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Petição - Civil e processo civil - Pedido de indenização em face de furto de veículo em supermercado


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de indenização em face de furto de veículo em supermercado.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Requerente é proprietária do automóvel ............, ano de fabricação ......., modelo ......, cor branca, de placas ....., Chassi n.° ........., de valor estimado em R$ ........., conforme carta de avaliação fornecida pela concessionária autorizada competente (doc. incluso).

No dia ...... de ......... do corrente ano, por volta das 14:30 h, a Requerente, dirigiu-se ao Supermercado Requerido, como de costume, para fazer compras. Lá chegando, estacionou o veículo acima descrito, nas dependências do estacionamento contíguo ao mesmo, em local privativo para clientes do Supermercado. Munindo-se dos cuidados indispensáveis, trancou o carro e se conduziu de maneira tranqüila e despreocupada, às compras, vez que deixara o carro em local seguro, vigiado e de finalidade reservada.

Tal fato torna-se provado pelo Cartão de Estacionamento (doc. incluso), que fornecido para adentrar cota o veículo, bem como o Cupom Fiscal (doc. incluso), datado, que contém o horário da efetiva compra realizada pela Requerente.

Qual não foi sua surpresa quando ao retornar das compras não mais encontrou o automóvel no local que deixara. Dirigiu-se imediatamente ao funcionário do Supermercado Requerido que, no momento encontrava-se responsável pela segurança do local, inquirindo sobre seu veículo. Este lhe respondeu negativamente alegando nada saber sobre o mesmo.

Imediatamente após o lamentável fato, a Requerente com a devida cautela, não ausentou-se do local do furto, e acionou, via telefone, à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para comunicar o desaparecimento do seu automóvel. A Autora foi prontamente atendida, com a presença dos policiais, que se dirigiram ao local do furto. A autora relatou o ocorrido à autoridade competente, a dual lavrou o Boletim de Ocorrência (doc. incluso), descrevendo o acontecido.

Cumpre salientar, nobre magistrado, que o prejuízo da Requerente, supera em muito o valor do automóvel em questão, pois conforme descreve o Boletim de Ocorrência, no interior do veículo encontrava-se vários documentos, tais como: Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, além de Cartão de Crédito ......., ..............., ...............

É de bom alvitre ressaltar, que o referido automóvel também era equipado com acessórios opcionais, entre eles rodas de liga leve - a qual pode ser comprovada através de fotografia demonstrativa - (doc. incluso) além de aparelho CD da marca ........., bem como vários CDs que se encontravam no interior do mesmo. Os acessórios mencionados perfazem facilmente a esfera de R$ ..............

É público e notório o transtorno causado pelo furto de documentos, pois além da vítima precisar cancelar os mesmos, despendendo ó seu tempo, assim mesmo corre o risco de sofrer o constrangimento de ter o seu nome envolvido em atos ilícitos. Não bastasse isso, torna-se extremamente dispendioso a feitura de novos documentos, visto que não há a possibilidade de não os fazer.

A autora procurou entrar em contato imediatamente com o responsável pela empresa, relatando o desagradável fato; com o escopo de dirimir o prejuízo sofrido, e o seu pleno ressarcimento, mas apesar de todas as tentativas, não obteve respaldo algum, sendo informada apenas que a empresa não se responsabilizava pelos danos ou furtos causados nos veículos que se encontravam em seu estacionamento.

Convém ressaltar, nobre julgador, que tal afirmativa, além de capciosa, é funesta às normas jurídicas vigentes, visto que a responsabilidade civil e o dever de guarda no estacionamento é tão somente de responsabilidade da Requerida e tal tentativa de isenção é iníqua, restando guarida no judiciário para a resolução da questão trazida à baila.

A Requerente desenvolve a função de promotora de vendas, percorrendo diversos estabeIecimentos comerciais e gerenciando equipes de promoção, sendo indispensável para a efetiva realização de seu labor o uso contínuo do veículo, pois sem o mesmo, tornar-se-ia impraticável o cumprimento de sua função.

