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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento de medicamento do SUS

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento de medicamento do SUS


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MEDICAMENTO - SUS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

Objeto: Agravo de Instrumento

MUNICÍPIO DE ____________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua _________, nº ____, Bairro _________, inscrito no CGC-MF sob nº _________, por seus procuradores judiciais infra-assinados, nos termos da procuração anexa (doc. 01), que recebem intimações no endereço acima, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 522 e seguintes, combinados com o artigo 188, todos do Código de Processo Civil Brasileiro, interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo contra decisão que concedeu antecipação de tutela, prolatada pelo MMª. Juíza de Direito da ___ª Vara Cível desta Comarca, Dra. _________, folha 19 dos autos, processo nº 1000000000, em ação proposta por ____________, com suporte nas razões seguintes:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVANTE: Município de ____________

ADVOGADOS: Centro Administrativo Municipal, ____________, UF, fone-fax: ______

AGRAVADO: ____________

ADVOGADA: _____, com endereço profissional no Fórum de ____________, Rua Dr. _____, ____, Centro, ____________, UF.

DOS FATOS

1 - A agravada ingressou com ação de rito ordinário com pedido de antecipação de tutela contra o Município de ____________, por ser esta esfera de poder a gerenciadora do Sistema Único de Saúde no território desta cidade. Alegou que é portadora de HEPATITE TIPO C e, para o tratamento, necessita da medicação denominada Interferon e Ribavirina.

2 - Alega não possuir recursos financeiros para custear o tratamento e, que em razão disso, necessita do auxílio do Município, por meio do Sistema Único de Saúde.

3 - Requereu antecipação de tutela, afirmando que sem o uso da medicação corre risco de vida.

4 - A tutela antecipada foi deferida, nos termos do despacho das folha 19, no qual a MM. Juíza de Direito entendeu estarem presentes os elementos necessários à concessão do pedido.

5 - Com a devida vênia, o Município discorda e insurge-se, portanto, da decisão proferida, pois, como será demonstrado a seguir, inexistem os requisitos para concessão da tutela antecipada, merecendo ser reformada por esse Egrégio Tribunal.

DA NULIDADE DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

6 - A MM. Juíza de Direito, ao deferir o pedido de antecipação de tutela, o fez nos seguintes termos:

____________ ajuíza ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra o Município de ____________ visando receber a medicação necessária para tratamento da doença de Hepatite C que é portadora, conforme atestado médico juntado, alegando que é pessoa sem recursos financeiros para adquiri-la com recursos próprios.

Com base no expendido na inicial e documentação juntada e sendo a saúde um direito de todos e obrigação do Estado, nos termos da CF., defiro a tutela antecipada para determinar que o demandado forneça a autora 30 comprimidos de Ribavirina e 120 ampolas de Interferon, medicação necessária para 30 dias, visto que presentes os requisitos do art. 273, I, do CPC.

Após, cite-se.

Diligências legais.

____________, ____/____/____.

_________
Juíza de Direito

7 - Verifica-se que a decisão retrocitada, que determinou ao Município de ____________ o fornecimento de 30 comprimidos de Ribavirina e 120 ampolas de Interferon, medicação para 30 dias, à autora, em caráter de antecipação de tutela, não atendeu ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, bem como às disposições do artigo 273, § 1º, do CPC, ou seja, não fundamentou de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento na verossimilhança das alegações do autor e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

8 - Conquanto possam parecer verossímeis as alegações da autora, não há prova de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. É que o laudo médico e exames laboratoriais juntados não indicam o risco de vida que a autora alega existir. Sua doença - hepatite crônica C em atividade leve, não evolui de forma rápida, conforme se verifica na literatura médica juntada (doc. 11), o que retira o requisito acima mencionado, indispensável à concessão da tutela antecipada.

9 - Em razão da falta de fundamentação da decisão da MM. Juíza de Direito, a qual se limitou a dizer que estão presentes os requisitos da concessão da tutela antecipada, sem os indicar expressamente, é de ser declarada nula a citada decisão.

DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

10 - O artigo 273 do CPC, para concessão da antecipação da tutela, requer a satisfação de dois requisitos; quais sejam: a) prova inequívoca da verossimilhança das alegações e b) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

11 - Conforme já dito, a autora, na inicial, não logrou provar que corre risco de vida, caso a medicação não lhe seja administrada de imediato. A evolução da doença da qual a autora é portadora, não ocorre de forma rápida, havendo possibilidade de a ação ser processada, ao menos até o recebimento da contestação, sem que tal fato implique em qualquer agravamento de sua situação de saúde.

