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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Mandado de Segurança visando a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta pelo opoente

Petição - Civil e processo civil - Mandado de Segurança visando a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta pelo opoente


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Mandado de Segurança visando a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta pelo opoente.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência propor

MANDADO DE SEGURANÇA

em face de

ato judicial, que negou efeito suspensivo a recurso de apelação, emitido pelo Dr. Juiz de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., nos autos de nº ...., de oposição promovida em razão da disputa de bens e direitos travada nos autos de Despejo de nº ...., entre o .... contra (Nome), ali qualificados, pelo que vem alegar e requerer o que adiante segue.

DOS FATOS

É habitual, atualmente, que se peça, através de mandado de segurança, efeito suspensivo a recurso que não o tem, para que se evite dano irreparável contra a parte.

O presente caso, Excelências, dentro das perspectivas e contexto do Direito, é absolutamente tranqüilo quanto a merecer concessão, inclusive de liminar, porque se trata de pedir efeito suspensivo a recurso QUE EFETIVAMENTE TEM EFEITO SUSPENSIVO, mas o Dr. Juiz não o concedeu.

Com efeito, trata-se de ação de despejo proposta pelo .... em face de ....

Nessa ação, a impetrante ingressou como opoente, alegando que a posse locatícia era sua, pois ali estava abertamente estabelecida, pagando alugueres, ostentando visivelmente sua atividade comercial, pois, além do mais, a relação inquilinária se fizera diretamente com ela, impetrante.

É que, quando em vida, o Sr. .... deixou que o documento do contrato registrasse o nome de terceira pessoa, e não o da impetrante.

O Dr. Juiz julgou improcedente a oposição, porque a impetrante não provara satisfatoriamente as suas alegações, mas proibiu a produção de provas em audiência, julgando o feito conforme o estado do processo.

Rebelou-se a requerente contra esse cerceamento de defesa, e apelou da sentença.

Da mesma forma, a ré, ...., também apelou. E alegou, além do cerceamento, que nada tinha a ver com a relação locatícia, e sim a opoente, ora impetrante.

Vê-se, portanto, que o Dr. Juiz aceitou e processou a oposição, julgando-a, entretanto, improcedente.

DO DIREITO

A oposição é ação, é claro, conforme todo o ensinamento doutrinário que se ministrou sobre a sua natureza.

Di-lo ARRUDA ALVIM:

"A oposição é exercício do direito de ação e, portanto, se insere na temática e no campo do processo de conhecimento." (- in - Código de Processo Civil Comentado, Ed. 1976, t. III, p. 110, destacou-se).

E adiante:

"A oposição envolve, normalmente, uma ação declaratória negativa do direito do autor e condenatória, relativamente ao réu." (id., ibid., t. III. p. 114.)

Ademais, a impetrante é quem está na posse do imóvel, pelo que se esforçava decisivamente a razão de recebimento do apelo em seu duplo efeito.

Daí, decorria que o apelo da opoente teria efeito suspensivo, pois, conforme o que se demonstrará na própria petição de recursos, é assim que decide a jurisprudência, conforme o que anota THEOTÔNIO NEGRÃO:

"É por enquanto dominante a jurisprudência de que o recurso interposto do julgamento simultâneo de duas ações conexas deve ser recebido em ambos os efeitos, desde que assim o reclame uma delas. (RT 502/138, 503/203, 604/78, 641/197, RF 256/301, RJTJESP 98/320, JTA 48/35, RP 1/201, em 57)." (- in - Cód. de Proc. Civil e Leg. Proc. em Vigor, 25ª Ed., 1994, p. 398, nota 6 ao art. 520.)

Aliás, o Acórdão de Rev. dos Tribunais, 641/197, que determinou o recebimento da apelação no duplo efeito, diz respeito a ações conexas onde uma delas é de despejo.

Há matéria para se ensanchar várias laudas sobre o tema.

