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Petição - Civil e processo civil - Pedido de indenização contra médicos, devido a erro médico que resultou em agravamento de dano estético outrora ocorrido em paciente


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de indenização contra médicos, devido a erro médico que resultou em agravamento de dano estético outrora ocorrido em paciente.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Autor possui deformação física no rosto, denominada de "prognatismo", que o levou, em meados de ......, procurar, por ser médico credenciado pela ...... o DR. ......., 1º Réu. Após consulta definiu a necessidade de tratamento ortodôntico, com profissional da escolha do autor.

Este procurou o Dr. ...........

Após o tratamento ortodôntico, de ............... a .................., o Autor ficou à disposição do Dr. ......., 1º Réu, em lugar da cirurgia "ortognática", como declara o Dr. ........., documento incluso (doc. ....).

Em .... de ........., o Dr. ......, 1º Réu, em lugar da cirurgia denominada "ortognátia", interviu cirurgicamente no rosto do Autor, diminuindo "mento", explicando que isto resolveria o problema.

Para melhor recuperação, por ocasião da cirurgia o Autor gozou férias, em seu trabalho, como prova documentos inclusos (docs. .... e ...)

Contudo, os efeitos da intervenção cirurgia "serrou o osso", e o fez de maneira "torta", com técnica estranha ao caso, o que, além de não solucionar, deu origem a outro problema ao Autor, de cunho estético, entretanto, mais grave.

A intervenção do 1º Réu, resultou uma papada no rosto do Autor, deixando-o quadrado e disforme, com sobra de tecido flácido. Ainda permanecia o problema inicial do "prognatismo".

O Autor reclamou e o Dr. ......, 1º Réu, concluiu pela necessidade de nova cirurgia para retirar a papada, alinhar o osso do mento, etc. e que, posteriormente, seria necessário procurar um cirurgião plástico.

Nota-se que o 1º Réu assenta que a nova cirurgia era só para corrigir o erro da primeira intervenção, eis que permanecia o "prognatismo" no Autor.

Não havendo outro jeito, o Autor admitiu a nova cirurgia, a qual foi efetivada em ..... de .......... de .......

Efetivamente não se sabe o que o 1º Réu pretendeu com esta Segunda cirurgia, ao retirar pedaço do músculo da região inferior da boca, pois o problema inicial permanecia; a papada criada na primeira cirurgia permaneceu, tal como o "mento" deformado, etc.

Em suma, o rosto estava quadrado, portanto, esteticamente estava muito pior que antes e o problema para o qual o Autor procurou o Dr. ......, 1º Réu, não havia sido resolvido.

Depois de algum tempo o Autor consultou o Dr. ........., 2º Réu e este definiu pela necessidade de nova intervenção cirúrgica.

A terceira cirurgia sofrida pelo Autor, foi realizada em .... de ...... de ......

Ressalte-se que nesta ocasião, o Dr. ........., 2º Réu não informou ao Autor que os procedimentos cirúrgicos anteriores, realizados pelo 1º Réu, não eram os indicados para solucionar o problema.

Nesta terceira cirurgia, primeira praticada pelo 2º Réu, este diz ter retirado a papada e colocado gordura onde o 1º Réu havia "cortado o mento".

O resultado foi desastroso, tanto que em .... de ..... de ...., o 1º Réu decidiu e fez a sua Segunda intervenção: a Quarta cirurgia, no rosto do Autor. O resultado, entretanto, foi catastrófico, levando o Autor ao desespero.

Questionado o Dr. ......., 2º Réu, condicionou uma nova cirurgia, ao pagamento do anestésico e de prótese; assinalou que iria colocar prótese onde o 1º Réu havia cortado, de maneira torta, o osso.

Em ....... de ......, o Autor sofre a terceira intervenção cirurgia, praticada pelo 2º Réu: a Quinta cirurgia, no rosto do Autor.

Terminada a Quinta cirurgia, o 2º Réu alheio ao seu compromisso, exigiu R$ ......(..........); a prótese custara R$ ......(......) e de anestésico não havia gasto mais de R$ ......(........).

O Autor pagou R$.......(........), portanto, mais do que o combinado.

Mesmo assim o resultado da cirurgia não havia sido alcançado.

Procurado, novamente, o 2º Réu, este propôs fazer "liftin facial", tendo o Autor pedido para, no mínimo, retirar parte da gordura ao lado do nariz, como modo de melhorar suas feições, bastante prejudicada pelas cirurgias.