12 - Veja-se que não consta no laudo médico da folha 05 que a autora corre risco de vida ou necessita urgente do medicamento. A urgência alegada pela autora é dada ao fato de que a evolução da doença pode chegar à cirrose hepática. Todavia, até a doença atingir esse estágio transcorrem-se anos, considerando-se que o paciente leve uma vida saudável, de hábitos moderados. Tanto é verdade, que a Secretaria Estadual da Saúde e do Meio Ambiente, na manifestação em que indefere pedido de fornecimento do medicamento, confirma que a urgência se revela para os casos de hepatite crônica com atividade moderada à severa e/ou fibrose, o que não é o caso da autora, portadora de hepatite crônica em atividade leve.

13 - Nada justifica, portanto, a concessão de tutela antecipada em razão do risco de vida que a autora alega correr. No mínimo, haveria possibilidade de aguardar a apresentação da contestação do Município, sem que a autora sofra qualquer prejuízo em sua saúde.

14 - Diz-se isso porque a ação foi endereçada à esfera não- competente para o fornecimento do medicamento indicado no tratamento da autora. Tanto o Interferon quanto a Ribavirina são medicamentos classificados, respectivamente, de excepcional e especial, cuja distribuição à população compete exclusivamente ao gestor estadual da saúde. E a autora disso sabia, uma vez que consta na folha 18 a negativa do Estado do ____________ em fornecer o medicamento. Fosse atribuição do Gestor Municipal, haveria a negativa desse e não do órgão estadual, o que demonstra, também, não haver prova inequívoca de seu direito à saúde contra o Município de ____________

15 - Na Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8080/90, consta como campo de atuação do Sistema Único de Saúde -SUS, a formulação da política de medicamentos, (art. 6º, VI), cujo cumprimento a essa imposição legal, foi efetivado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, pela Portaria nº 3.916, de 30.10.98 (doc. 04), a qual estabeleceu a competência das três esferas de Governo, na implementação da Política de Medicamentos, em seu item 5.

16 - Pela Portaria, ficou definido que ao Governo Federal compete, dentre outras responsabilidades, a de estabelecer normas e promover a assistência farmacêutica nas três esferas de Governo; adquirir e distribuir produtos em situações especiais, identificados por ocasião das programações tendo por base critérios técnicos e administrativos referidos no Capítulo 3, "Diretrizes", tópico 3.3. deste documento. Ao Governo Estadual compete promover a formulação da política estadual de medicamentos; definir elenco de medicamentos que serão adquiridos diretamente pelo estado, inclusive os de dispensação em caráter excepcional, tendo por base critérios técnicos e administrativos referidos no Capítulo 3, "Diretrizes", tópico 3.3, deste documento e destinando orçamento adequado à sua aquisição; orientar e assessorar os municípios em seus processos de aquisição de medicamentos essenciais, contribuindo para que esta aquisição esteja consoante à realidade epidemiológica e para que seja assegurado o abastecimento de forma oportuna, regular e com menor custo. Ao Gestor Municipal, por sua vez, compete, definir a relação municipal de medicamentos essenciais, com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população; assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção à saúde de sua população, integrando sua programação à do estado, visando garantir o abastecimento de forma permanente e oportuna; adquirir além dos produtos destinados à atenção básica, outros medicamentos essenciais que estejam definidos no Plano Municipal de Saúde como responsabilidade concorrente do município.

17 - Conforme se depreende do texto que disciplinou a política nacional de medicamentos, o fornecimento de medicamentos excepcionais e especiais é de atribuição dos estados-membros, competindo aos municípios o fornecimento de medicamentos classificados como essenciais (vide também os planos estadual e municipal de assistência farmacêutica em anexo - docs. 05 e 06).

18 - Por oportuno, colacionamos a conceituação dada pelo Ministério da Saúde, por meio da supracitada Portaria, às terminologias "medicação de dispensação em caráter excepcional", "medicação essencial" e "medicação para atenção básica":

- Medicação de dispensação em caráter excepcional: medicamentos utilizados em doenças raras, geralmente de custo elevado, cuja dispensação atende a casos específicos;

- Medicação essencial - medicamentos considerados básicos e indispensáveis para atender à maioria dos problemas de saúde da população;

- Medicação para a atenção básica - produtos necessários à prestação do elenco de ações e procedimentos compreendidos na atenção básica de saúde.

19 - Regrando sua competência no fornecimento de medicação excepcional à população, o Estado do _________ editou a Lei nº 9908, de __.__.__ (doc. 07), na qual consta o procedimento a ser adotado na distribuição de medicamentos classificados de excepcional, assim entendidos àqueles que devem ser usados com freqüência e de forma permanente, sendo indispensáveis à vida do paciente (art. 1º). O Decreto Estadual nº 35.056, de __.__.__ (doc. 08), que regulamenta a retrorreferida lei estadual, arrola os medicamentos a serem fornecidos de forma gratuita, pelo estado, pelo nome genérico, constando, no parágrafo único do artigo 2º:

Art. 2º - [...]