Recolha-se, entretanto, apenas um pequeno rol de amostras jurisprudenciais sobre o tema:

"RECURSO - Ações conexas - Julgamento simultâneo - Recebimento em ambos os efeitos - Admissibilidade - Agravo de Instrumento improvido Inteligência do art. 520, IV, do CPC."

"O recurso interposto do julgamento simultâneo de suas ações conexas deve ser recebido em ambos os efeitos, desde que assim o reclame uma delas." (Revista dos Tribunais, 604/78).

"Sempre que duas ações conexas venham a ser reunidas e julgadas por única sentença, se uma delas comportar recurso com efeito suspensivo, enquanto a outra apenas devolutivo, a regra é dar ao único recurso ambos os efeitos." (Revista dos Tribunais, 419/194).

"Tratando-se de ações conexas, como, por exemplo, despejo por falta de pagamento e consignatária, se a lei conceder efeito suspensivo a uma delas apenas, o mesmo efeito há de favorecer também a outra." (Revista dos Tribunais, 452/149).

"A apelação da sentença que julga ações conexas deve ser recebida no duplo efeito, ainda que em relação a só uma delas tivesse efeito devolutivo." (Ac. da 2ª Cciv. do TJ-RJ., Rel. Juiz NARCIZO PINTO, - ap - A. DE PAULA, - in - Repert. de Jurisp. do Cód. de Proc. Civil Brasileiro, 1ª Ed. Forense, 1992, t. IV, nº 1.168, p. 224)

Como o recurso relativo à ação de oposição sempre teve efeito suspensivo, é óbvio que o apelo da impetrante, ainda que deduzido em ação de despejo, deve ser recebido no efeito suspensivo.

Anexa-se cópia integral dos autos do processo, para a comprovação de tudo o que aqui se alega.

A concessão da liminar é de rigor.

Aí, estão inquestionavelmente definidos tanto o direito líquido e certo, como a imagem real e concreta da ilegalidade.

Quanto ao deferimento daquela (liminar), trata-se de providência imprescindível, data venia.

A liminar, em Mandado de Segurança, apresenta os contornos pedidos nas ações cautelares: fumus boni iuris e periculum in mora.

PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS aponta essa similitude:

"Assim sendo, sob nossa óptica em função de tal contato, a medida liminar apresenta características cautelares (...), tendo como escopo principal assegurar a prestação jurisdicional a ser ditada pela decisão definitiva." (- in - Da Medida Liminar em Mandado de Segurança, 1ª, Ed., Jalovi, 1988, p. 44).

Já se viu que o Autor Impetrante tem o direito líquido e certo de ver apelo recebido com o efeito suspensivo, porque legalmente o tem, conforme o que edita o art. 520 do CPC:

"A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo (...)."

Sobre o tema, SÉRGIO FERRAZ, em colocação precisa, ensina que a liminar em Mandado de Segurança

"Não é um provimento excepcional, a ser restritamente examinado. Ou seja, ao menos no mandado de segurança, a liminar não é uma exceção à idéia do due process of law. Pelo contrário: ela constitui uma etapa naturalmente integrante de devido processo legal na ação de segurança." (- in - Mandado de Segurança, 1ª, Ed. Malheiros, 1993, pp. 108 s., grifou-se.)

Estão presentes, como se viu, os requisitos da concessão: o fumus boni iuris, literalmente assegurado pelo art. 520 do CPC., e o iminente perigo de dano (executar-se uma sentença contra recurso de apelação interposto e que tem efeito suspensivo, estando a impetrante na posse do imóvel).

DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, requer-se o recebimento e processamento do presente mandado de segurança, concedendo-se a liminar, para que, após as cautelas de estilo, inclusive com a citação dos litisconsortes necessários passivos, seja concedida definitivamente a segurança. Com isso, deverá ser dado efeito suspensivo ao apelo da opoente. Requer-se a ouvida do Ministério Público. Com a documentação anexa.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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