No desespero, o Autor admitiu sofrer nova cirurgia.

Desta vez o 2º Réu fez o autor assinar um documento.

Neste momento é que o 2º Réu aventou que todo o tratamento cirúrgico até agora praticado pelos Réus, estava totalmente errado e que ele, também, não havia tratado do problema original, ou seja, do "prognatismo".

A Quarta cirurgia praticada pelo 2º Réu, ou seja, a Sexta sofrida pelo Autor, foi efetivada em .....de ...... de ......

O Autor estava em férias, como prova documentos inclusos (doc. ....).

Os resultados das intervenções cirúrgicas praticadas pelos Réus foram nefastos. A situação do Autor se tornou bem mais grave. Não solucionaram o problema inicial e ocasionaram outros, agora visíveis.

Questionado o Dr. ....., 1º Réu, este recomendou que o Autor se submetesse a inúmeros exames (moldagem, traçado cefalométrico, etc.); posteriormente pediu que um Ortodondista consignasse um traçado cirúrgico.

O Autor providenciou radiografia panorâmica, pagando R$ ....(.....), prova anexa (doc. ....), resultando na conclusão da Dr. .........., com laudo da Dra. ......., (doc. ...).

O 1º Réu conclui que a prótese colocado pelo Dr. ........, 2º Réu, era muito grande e pela necessidade de uma nova cirurgia para avançar o maxiliar, reduzir a mandíbula e retirar pedaço do osso da bacia para exertar na parte que ele havia mutilado na primeira cirurgia.

O Dr. .........., 1º Réu, chegou a entregar ao Autor requisição à ......., para internamento por .... dias, no Hospital ........, com o intuito de superar um "DIGNASTIA", documento anexo (doc. ...). Confirma-se que as 06 (seis) cirurgias praticadas pelos Réus não haviam obtido nenhum resultado positivo, só negativo. O Autor, devido a insegurança do 1º Réu se negou a sofrer a 3ª deste e a 7ª dos Requeridos.

Os Réus se contradizem e transferem os erros de um para o outro, demonstrando a indubitável negligência, imprudência e imperícia de ambos.

Comprovadamente, após 02 (duas) cirurgia realizadas pelo 1º Réu e 04 (quatro) pelo 2º Réu, o Autor continua com o seu PROGNATISMO, carrega outros problemas produzidos pelos Réus inclusive "fragmentos de ossos destacados", prótese incoerente, enfim...

O Autor ficou a sanha culposa e de dolosos desatinos dos Réus por mais de cinco anos. Tinha 21 anos quando seu drama teve início.

Como, apesar da carta enviada pelo 2º Réu, não surgia solução prática, o Autor, por seu advogado notificou os Réus, em .../.../..., provas anexas (docs. ...). Disto surtiu reunião entre as partes.

Na época, angustiado, o Autor chegou admitir ser tratado pelo Dr. ......., por indicação dos Réus. Estes se comprometem em acertar diretamente com os especialistas, para que não houvesse qualquer despesa e adiamento na solução do caso. Procurou do Dr. ......., prova inclusa (doc. ....), quando este determinou novos exames e Laudo de ortodentista.

Contudo, o acordado não foi cumprido pelos Réus e o Autor além de ter que aguardar em filas para ser atendido teve de pagar consultas e exames, no montante de R$ ...(.....), como se prova com documentos inclusos (docs. ....).

Em ........ de ......., o Autor ao não vislumbrar solução de continuidade do acordo, avisou o 2º Réu que iria procurar, pelas vias legais, os seus direitos.

Em seguida apresentou, em .... de .... de ...., REPRESENTAÇÃO ao Conselho Regional de Medicina, do ......., cópias anexas (docs. ....).

O Dr. ......., 2º Réu, que não havia cumprido o que escrevera e acordara, resolveu usar de armas estranhas e se achou no direito de fazer Representação Criminal contra o Autor, datada de .... de ..... de ...., perante a ....ª Delegacia de Polícia/Capital, documento anexo (docs. ....).

A Representação Criminal intentada pelo 2º Réu, se resume em dizer, doc. ...., que o Autor "...fez ameaças de nível moral, além de perturbar a paz e tranqüilidade...", expressando no doc. ...., que o Autor:

" ... não só ... desistiu de todos os benefícios que lhe estavam sendo oferecidos, como passou a ameaçar ....... de que iria processá-lo judicial e eticamente (nos meses de .......... e ........ de ......), além de dizer que iria difamá-lo para os jornais e para a revista ...... acabando com o bom nome de profissional ilibado e competente. ..."

