamente provado.

As tentativas do ilustre patrono da ré em desvirtuar as palavras constantes da carta anexada, fls. .... "usque" ...., demonstram, extreme de dúvida, quais os caminhos, imorais por que optou ou que foi obrigado a escolher no sustento da defesa apresentada.

Além de excluir da fotocópia anexada a data da carta, o que caracteriza a mora da requerida, retira dolosamente do meio de um parágrafo entendimento totalmente desvirtuado da realidade, senão vejamos:

Fls. .... dos autos:

"Começando a vistoria, recebemos imediatamente a desculpa de que os armários embutidos que estavam faltando seriam entregues nesses próximos dias, já que o padrão Moro Construções Civis Ltda. os exige. Para comprovar nossa exigência, citamos as coberturas dos prédios New York, New Orleons e Vênice que tinham servido de mostruário por ocasião da celebração do contrato."

É evidente que os requerentes se utilizaram desta frase, porque no ato da assinatura das Escrituras, os citados imóveis ilustraram o padrão de acabamento .... e não, como quer fazer entender a ré, que os mesmos estavam cientes de que a cobertura era duplex.

Até porque, na folha seguinte, no topo da página esta foi a expressão utilizada, fls. ...., "in verbis":

"Imediatamente, veio a grande surpresa: o nosso apartamento não era a cobertura, como está na escritura de compra e venda..."
"... Seu arquiteto não se preocupou em fazer um projeto de cobertura como seria sua obrigação, ..."

Resta claro e definitivamente demonstrado, fática e documentalmente, que em nenhum momento os Autores anuíram ou concordaram em receber outro apartamento que não aquele efetivamente pactuado.

Perceptível pelo teor da mesma carta acima mencionada, a indignação e revolta dos requerentes, quando descobriram que o seu apartamento não era aquele contratado, mas sim um duplex.

5. DA INDENIZAÇÃO PELA NÃO ENTREGA DO BEM

Restando cabal e formalmente demonstrado e provado, que os autores não possuem quaisquer obrigações com a ré, que a mesma encontra-se em mora desde o vencimento do prazo contratado, ou seja, a partir do ....º mês da expedição do alvará pela prefeitura, pela total inexistência do apartamento de cobertura, bem como pelo atraso da obra, verifica-se, no todo, o direito da postulação da indenização perquirida na inicial, a título de atraso na entrega do bem.

A "alegação" de que o atraso da obra se deu em função dos autores não é verdadeira, eis que além de nunca terem podido adentrar na obra, doc. ...., jamais puderam dar qualquer opinião sobre a execução do apartamento.

A construtora não fez qualquer alusão quanto ao prazo de entrega, frente a qualquer intempérie. Além do que, como construtora sediada nesta Comarca a tantos anos, nunca sofreu problemas deste tipo, a não ser por ocasião das enchentes de ...., na região .... de ...., mas que num ponto alto como o da .... não haveria de acontecer qualquer catástrofe do gênero.

Ressalte-se, não obstante, que o índice pluviométrico apresentado é exatamente igual ao dos períodos anteriores.

Em verdade, o que aconteceu foi um atraso no início das obras, por total desinteresse da ré em se desincumbir das obrigações contratadas.

Além do que, como pode ser explicado o atraso na entrega do apartamento até a data presente?

O que não se tem no prédio construído é o apartamento contratado, aquele pelo qual se obrigou a requerida nos pactos e Escrituras Públicas, inexistindo excludente de responsabilidade civil para tal fato.

Assim, por todos estes motivos é que procede o pedido da indenização pleiteada, no montante especificado à exordial, por questão de Justiça e de Direito.

6.DA INDENIZAÇÃO PELA NÃO UNIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS

O dano causado aos autores pela não unificação dos imóveis é claro, pacífico e cristalino.

Com a área do terreno contíguo unificada ao imóvel, aonde se encontra atualmente o prédio, resultaria um enorme aumento na área de todas unidades habitacionais.

Como a área a ser unificada não poderia, por norma da Prefeitura e pelas Leis de Urbanização, ficar sem melhorias e benfeitorias, aquela área poderia ter sido utilizada, entre outros, por exemplo, como um bosque, para construção de piscinas, playground, entre tantas outras opções.

Além do que, uma vez unificadas as duas áreas, teríamos um valor final por metro quadrado extremamente superior ao que se tem hoje, que rateadas entre os condôminos do prédio, redundaria em evidente valorização venal de cada unidade habitacional.

É evidente, portanto, que a área contígua não unificada trouxe prejuízo certo aos requerentes, na exata proporção da área que lhes seria agregada ao apartamento ou unidade habitacional ou seja, na proporção de ...., decorrentes da parte equivalente ao apartamento de cobertura, pois esta seria, igualmente, a proporção do aumento da fração ideal de solo dos requerentes.

Assim, tendo-se o valor comercial do imóvel que não foi unificado pela ré e dividindo-se aquele valor pela relação supra apontada, resulta o valor mencionado na petição inicial.

A tentativa, pela requerida, de não cumprir com suas obrigações contratuais, não pode levar a mesma a um resultado financeiro dolosamente maior.

Deve, pois, sem dúvida alguma, e com amparo na verdadeira Justiça, indenizar os autores pelo seu comprovado inadimplemento contratual e pelo dano certo, mensurável e facilmente apurado.

A alegação da morte do proprietário do imóvel, não justifica o inadimplemento, haja vista que o mesmo só veio a falecer em .... de .... e o primeiro contrato foi assinado em .... de ....

Mesmo assim, a requerida, como bem sabe seu Ilustre patrono, poderia ter adquirido o imóvel dos sucessores do falecido proprietário.

7. DO DANO MORAL

A ré, com toda a certeza, desconhece o inteiro teor das normas e princípios constitucionais insertos na Carta Magna de 1988.

A Constituição Federal garante, no seu artigo 5º, a todos os cidadãos brasileiros, o direito a indenização por dano moral e ao contrário do entendimento da requerida, esta indenização é atualmente concedida pelos nossos mais diversos Tribunais.

O direito a indenização por danos morais é norma cogente de direito público.

Assim, por tudo que restou definitivamente demonstrado e provado, por tudo o que fez a ré, por todas as situações que, dolosamente, fez passar os autores é que se faz, por Direito e por Justiça, devido a indenização pleiteada.

8. CONCLUSÕES

Verifica-se que a requerida não opõe provas àquelas produzidas pelos autores, pretendendo apenas e tão-somente exercer o contraditório, através de frases bem postas e de jurisprudências que não poderia ser aplicadas ao caso "sub examine".

Os requerentes, contrariamente, cuidaram de embasar os seus pedidos em remansosa e atuais doutrinas e jurisprudências.

A maior parte dos pedidos levados à efeito na exordial encontram respaldo em normas de direito público.

Os autores, no prazo legal, anexaram provas documentais, principalmente, os orçamentos que foram realizados por empresas do ramo e idôneas, que não foram impugnadas.

DOS PEDIDOS

Não tendo havido, portanto, a produção pela ré de qualquer prova documental, que se contraponha àquelas apresentadas pelos requerentes, e tendo sido efetivamente demonstrado que os argumentos da defesa não são eficazes, ou ao menos capazes de provar a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, não se desincumbindo do ônus do inciso II, do artigo 333, do Código de Processo Civil, é que se requer, de Vossa Excelência:

a) a determinação, como requerido acima e ora reiterado, de apresentação, pela requerida, sob as penas do preconizado pelo artigo 359 do Código de Processo Civil, dos documentos originais fornecidos pela ...., demonstrando que foi a ...., a pagadora da hipoteca;

b) o julgamento antecipado da lide.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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