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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contra-razões de recurso especial, alegando-se que a indicação do imóvel à penhora, o qual diz ser bem de família, ocorreu pelo próprio recorrente

Petição - Civil e processo civil - Contra-razões de recurso especial, alegando-se que a indicação do imóvel à penhora, o qual diz ser bem de família, ocorreu pelo próprio recorrente


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Contra-razões de recurso especial, alegando-se que a indicação do imóvel à penhora, o qual diz ser bem de família, ocorreu pelo próprio recorrente.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

requerendo sejam as mesmas recebidas e remetidas ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para fins de dar-lhe provimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]




EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAL2

AUTOS Nº .....
RECORRENTE ....
RECORRIDO ......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS CONTRA-RAZÕES

EMÉRITO MINISTRO RELATOR
EMÉRITOS MINISTROS JULGADORES

DOS FATOS

Insurge-se o recorrente contra o v. Acórdão lançado a fls., que manteve incólume a penhora efetuada e afastou a aplicação da Lei 8.009/90, ao pressuposto de que o objeto da constrição fora indicado pelo próprio executado; hipótese em que a penhora há de ser tida como subsistente, sob pena de infrigência do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, negativa de vigência ao art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil e aos artigos 158 e 1.211 do CPC.

Interpõe o agravante recurso especial, alegando que a decisão infringiu o artigo 10º da prefalada Lei 8.009/90, ao tornar subsistente a constrição judicial, nada obstante ele próprio tenha nomeado à penhora o indigitado imóvel.

Assevera que a nomeação se dera antes da vigência da citada lei e que não pode ser entendida como renúncia à salvaguarda legal.

Razões, todavia, não assistem ao recorrente, como se procurará demonstrar.

DO DIREITO

Efetivamente, não se vislumbram a negativa ou violação ao dispositivo legal enfocado.

Em prol da boa-fé que deve reger as relações pessoais, da mesma forma que a prescrição, para ser conhecida e declarada, há de ser alegada pelo interessado, "mutatis mutantis" é de se entender que o executado que indica o imóvel em que reside à penhora, abre mão do benefício legal, por razões até de foro íntimo.

Nada obstante a nomeação do bem à penhora tenha precedido a lei 8.009/90, é certo que a postulação do executado, com a superveniência da lei, não se faz acompanhar dos requisitos legais ao intento, dentre os quais: a) ser o único imóvel de sua propriedade; e b) residir ele efetivamente no imóvel.

E essa prova lhe competia.

Por outro lado, conquanto tenha aplicação imediata, a Lei 8.009/90 não pode atingir atos pretéritos, perfeitos e acabados; mormente se o executado teve participação ativa no ato, nomeando ele próprio à penhora o bem que, à evidência, lhe era mais conveniente indicar.

Verifica-se, ademais, das razões recursais, que em nenhum momento o recorrente alega que o imóvel que indicou a penhora seja o único de sua propriedade. Apenas aduz que é aquele no qual reside.

Ora, é de se presumir que o recorrente tenha vários imóveis e se indicou aquele que agora alega ocupar como residência, o fez, na ocasião, de livre e espontânea vontade, e, obviamente, atendendo sua particular conveniência.

Não se vislumbram, pois, a infrigência ou negativa de vigência de leis apontadas, porquanto o recorrente dispôs de seu bem, livremente, submetendo-o ao ato constritivo; mostrando-se antijurídica a pretensa reconsideração do ato com fulcro em lei superveniente.

DOS PEDIDOS

Aguarda, pois, o recorrido o não conhecimento do recurso; conhecido - "ad argumentandum" espera o improvimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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