Isto resultou em processo no Juizado Especial, como se comprova com documentos inclusos (docs. .....).

Em primeira audiência houve a possibilidade de acordo, o qual se iniciaria com proposta do 2º Réu, que a apresentou, nos termos dos documentos anexos (docs. ....). A proposta não foi aceita, tendo em vista que não veio acompanhada de orçamento de especialistas, para escolha do Autor, como de inicio ficou acertado, bem como, não cobriam todos os custos, tais como de deslocamento, dias de serviço perdidos, estadia, etc. .

A Representação criminal, formulada pelo 2º Réu, além de ser comprovadamente incoerente, se traduz em mais um ato de manifesto de dano moral ao Autor, eis que sem qualquer fundamento válido, como fica indubitável, traz um jovem mutilado pelas suas intervenções, para dentro de delegacia e judiciária para responder por algo inexistente e ilógico.

Os Réus de forma incoerente trazem como única linha de defesa a esdrúxula alegação de que o Autor não quis se submeter a cirurgia que iria efetivamente solucionar o seu problema.

Entretanto, o que fica claro que todas as vezes que praticaram as intervenções, o Autor a elas se submeteu. Foram 06 (seis).

Este argumento além de incongruente demonstra a imperícia dos Réus, pois se sabe que ambos são médicos e não especialistas no caso. Hodiernamente tais cirurgias, são feitas por especialistas, profissionais de origem da Faculdade de Odontologia.

O que fica evidente e de forma inexorável é que os Réus foram imprudentes, negligentes e imperitos, adentrando, inclusive, em atos anti-éticos e imorais.

O certo é que o Autor perdeu os melhores anos de sua vida, sofrendo na mão dos Réus, para nada, ou melhor, para o pior, porque a situação atual é bem mais grave do que há 6 anos atrás.

O Autor veio a ........ para solucionar o seu problema de prognatismo. Sua família e amigos ficaram na torcida para superação. No final do ano passado o autor retornou para ............ Seus amigos e família notam que o problema permanece e foi agravado. O desgaste psicológico é enorme e as explicações que se tenta dar é mais deprimente.

Isto tudo sem contar os danos físicos e morais causados pelos Réus, nas suas atitudes desprovidas de mínima técnica e/ou perícia, fazendo com que o Autor perdesse tempo de vida, sofresse física e psicologicamente, permanecendo em constante angústia e depressão.

DO DIREITO

Os art. 186 e 951, do Novo Código Civil, é inexorável quando determina:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Art. 951. O disposto nos arts.948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte dopaciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho."

O nosso Código de Defesa ao Consumidor, em seu art. 14, é contundente quando assevera:

"Art. 14. O fornecedor de serviço responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos.

§ 1º. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam.

§ 4º. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante apuração de culpa."

Os danos causados e a precária situação do Autor são evidentes. As culpas dos Réus, são graves e gravíssimas (do eventual), são incontestes, documentadas que estão em confissões e laudos de especialistas. Os documentos juntados são suficientes e provam a culpa e o dolo eventual dos Requeridos chegando a trazerem denuncias mútuas.

As intervenções cirúrgicas praticadas pelos Réus, tinham caráter REPARADORAS: deveriam ser estéticas. Nestes casos, a obrigação do profissional é obter o fim desejado, independente do meio utilizado: deve intervir para que se alcance o resultado para o qual foi procurado pelo paciente.

Com efeito, o profissional que se propõe operar alguma pessoa com "prognatismo" deve solucionar o problema pelo qual foi procurado. Não cabe tentar, iludir, praticar e/ou mutilar física e psicologicamente o paciente.

Constam dos Autos resultado de exames e laudos de especialistas que definem que além de manter o "prognatismo" o Autor sofreu mutilações físicas, que estão a exigir URGENTE providência, em decorrência da idade, dos problemas e da dor que está sentido.

O nexo causal entre os problemas físicos e emocionais do Autor e a ação dos Réus são inarredáveis, não necessitando de mais provas.

A consciência dos danos que causaram fez com que tentassem transacionar utilizando, inclusive, coação do processo criminal que o 2º Réu iniciou. Os documentos acostados provam que as culpas dos Réus são induvidosas.

O RESULTADO NÃO foi ALCANÇADO, o problema permanece, o tempo do Autor foi perdido, houve ferimentos e mutilações, a situação do Autor está bastante AGRAVADA, ante as ações dos Réus.