Neste ínterim, a Requerente vem tentando cumprir com a sua função através de transporte coletivo, e em situações que requer rapidez no atendimento à seus clientes, a mesma vê-se obrigada a se deslocar de táxi, onerando cada vez mais o dano já sofrido no caso em tela. Seus gastos em locomoção de táxi já atingem a esfera de R$ ............. diários.

Embora todas as providências junto à Polícia Civil fossem tomadas, até o presente momento o veículo em questão não foi recuperado, nem tampouco a Requerida demonstrou interesse em ressarcir a autora pelo dano causado.

Com a data máxima venia, ilustrado magistrado, não há como deixar de trazer à tona o abalo sofrido pela Autora, mormente ao fato da mesma estar profissionalmente atrelada ao uso contínuo do veículo, o qual é indispensável para a plena atuação junto aos compromissos exigidos pelo seu labor.

Cumpre destacar que o constrangimento que sobreveio da perda de seu automóvel, torna-se majorado, pois a Requerente obrigada-se a percorrer longos percursos com o uso de transporte coletivo ou, em muitas situações, com o emprego de táxi, situação que anteriormente era consumada confortavelmente em seu veículo.

Mister ressaltar, que a Requerente não pode simplesmente se eximir de seus compromissos, obrigando-se assim a despender recursos muito além dos quais disponibiliza no momento, sendo de direito e justiça o seu devido ressarcimento.

Destarte, o dano moral sofrido pela Autora, deve-se exclusivamente a irresponsabilidade da Requerida que não cumpriu com o seu papel de guarda do espaço reservado ao estacionamento, agindo com imprudência e negligência, não demonstrando em momento algum solidariedade para com o indelével sofrimento e constrangimento da autora, nem tampouco evidenciou interesse em sanar de forma pacifica o indiscutível prejuízo.

As tentativas da Requerida em eximir-se da responsabilidade, alegando justificativas contrárias ao bom senso e principalmente o descaso para com a aflição da Requerente, tornam-se dignas de punição à altura, pois atos falhos, ardis e contrários aos princípios basilares do estado democrático de direito, merecem atenção especial, implicando em sanções legais severas e a sua plena reparaçào para, desta fOrma, minorar o sofrimento descrito tia lide em questão.

DO DIREITO

Preceitua o Novo Código Civil em seu artigo 186:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Convém frisar que a autora, no caso em questão de forma alguma agiu com culpa, negligência, imprudência ou imperícia, descaracterizando por completo a sua responsabilidade, a qual foi alegada pela Requerida, tentando eximir-se do ressarcimento sofrido pela Requerente.

A requerida possuía o dever de guarda sobre; o veiculo confiado aos seus cuidados; através da responsabilidade objetiva, o que não o fez, agindo com omissão, culpa e imprudência, resultando assim no dano em questão.

O Direito brasileiro, vem admitindo, através de diplomas legais, a responsabilidade objetiva, isto é, a responsabilidade sem culpa, pois, dia a dia, cresce a chamada "teoria do risco ou objetiva, em contraposição à clássica e cediça Teoria Subjetiva, onde prevalece a idéia de culpa.

Neste mesmo sentido Reynaldo Andrade da Silveira' discorre:

" Cotejadas as duas teorias que não são exercícios acadêmicos fúteis ou vazios, mas de ampla repercussão pratica, temos que:

a)Teoria Subjetiva, onde a responsabilidade esteia-se na noção de culpa, cabendo vítima a prova de culpa da agente, e se demonstrada a imprudência e imperícia deste, decorre o dever ele indenizar.

b) A Teoria Objetiva, ou do Risco, que tem conto postulado indissociável que tudo dano é indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se atrela por um nexo de causalidade, despregando-se a idéia clássica de culpa.
Para a segunda das teorias, toda a pessoa física ou jurídica, que exerce alguma atividade, cria um risco de dano vara terceiros, devendo, por isso mesmo, ser compelida a reparar o dano, ainda que sua conduta esteia isenta de culpa. "(grifo nosso)

No que tange ao prejuízo sofrido pela Requerente, o mesmo não atingiu apenas ao seu veículo e aos acessórios pertencentes ao mesmo, como também veio a prejudicar o seu desempenho profissional, pessoal e psicológico, elevando dessa forma significativamente o montante a ser indenizável.

