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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de indenização referente à contrato de seguro de veículo

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de indenização referente à contrato de seguro de veículo


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Contestação à ação de indenização referente à contrato de seguro de veículo.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS: ....../...

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de indenização proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

A Autora intentou a presente ação de indenização, alegando, em suma:
1) que através da ..., firmou contrato de seguro com a Requerida, visando a cobertura do veículo de placa ....;
2) que o pagamento do prêmio do referido seguro se daria em ... parcelas, sendo que os bloqueios para o dito pagamento seriam enviados para sua residência;
3) que em ..../..../.... envolveu-se em acidente automobilístico e que nesta ocasião a Requerida negou-se a indenizar os prejuízos havidos, alegando falta de pagamento da ....ª parcela do prêmio;
4) que a Requerida agiu com flagrante má-fé, pois não enviou para sua residência o bloqueio relativo a segunda parcela, bem como cancelou unilateralmente a apólice;
5) que a seguradora não poderia ter negado a cobertura do sinistro pelo inadimplemento da ....a parcela e sim cobrá-la com juros e correção.

"Concessa máxima vênia", as razões expostas pela Autora em sua inicial não têm condições de prosperar, como V. Exa. bem poderá constatar das razões a seguir expostas.

Efetivamente, a Autora contratou um seguro de automóvel com a Requerida, obrigando-se a pagar como prêmio a importância de R$ ........., em dez parcelas iguais de R$ ........ cada.

Ocorre, que a contratação do referido seguro deu-se através da empresa .........., sediada na Rua ........ de ..........., ......., cj. ........, .........../...., como se verifica do recibo n.º .../.../... (fls. ....), referente a quitação da 1ª parcela.

Após o recebimento da proposta de seguro, a Requerida houve por bem emitir a apólice e enviá-la para a representante da Autora, ou seja, para a ......., juntamente com os bloqueios referentes ao pagamento das .... parcelas restantes, todas com vencimento para o dia .... de cada mês (apólice inclusa), tudo conforme a proposta de seguros assinada pela própria Autora. Aqui começam aparecer as contradições.

Em sua inicial, a Autora alega que os bloqueios foram enviados pela Requerida diretamente para sua residência, sendo que nesta ocasião recebeu "os bloqueios relativos as ..." parcelas vincendas restantes, faltando, no entanto, o bloqueio relativo a segunda parcela.

Ora Exa.! Do bloqueio juntado pela Autora às fls. ..., vê-se que o mesmo foi enviado para a Rua ............, n.º ..........., endereço este da representante da Autora - .............. Na inicial, a Requerente declinou como seu endereço a Rua ............, n.º .............. Portanto, cristalinamente percebe-se que a Autora trouxe aos autos notícias fantasiosas que não correspondem com a verdade. É de se ressaltar ainda, que os indigitados bloqueios são sempre enviados para o endereço constante da proposta de seguro, peça esta preenchida pela proponente ou por sua própria corretora.

Não bastasse este fato, que apesar de aparentemente banal é de suma importância, pois a Autora baseia sua pretensão no fato de que a Requerida não enviou para sua residência o bloqueio de pagamento da ...ª parcela, causando assim o cancelamento do contrato de seguro, cabe esclarecer também que na sua inicial a Requerente assume ter recebido ........... bloqueios referentes as parcelas vincendas ( item .... - fls. ....).

Ora, se o pagamento do prêmio foi rateado em ..... parcelas, como bem exposto pela Autora no item .... da inicial (fls. ....), e se a primeira parcela foi paga à .......... no ato da contratação, como se verifica do recibo de fls. ....., certamente restaram ........ parcelas a vencer, as quais, diga-se de passagem, foram devidamente recebidas pela Autora, como declarado na inicial (item ...).

Assim, a Requerente deixou cair por terra a falsa alegação de que não recebeu o bloqueio referente a ....ª parcela do prêmio. Aliás, evidenciado ficou ainda, que os ditos bloqueios lhe foram entregues pela sua própria representante (............), haja vista ter sido declinado o endereço desta na competente proposta de seguro, peça esta, como já dito anteriormente, preenchida pela Autora ou por sua corretora. Se houvesse falha na entrega dos bloqueios certamente não seria por parte da seguradora ora Requerida, e sim, pela corretora representante da Autora.

Outrossim, cabe ressaltar ainda, que a Requerente alega não ter quitado a ...ª parcela do prêmio pelo fato de não ter recebido o bloqueio de pagamento, imputando tal falha a Requerida. Ora Exa.! Se a Autora sabia que no mês de ............... venceria a segunda parcela do seguro e se tinha ciência de que não recebera o bloqueio referente a tal parcela, deveria procurar a sua corretora (representante da segurada) ou até mesmo a ora peticionária para quitar seu débito e garantir a cobertura securitária em caso de um eventual sinistro. Qualquer indivíduo dotado de inteligência mediana e de bom senso, assim agiria. Porque assim não agiu a Autora? Só existe uma resposta para esta indagação: POR DESÍDIA PRÓPRIA! Assim, não pode a Autora neste momento, imputar a responsabilidade pelo não pagamento a ora contestante, haja vista ter esta agido de acordo com as condições legais e contratuais.