A saúde, o bem-estar, a honra e a imagem são atributos da personalidade junto com o nome e a liberdade: constituem-se em BENS MORAIS.

No caso a saúde do Autor foi desconsiderada eis que após SEIS cirurgias o problema pelo qual procurou os médicos permanece agravado.

O bem-estar do Autor foi totalmente desconsiderado, pois se exatamente procurou os profissionais para solucionar um problema pelo qual mantém um "complexo" e este não foi superado, é evidente o dano causado.

Dizem que entre 17 a 25 anos de idade as pessoas vivem seus "anos dourados", quase alusão de que são os melhores anos de uma vida. Por certo ninguém esquece deste tempo: das festas, dos namoros, das esperanças, onde a força do ser humano parece inatingível. Foram estes anos que os Réus relegaram na vida do Autor. O dano moral aqui é indescritível.

Difícil ter alguém que não tenha conhecimento da situação do Autor e não deduza o quanto abomináveis foram as ações dos Réus; era para solucionar o problema de "prognatismo", praticaram seis cirurgias, o caso do "prognatismo" permanece, mas cortaram ossos, músculos, etc.,.

Inúmeros são os Julgados dos nossos Tribunais que definem a responsabilidade dos Réus pelo dano causados:

"CIRURGIA PLÁSTICA - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E DANO MORAL. Contratada a realização de cirurgia embelezadora o cirurgião assume obrigação de resultado, sendo obrigado a indenizar pelo não-cumprimento da mesma obrigação, tanto pelo dano material quanto pelo moral, ..." (KFOURI NETO, Miguel; Responsabilidade Civil do Médico; Ed. RT, 3ª ed, 06.1998, pág. 256 - Rel. Min Dias Trindade)

"RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA DE NATUREZA ESTÉTICA - OBRIGAÇÃO MÉDICA DE RESULTADO. A Cirurgia plástica de natureza meramente estética objetiva o embelezamento. Em tal hipótese o contrato entre médico-paciente é de resultado, não de meios. A prestação do serviço médico há que corresponder o resultado buscado pelo paciente e assumido pelo profissional da medicina. Em sentido negativo esse resultado ocorre presunção de culpa do profissional. ..."(Ap. Cível 595.068.842 - 6ª C.Civ - Rel. Des. Osvaldo Stefanello - j.10.10.95).

"RESPONSABILIDADE CIVIL - CIRURGIA PLÁSTICA - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. A cirurgia plástica, com fins exclusivo e preponderante estéticos, é cirurgia embelezadora e, por isso, a obrigação é de resultado. Ônus probandi. Na hipótese de o resultado ser negativo e oposto ao que foi convencionado, presume-se culpa profissional do cirurgião, ... ."(Ap. Cível 591.055.017 - 1ª Cciv - Rel. Des. Tupinambá M. do Nascimento - j. 05.05.92).

"RESPONSABILIDADE CIVIL - CIRURGIA PLÁSTICA - DANO ESTÉTICO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Demonstrado ... o erro médico, impõe-se o dever de indenizar, independente do exame de culpa, já que a cirurgia plástica é obrigação de resultado e não de meio." (Ap. Cível 2.672/94 - 2ª Cciv - Rel. Des. Linsdbergh Montenegro - j. 23.08.94).

O tipo de tratamento pretendido pelo Autor era de remediar uma situação desagradável, mas ao mesmo tempo necessária para manter uma vida saudável. Pretendia e pretende o Autor resultado. Os Réus fizeram tudo o que não deviam e, além de manter o problema, agravaram a situação e relegaram os melhores tempos de vida ao Autor.

MIGUEL KFOURI NETO, in Responsabilidade Civil do Médico, 3º edição.
Ed. RT, 1998, às pags. Comenta:

"Caio Mário da Silva Pereira: ...anunciam-se pela imprensa 'centros estéticos' multiplicam-se os profissionais nessa especialidade, .... Dentro de tais conceitos é de se admitir a realização da cirurgia plástica como atividade normal e acontecimento quotidiano. Desta forma, afasta-se totalmente a idéia iliceidade, e se constitui ela, em si mesma, fundamento da responsabilidade civil. É uma atividade lícita...'.
Após aludir às obrigações genéricas..., a subordinação ao disposto no art. 1.545/CC (art. 951, do NCC), o insigne civilista consigna: '(...) a cirurgia estética gera obrigação de resultado e não de meios. Com a cirurgia estética, o cliente tem em vista corrigir uma imperfeição ou melhorar a aparência ...O profissional está empenhado em proporcionar-lhe o resultado pretendido, e se não tem condições de consegui-lo, não deve efetuar a intervenção...'."