Parágrafo único: Outros medicamentos que não integram a relação, mas que venham a ser classificados como excepcionais, poderão ser acrescidos à listagem através de Portaria do Secretário de Estado da Saúde e Meio Ambiente, mediante parecer técnico do órgão oficial competente.

20 - Veja-se que consta na lista de medicamentos excepcionais e especiais elaborada pela Assessoria de Medicamentos Especiais da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente do Estado do ____________ (doc. 09), em conformidade com a Portaria nº 204, de 6 de novembro de 1996 (doc. 10), do Ministério da Saúde, o medicamento excepcional denominado Interferon, e o medicamento especial denominado Ribavirina, dos quais a autora necessita.

21 - Pelo exposto, verifica-se que o Município de ____________, não se exime do cumprimento de suas obrigações constitucionalmente instituídas, colocando à disposição da população ____________ os medicamentos essenciais que é de sua competência a distribuição.

22 - O fornecimento de medicação não-enquadrável no conceito de medicação essencial, de atribuição dos municípios, conforme a política nacional de medicamentos, implantada pelo Governo Federal, é de competência do Gestor Estadual, no caso, o Estado do ____________, devendo a presente demanda ser a esse órgão gestor - Governo Estadual, direcionada.

23 - Em face da comprovada ilegitimidade passiva do Município de ____________ nesta demanda, a concessão da tutela antecipada traz prejuízo ao Gestor Municipal da Saúde, porque terá de efetivar gastos (altos, já que o tratamento custará o montante aproximado de R$ ______), não previstos, posto que não são de sua competência.

DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO

24 - Em que pese as alegações da autora quanto ao seu estado de saúde, não há provas de que essa corre risco de vida, não podendo esperar a tramitação da ação, máxime até o Município apresentar sua contestação ou realizar-se perícia para comprovar a indicada urgência. Ainda, em face da ilegitimidade passiva do Município na presente demanda, já que não lhe compete o fornecimento de medicamentos enquadrados como excepcionais e especiais, não pode a Municipalidade-agravante, e por via de conseqüência, a comunidade ____________, arcar com o ônus do tratamento pleiteado pela autora, de custo altíssimo, sob pena de onerar-se o erário municipal com obrigações que não lhe são devidas.

25 - Não estando comprovada a necessidade da administração imediata do medicamento, e por se tratar de dinheiro público, cuja quantia despendida pode ser de difícil retorno ao erário, em caso da lide ser julgada improcedente, ao final, contra o Município de ____________, é de ser concedido efeito suspensivo ao presente recurso.

Pelas razões acima expostas, a decisão que concedeu a tutela antecipada não se sustenta, pela nulidade por falta de fundamentação, bem como pela inexistência dos requisitos para sua concessão - verossimilhança e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, devendo ser reformada, por conseguinte.

Isso posto, o Município de ____________ requer:

a) seja, esta petição de agravo de instrumento, recebida e distribuída incontinenti, independentemente de preparo, forte no parágrafo único do artigo 511 do CPC ;

b) seja concedido o efeito suspensivo ao presente recurso, desobrigando o Município ao fornecimento do medicamento requerido pela autora, até decisão final deste agravo de instrumento;

c) sejam requisitadas informações à MM Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de ____________, no prazo de 10 (dez) dias;

d) a oitiva do Ministério Público, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 527, IV, do CPC;

e) em sendo o caso da MM Juíza de Direito reformar inteiramente a decisão, seja considerado prejudicado este recurso, consoante permite o artigo 529 do CPC;

f) requer-se a decretação de nulidade da decisão que deferiu a tutela antecipada, por falta de fundamentação clara e precisa das razões de decidir;

g) não sendo admitido o pedido anterior, seja reformada a decisão que concedeu a antecipação da tutela, por falta dos requisitos determinados pelo art. 273 do CPC;

h) em caso de não-acolhimento das razões do presente agravo de instrumento, requer-se o prequestionamento do direito federal e constitucional incidente, para fins de recurso à superior instância.

Termos em que pede deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

____________
OAB/

ROL DE DOCUMENTOS

01 - Cópia da procuração dos Advogados do Município

02 - Cópia completa dos autos que tramita na 1ª Instância

03 - Cópia da citação do Município em razão do recebimento da inicial e despacho que concedeu antecipação de tutela

04 - Portaria do Ministério da Saúde nº 3.916, de 30.10.98

05 - Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do ____________

06 - Plano Municipal de Assistência Farmacêutica Básica

07 - Lei Estadual nº 9.908/93

08 - Decreto Estadual nº 35.056/94

09 - Lista de medicamentos importados, excepcionais e especiais fornecidos pelo Gestor Estadual da Saúde

10 - Portaria do Ministério da Saúde nº 204/96, que especifica os medicamentos classificados como excepcionais para distribuição pelo Gestor Estadual

11 - Literatura médica especializada

12 - Demonstrativo do custo dos medicamentos


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