Acerca do assunto, ilustra o autor Silvio Rodrigues:

"Como é do conhecimento de todos, a maior ou menor gravidade de culpa do agente causador do dano não influi na fixação da indenização. Esta se mede pela extensão do dano. Desse modo, embora a culpa do agente seja levíssima, todo o prejuízo experimentado pela vítima, ainda que enorme, deve ser pago por quem o causou", (Grifo nosso)

2 SILVEIRA, Reynaldo Andrade da. Responsabilidade Civil. In: Revista dos Tribunais. Vol. 674. Ano 80. Dezembro de 1991. São Paulo. Revista dos Tribunais. p. 58. In BONIJURIS Doutrina - Cd-Rom - 5861

3 RODRIGUES, Silvio. Perspectiva da Responsabilidade Civil. In: Livro de Estudos Jurídicos. V. 7. Rio de Janeiro. Instituto de Estudos Jurídicos, 1993. p. 245. In BONIJURIS Doutrina - Cd-Rom - 6636

E de bom alvitre ressaltar que as condições financeiras das partes envolvida também servem de parâmetro para determinar o "quantum" a ser adimplido pela parte lesante. Nesta senda, as condições limitadas da lesada em nada se comparam a opulência da Requerida.

Nesse sentido discorre Carlos Alberto Bittar:,

"Levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando, a nível de orientação central, a idéia de sancionamento ao lesado.. "

Fabrício Zamprogna Matielo, ressalta acerca da finalidade da indenização por danos morais:

"Modernamente, basta a ingerência injusta sobre direitos subjetivos alhetos para que se admita a recomposição do dano moral originado, ainda que difícil a prova do dano,mas desde que induvidosa a agressão e a sua autora. Isso porque a reação das vitimas varia consoante a sensibilidade própria, a maior ou menor grau de preparo intelectual e outra circunstancias variadas, e a negação da indenização pecuniária em relação a uma conduta potencialmente nociva poderia preservar o infrator e punir o lesado."

Tem entre nós hoje, portanto, duas finalidades a reparação dos danos morais.

1°) indenizar pecuniariamente o ofendido, alcançando-lhe a oportunidade de obter meios de amenizar a dor experimentada em função da agressão moral, em um misto de compensação e satisfação.

2°) punir o causador do dano moral, inibindo novos episódios lesivos, nefastos ao convívio social.

Neste sentido, de forma uníssona, temos:

In BONIJURIS - Cd-Rom -EMENTA N.'22281: "RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DE EMPRESA. FURTO.
I - A existência de estacionamento privado para clientes de empresa comercial, traduz em um 'PLUS', com finalidade de atrair clientes, o que tem direta e preponderante influência em suas atividades fins. II - Com o oferecimento de vagas de estacionamento, a empresa' assume a responsabilidade da guarda do veículo deixado em seu estacionamento e sob a supervisão de seus sei viçais. 111 - Ao permitir o estacionamento do veiculo, existe um ajuste tácito entoe a empresa e o cliente, para a guarda da coisa. Precedentes. IV - Recurso a que se nega provimento." (STJ - Rec. Especial n. 36.955-0 - Rio de Janeiro - Ac. 3a. T. - unân. - Rel: Min. Cláudio Santos - j. em 31.10.94 - Fonte: DJU l, 05.12.94, pág. 33556).

4 BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. ln: Revista do Advogado. N. 44. Outubro de1994. São Paulo. AASP. p. 25.

5 MATIELO, Fabrício Zamprogna. Dano Moral, Dano Material e Reparação. 2. ed., ver. E ampl. Porto Alegre. Sagra-DC Luzzatto, 1995. p. 55

Após reiteradas decisões, de nada restou divergências jurisprudenciais sobre o assunto em questão, sendo o mesmo objeto de súmula, não havendo amparo legal para a sua contrária manifestação. Neste sentido reza a sumula 130 do STJ:
SÚMULA 130/STJ (ÍNTEGRA) - RESPONSABILIDADE CIVIL, - FURTO DE VEÍCULO - REPARAÇÃO DE DANO - ESTACIONAMENTO de EMPRESA - INDENIZAÇÃO DEVIDA

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (Fonte: DJU l, 04.04.95, pág. 8294).