Pelo exposto, não há que se falar em responsabilidade da Seguradora pelo não pagamento das parcelas do seguro, nem imputar falha administrativa a esta. Evidenciado está o inadimplemento imotivado por parte da própria Autora.

Em síntese, neste tópico da inicial, a Autora alega que a Seguradora estava obrigada contratualmente a indenizá-la face ao sinistro ocorrido, e que a negativa da cobertura, por falta de pagamento de parcela do prêmio, caracteriza a má-fé, pois, no seu entendimento, deveria a Requerida notificá-la previamente antes da rescisão do contrato. Alega ainda ser usuária de seguros, citando inclusive na exordial que mantém outras apólices com a Requerida.

Qualquer pessoa que contrata um seguro, e até mesmo as que nunca contrataram, sabem que para se efetivar o pagamento de uma indenização por parte da cia. seguradora, deve haver em contra partida o pagamento do respectivo prêmio. No caso em tela, como visto, isto não ocorreu.

Como já dito anteriormente, a Requerida em nada contribuiu para o não pagamento das parcelas do prêmio. O inadimplemento da ...ª e das demais parcelas ocorreu por pura desídia da Autora. Alegar que o cancelamento do seguro ou a rescisão do contrato, no caso de inadimplência, deve ser precedido de aviso é simplesmente um absurdo.

O Novo Código Civil é claro quando afirma em seu art. 757 que:

"Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada."

Da mesma forma, a Jurisprudência dominante entende que não existe qualquer tipo de restrição à cláusula contratual que prevê o cancelamento da apólice por falta de pagamento do prêmio, senão vejamos:

"CONTRATO DE SEGURO. PARCELAMENTO DO PRÊMIO. FALTA DE PAGAMENTO. ROUBO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO DA APÓLICE. APELO IMPROVIDO. O contrato de seguro, em que pese ser um contrato de adesão, cria direitos e obrigações para o segurador e segurado. A cláusula que prevê que a falta de pagamento das parcelas do prêmio subsequentes à primeira, implica no cancelamento automático da apólice, na data em que deveria ter sido paga a parcela vencida, não pode ser tida como abusiva, quando se constata que, efetivamente, o segurado não cumpriu com sua obrigação." (CONSELHO DO JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL N.º 27.279-9, BA, APELANTE: JAB LTDA, APELADA: SULAMERICA SEGUROS, RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA).

Como visto, ilegalidade alguma existe no contrato de seguro firmado e, muito menos, má-fé por parte da ora peticionária ao negar cobertura ao sinistro ocorrido com o automóvel de propriedade da Autora. A falta de pagamento da parcela do prêmio por completa desídia da Autora autorizou tal negativa. Imputar má-fé da Seguradora neste caso é um absurdo e fere o que disciplina a legislação civil vigente e a pacífica jurisprudência.

Na realidade, a Autora buscou o Judiciário para afirmar que efetivou contrato de seguro com a Requerida; que condicionou o pagamento do prêmio em .... vezes; que pagou uma parcela quando efetivou o dito contrato e que posteriormente recebeu ......... bloqueios para pagamento das demais parcelas do prêmio. Posteriormente, deixou de pagar as parcelas e, ocorrido um sinistro com o seu automóvel, buscou cobertura alegando não ter recebido o bloqueio para pagamento da parcela subsequente a primeira.

Ora Exa.! Não pode a Requerida ser responsabilizada pela cobertura do sinistro, quando por pura falta da Autora, esta não quitou as parcelas do prêmio como avençado.

Importante ressaltar que o seguro é um contrato bilateral e que gera obrigações recíprocas para ambas as partes. Assim, não é facultado a uma delas exigir o cumprimento da obrigação da outra sem antes cumprir com a sua parte. No presente caso, a Autora deixou de cumprir com sua obrigação, ou seja, a de pagar o prêmio, não podendo, obviamente, exigir o pagamento da indenização por parte da seguradora. Inteligência do art. 475, 476 do Novo Código Civil.

DOS PEDIDOS

EX POSITIS, requer-se à V. Exa. seja o presente feito julgado inteiramente improcedente, condenando-se a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos procuradores da Requerida, no percentual de 20% sobre o valor atualizado da causa.

Se no entanto este não for o entendimento de V. Exa., o que não se espera, requer seja descontado do valor pleiteado (R$ ......) a importância relativa a venda dos salvados (R$ .........), bem como descontado o valor do prêmio devido pela Autora (R$ .......... - R$ ........... [1ª parcela]= R$ .......

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e testemunhal, a ser arrolada oportunamente, além do depoimento pessoal da Autora, sob pena de confesso.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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