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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento interposto de decisão judicial que indeferiu a realização de perícia pelo Instituto de Criminalística

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento interposto de decisão judicial que indeferiu a realização de perícia pelo Instituto de Criminalística


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Agravo de instrumento interposto de decisão judicial que indeferiu a realização de perícia pelo Instituto de Criminalística.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que indeferiu a realização de perícia pelo Instituto de Criminalística, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Colenda Turma,
Eméritos Julgadores.

Não se conformando "data vênia" com o r. despacho de fls 79, na qual o M.M. juiz "a quo" indeferiu que a perícia se realizasse pelo Instituto de Criminalista do ....., os agravantes utilizam-se deste meio recursal para pleitear o revogação do referido despacho.

Conforme pode-se verificar à fls. 79, o juízo a quo houve por bem indeferir a expedição de ofício ao Instituto de Criminalista do Estado do ....., com fundamento no despacho de fls. 57, o qual tinha o condão apenas de se obter o nome de uma pessoa que pudesse ser nomeada e, que ocorrera através do despacho de fls. 61 em pessoa que pertencera ao quadro do referido Instituto de Criminalista, ao final concedendo mais 24 horas para o depósito referido no despacho de fls. 75.

Não foi esse o requerimento do agravante, o pedido consiste em que o Instituto realize a perícia por gratuita e, não uma pessoa que pertenceu ao quadro deste.

Constata-se nos dos Embargos a Execução que o embargante não recolheu taxa judiciária, o que entende-se, ser o agravante\embargante beneficiário da justiça gratuita, assim mesmo, o juízo a quo insiste, que o mesmo pague honorários ao perito.

Todavia, o entendimento do juízo do primeiro grau de jurisdição, data vênia, vai de encontro ao que dispõe o artigo 3º, V da Lei Federal nº 1060/50, além de não encontrar respaldo na jurisprudência, conforme demonstra com os trechos e acórdão abaixo transcrito

Tribunal de Justiça de São Paulo

E M E N T A
PERITO - Salários - Assistência judiciária - Isenção - Artigo 3º, V da Lei Federal nº 1.060/50 - Irrelevância de ser o perito judicial ou assistente técnico - Recurso provido. O benefício da gratuidade abrange a isenção do pagamento de honorários do perito (Artigo 3º, V da Lei Federal nº 1.060/50), não distinguindo a norma invocada entre peritos das partes e perito judicial, pois sua nomeação pelo Juízo torna tal atividade munus público a que o profissional liberal está sujeito. (Relator: Telles Corrêa - Agravo de Instrumento nº 210.116 -2 - Ribeirão Preto - 03.03.93)

Nesse diapasão o Tribunal de Justiça do ..... recentemente proferiu o seguinte acórdão:

Tribunal de Justiça do .....

ACÓRDÃO...:
DESCRIÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR....: DES. LUIZ PERROTTI
COMARCA...: PATO BRANCO - 2ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO........: TERCEIRA CAMARÁ CÍVEL
PUBLICAÇÃO:

E M E N T A
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CAMARÁ CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ....., POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NOMEAÇÃO DE PERITO - AUTORES ISENTOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DESPACHO ANDANDO SER FEITA A AVALIAÇÃO POR AVALIADOR JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. COMO A PERÍCIA E REQUISITO DE LEGALIDADE DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO, ANO PODENDO SER DISPENSADA E QUEM GOZA DA EXISTÊNCIA JUDICIÁRIA ESTA ISENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, O PROFISSIONAL LIBERADO NOMEADO RECEBERA SEUS HONORÁRIOS DO VENCIDO, NO FINAL DA DEMANDA.

Assim, não restam dúvidas de que o agravante tem seu direito à realização da perícia tanto pelo instituto quanto pelo perito nomeado pelo judiciária, restando a este receber seu honorário do vencido no final da demanda.

Por essas razões é que o agravante roga ao poder Judiciário que acate seu pedido à realização da perícia pelo Instituto ou pelo perito nomeado para, assim, esclarecer se houve, ou, não falsificação no documento em litígio.

DOS PEDIDOS

Por todo exposto, e com fundamento no artigo 522, PARÁGRAFO ÚNICO do Código de Processo Civil, confia o agravante em que esta Egrégia Turma dará provimento ao presente recurso, para o fim de determinar que o digno Juiz a quo lhe conceda a pericia gratuita , condenando o agravado nas custas e honorários de advogado do agravante, decorrentes do presente incidente

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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