RESPONSABILIDADE CIVIL, FURTO DE VEICULOS em ESTACIONAMENTO de SUPERMERCADO - CONTRATO DE DEPÓSITO implícito - REPARAÇÃO DE DANO - Admissibilidade (In BONIJURIS - Cd-Rom - 20695).

Responsabilidade civil - Furto de automóvel em estacionamento de supermercado - Contrato de depósito implícito. Embora não havendo pagamento direto, a empresa tem interesse econômico em dispor do local para estacionamento de carros no intuito de angariar e atrair mais clientes. Presumível, assim, a responsabilidade do estabelecimento comercial sobre os veículos ali guardados. (TJ/SC - Ap. Cível n. 41.084 - Comarca de Blumenau - Ac. unân. - 2a. Câm. Cív. - Rei: Des. Napoleão Amarante - Fonte: DJSC, 13.07.94, pág. 12).

O fator determinante da concessão da indenização sobre o lucro cessante encontra amparo no já mencionado fato da impossibilidade da Autora exercer plenamente seu trabalho, devido a ausência do veículo.

No caso em tela, torna-se praticamente impositivo o uso contínuo de táxi, pois devido as extensões geográficas. desta comarca, a Requerente obriga-se ao deslocamento diário em inúmeros estabelecimentos onde presta atendimento, onerando assim, de forma significativa, os prejuízos já sofridos.

No que tange ao montante a ser apurado a título de lucros cessantes, mister estabelecer o numerário de R$ ........... diários, os quais referem-se ao ressarcimento do valor adimplido em deslocamento de táxi, contados até a data da resolução do litígio.

Ínclito julgador, torna-se suscetível e necessária a antecipação de tutela do petitório em questão, mormente ao fato de encontrar-se explicitado de forma clara e incontestável nos autos a culpa e a omissão da Requerida, bem como as provas inequívocas do fato ocorrido.

Mister trazer à baila que, o retardamento na solução da lide bem como os transtornos que se ocasionarão pela ausência do veículo, resultarão em ônus cada vez maiores, afora os prejuízo já sofridos pela Autora. Os contínuos deslocamentos exigidos pela sua profissão, far-se-á necessário tomadas constantes de táxi, o que sabe-se, considerando-se o aspecto geográfico desta capital, gerará gastos eminentes.

Neste sentido, preceitua o Artigo 273 do Código de Processo Civil:

"0 juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

O artigo supra mencionado encaixa-se perfeitamente com a situação fática relatada, sendo de pleno direito a antecipação total ou parcial da tutela pretendida, com o intuito único de ressarcir e sanar os gastos constantes e os prejuízos elevados já causados na autora.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer se digne Vossa Excelência:

a) Mandar citar o Requerido na pessoa de seu representante legal, na Rua .............., nesta Capital, para, querendo, responder aos termos da presente sob as penas da lei;

b) A condenação da Requerida ao pagamento da indenização relativa aos acessórios do veículo, bem como o montante referente aos lucros cessastes devidamente atualizados até seu efetivo pagamento, acrescido de juros e correção monetária;

c) A concessão da antecipação da tutela pretendida por ser de direito e justiça;

d) Requer-se seja julgado totalmente procedente o presente pedido, condenando a Requerida ao pagamento da indenização correspondente ao valor do veiculo, devidamente atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios, bem como o montante referente ao dano moral, na esfera de ........... salários mínimos, a título de reparação.

e) Requer, finalmente, seja concedido a autora o beneplácito da assistência judiciária gratuita, eis que não possui condições de custear o processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, eis que, em função do ocorrido, não está tendo condições de suprir suas necessidades básicas se ainda tiver que custear as presentes despesas;

f) Propõe-se provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, principalmente documental e testemunhal, cujo rol será oportunamente apresentado, e depoimento pessoal do representante legal do Requerido sob pena de confesso;

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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