No caso, é mais angustiante notar que em nenhuma das SEIS OPERAÇÕES praticadas pelos Réus resultou em diminuição do "prognatismo". Parece que sequer aplicaram as técnicas adequadas ao caso, e que só utilizaram o paciente como experiência .

No que tange ao dano moral, ARNALDO MARMITT, in Perdas e Danos, Ed. Aíde, 1º ed., às pág. 15, ensina:

"... Dano moral de alta expressividade é o dano estético, que obriga a vítima a sentir-se diminuída e enfeiada. São elementos integrantes desse mal: a) modificação para pior no estado da vítima; b) estado permanente ou prolongado da alteração do efeito danoso; c) causação de um dano moral ao lesado, consistente em humilhação, tristeza, prostração, constrangimento, enfim, uma diminuição no estado de espírito e felicidade, em conseqüência da lesão."

No caso, o mal causado ao Autor, pelas atitudes dos Réus preenche todas os requisitos para configurar o dano moral. Houve modificação para pior no estado da vítima, pois:

. permanece com original (prognatismo), teve um osso serrado, foi cortado parte do músculo e foi enxertado prótese etc.;

. o dano é prolongado, por mais de seis anos e em importante fase da vida do Autor;

. a tristeza, a prostação e a diminuição do estado de felicidade é evidente; e, ainda,

. o estado de constrangimento foi bastante aviltado com a atitude do 2º Réu que visando coação, levou o autor à Polícia e ao Fórum Criminal, com fundamentos ridículos, frouxos e coercitivos.

Faz-se premente e necessário que o judiciário conceda a devida resposta ao disparate praticado pelos Réus contra os direitos líquidos e certos do Autor.

É principio maior do Direito que todo dano deve ser ressarcido, e em todos os seus contornos, ou seja, toda lesão deve ser ressarcida in totum.

A justificativa existencial do Judiciário é a necessidade da sociedade recompor direitos, restabelecendo a ordem que foi quebrada e o direito que resultou ofendido.

O ideal é que o próprio responsável tomasse a iniciativa de reparar o dano que causou, e a solução mais justa é a que permite a reparação in natura, ou seja, que fosse possível retornar ao estado anterior.

No caso isto é impossível, porque será impossível a recuperação psicológica e muito difícil a reparação física. Mesmo que se faça a cirurgia reparadora, a idade do Autor, a situação atual de sua condição, continuarão seqüelas físicas, mazelas psíquicas e NUNCA se poderá retornar ao tempo para que o Autor viva como pretendia a sua juventude.

A indenização está adstrita aos termos REPARAR, COMPENSAR ou RESSARCIR. A diversificação nos termos utilizados na doutrina e jurisprudência não se inclinam para divergência ou contradições fundamentais, ao contrário, são quase perfeitos sinônimos e definem a modalidade de recompor o prejuízo sofrido pelo patrimônio material e moral da vítima.

JOÃO CASILO, in Danos à Pessoa e sua Indenização, Ed. RT, 1987, às pag. 51 e ss., assinala e ensina:

Etimologicamente não há indicação de que a palavra indenização tenha correlação com a idéia de sanção, mas não se pode negar que, como corolário do dano causado, a indenização também tenha função sancionatória ao causador do dano.

Não se pode fugir desta realidade, pois ela é muito importante, até sob o ponto de vista psicológico-social.
...
o risco ... de a vítima receber menos do que teria direito é que não pode ser admitido.

A possibilidade da indenização a maior, em desfavor do ofensor, é um risco que deve ser computado dentro daquele que ele, ofensor, assumiu, quando dolosamente ou culposamente, praticou o ato, com o conseqüente dano.

Ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que, se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deve ser decidida contra ele. Inverter esta afirmativa seria deturpar a própria finalidade da indenização, que deixaria de proteger direitos e acobertar devedores.

O importante que além de ressarcir, o ofensor sinta pelo que causou.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em mandar notificar o réu, no endereço descrito no preâmbulo da Exordial, de todos os termos da presente , para que, querendo, apresente defesa.

Requer que, ao final, seja o presente pedido julgado procedente, condenando-se o réu ao pagamento de indenização, honorários advocatícios e custas.

Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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